Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
III - melhoria da qualidade do ensino;
Explicação
O trecho fala que o plano nacional de educação deve buscar sempre melhorar a qualidade do ensino oferecido no Brasil. Isso significa garantir que as escolas e universidades ofereçam um ensino cada vez melhor para os alunos, com bons professores, materiais adequados e métodos eficientes.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala que o plano nacional de educação deve buscar sempre melhorar a qualidade do ensino oferecido no Brasil. Isso significa garantir que as escolas e universidades ofereçam um ensino cada vez melhor para os alunos, com bons professores, materiais adequados e métodos eficientes.
Perguntas
O que significa "qualidade do ensino" nesse contexto?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Qualidade do ensino" quer dizer que as escolas e universidades devem ensinar bem. Isso envolve ter bons professores, materiais de estudo que ajudam a aprender, aulas que fazem sentido e ajudam os alunos a entenderem o que é importante. O objetivo é que os estudantes realmente aprendam e estejam preparados para a vida.
Quando a lei fala em "melhoria da qualidade do ensino", ela está dizendo que não basta só ter escolas abertas e alunos matriculados. É preciso garantir que o que se ensina realmente faz diferença na vida dos estudantes. Isso inclui professores bem preparados, materiais didáticos adequados, escolas bem cuidadas e métodos de ensino que ajudem os alunos a aprender de verdade. Por exemplo, uma escola de qualidade é aquela onde os alunos conseguem entender as matérias, desenvolvem habilidades importantes e têm apoio para superar dificuldades.
No contexto do art. 214, inciso III, da Constituição Federal de 1988, "melhoria da qualidade do ensino" refere-se à busca contínua por padrões elevados de desempenho educacional, abrangendo aspectos como formação e valorização do magistério, adequação de infraestrutura, atualização curricular, acesso a recursos didáticos e tecnológicos, bem como a garantia de processos avaliativos que promovam o desenvolvimento integral do educando. Trata-se de um princípio orientador das políticas públicas educacionais, visando assegurar eficácia e eficiência no processo de ensino-aprendizagem.
A expressão "melhoria da qualidade do ensino", insculpida no inciso III do art. 214 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na persecução de standards superiores de excelência pedagógica, compreendendo a valorização do corpo docente, a adequação dos meios e métodos didáticos, a atualização dos currículos e a implementação de mecanismos de avaliação formativa e somativa. Tal desiderato, enquanto vetor axiológico do Plano Nacional de Educação, impõe ao Estado o dever de envidar esforços contínuos e integrados, em regime de colaboração federativa, para o aprimoramento constante do processo educativo, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, igualdade de oportunidades e desenvolvimento pleno da pessoa humana.
Por que é importante melhorar continuamente a qualidade do ensino?
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Melhorar sempre a qualidade do ensino é importante porque ajuda os alunos a aprenderem mais e melhor. Quando as escolas e os professores ficam melhores, os estudantes conseguem entender melhor as matérias, se preparam para o futuro e têm mais chances de conseguir bons empregos e viver bem.
A busca constante pela melhoria da qualidade do ensino é fundamental porque a educação é a base para o desenvolvimento das pessoas e da sociedade. Se o ensino melhora, os alunos aprendem mais, ficam mais preparados para enfrentar desafios, conseguem melhores oportunidades de trabalho e ajudam a construir um país mais justo e desenvolvido. Por exemplo, com professores mais bem preparados e materiais atualizados, os estudantes conseguem entender melhor os conteúdos e aplicar o que aprendem no dia a dia.
A melhoria contínua da qualidade do ensino constitui princípio fundamental para a efetivação do direito à educação previsto na Constituição Federal. Tal aprimoramento visa assegurar a formação integral do educando, promover a equidade no acesso e permanência, e garantir a eficiência dos processos pedagógicos. Ademais, a elevação da qualidade do ensino é condição sine qua non para o desenvolvimento social, econômico e científico do país, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A persecução incessante da melhoria da qualidade do ensino, insculpida no art. 214, III, da Constituição da República, revela-se corolário do mandamento constitucional de efetivação do direito fundamental à educação, ex vi do art. 205. Tal desiderato, em consonância com os princípios da eficiência e da dignidade da pessoa humana, impõe ao Estado o dever de promover políticas públicas que propiciem não apenas o acesso, mas também a excelência na prestação do serviço educacional, sendo mister a contínua atualização dos métodos pedagógicos, a capacitação do corpo docente e a adequação dos instrumentos didáticos, em prol do desenvolvimento nacional e da formação cidadã.