Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - universalização do atendimento escolar;

Explicação

Universalização do atendimento escolar significa garantir que todas as pessoas tenham acesso à escola, sem deixar ninguém de fora. O objetivo é que toda criança, adolescente ou adulto que precise estudar possa encontrar vaga e frequentar uma instituição de ensino. Isso vale para todas as regiões do país e para todos os níveis de ensino. Assim, o direito à educação é assegurado para todos.
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