Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - universalização do atendimento escolar;
Explicação
Universalização do atendimento escolar significa garantir que todas as pessoas tenham acesso à escola, sem deixar ninguém de fora. O objetivo é que toda criança, adolescente ou adulto que precise estudar possa encontrar vaga e frequentar uma instituição de ensino. Isso vale para todas as regiões do país e para todos os níveis de ensino. Assim, o direito à educação é assegurado para todos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Universalização do atendimento escolar significa garantir que todas as pessoas tenham acesso à escola, sem deixar ninguém de fora. O objetivo é que toda criança, adolescente ou adulto que precise estudar possa encontrar vaga e frequentar uma instituição de ensino. Isso vale para todas as regiões do país e para todos os níveis de ensino. Assim, o direito à educação é assegurado para todos.
Perguntas
O que significa "atendimento escolar" nesse contexto?
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"Atendimento escolar" quer dizer garantir que todo mundo possa estudar. Ou seja, todas as pessoas têm o direito de ir para a escola, aprender e participar das aulas. Ninguém pode ficar de fora, seja criança, jovem ou adulto.
No contexto da lei, "atendimento escolar" significa dar a todas as pessoas a chance de estudar, seja na infância, adolescência ou mesmo na vida adulta. Isso envolve oferecer vagas, professores, materiais e tudo o que é necessário para que todos possam frequentar a escola. Por exemplo, se uma criança mora numa área rural ou numa cidade grande, ela deve ter o mesmo direito de ir para a escola. A ideia é não deixar ninguém de fora da educação.
No contexto do art. 214, inciso II, da Constituição Federal, "atendimento escolar" refere-se à efetivação do direito subjetivo à educação, mediante a garantia de acesso e permanência de todos os indivíduos no sistema formal de ensino, abrangendo os diversos níveis, etapas e modalidades, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação. A universalização implica a oferta de vagas e condições adequadas para todos, sem discriminação.
No âmbito do art. 214, inciso II, da Carta Magna de 1988, a expressão "atendimento escolar" consubstancia-se na prestação estatal tendente à efetivação do direito fundamental à educação, ex vi do art. 205, mediante a disponibilização irrestrita de vagas e meios necessários à fruição do ensino em seus múltiplos níveis e modalidades, em regime de universalidade, de sorte a obstar qualquer forma de exclusão ou discriminação, em consonância com o desiderato maior da dignidade da pessoa humana e da promoção do pleno desenvolvimento do educando.
Por que a universalização do atendimento escolar é importante para a sociedade?
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A universalização do atendimento escolar é importante porque garante que todas as pessoas possam ir à escola, sem exceção. Isso ajuda a diminuir as diferenças entre ricos e pobres, dá mais oportunidades para todo mundo e faz a sociedade crescer de forma mais justa. Quando todos têm acesso à educação, o país melhora em vários aspectos, como emprego, saúde e convivência entre as pessoas.
A universalização do atendimento escolar significa oferecer escola para todos, sem deixar ninguém de fora, seja criança, jovem ou adulto. Isso é fundamental porque a educação é a base para o desenvolvimento pessoal e social. Imagine uma cidade onde só alguns podem estudar: as chances de conseguir um bom emprego ou entender seus direitos seriam menores para quem ficou de fora. Quando todos têm acesso à escola, o país reduz desigualdades, combate a pobreza, melhora a qualidade de vida e prepara cidadãos mais conscientes para participar da sociedade. Assim, todos ganham: as pessoas, a economia e a democracia.
A universalização do atendimento escolar, prevista como diretriz constitucional, visa assegurar o direito fundamental à educação, promovendo igualdade de oportunidades e inclusão social. Tal medida contribui para a redução das desigualdades sociais, o desenvolvimento econômico sustentável e a formação de cidadãos aptos ao exercício pleno da cidadania. Ademais, constitui instrumento de efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e justiça social.
A universalização do atendimento escolar, insculpida no texto constitucional pátrio, consubstancia-se em corolário do princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, erigindo-se em conditio sine qua non para a concretização dos direitos sociais e para o desenvolvimento harmônico da sociedade. Destarte, afigura-se imperioso que o Estado, em todas as suas esferas federativas, empreenda esforços no sentido de propiciar o acesso irrestrito à educação, ex vi do art. 214, inciso II, da Carta Magna, como meio de promoção da justiça social, da cidadania plena e da redução das iniquidades históricas que permeiam o tecido social brasileiro.
Como o governo pode garantir que a universalização aconteça na prática?
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O governo pode garantir que todo mundo tenha acesso à escola criando leis que obrigam as crianças a estudarem, construindo mais escolas onde for preciso, contratando professores suficientes e oferecendo transporte e material escolar. Também precisa fiscalizar para ver se ninguém está ficando de fora e ajudar quem tem mais dificuldade para estudar.
Para garantir que a universalização do atendimento escolar aconteça de verdade, o governo precisa tomar várias medidas práticas. Isso inclui, por exemplo, construir escolas em todas as regiões, contratar professores, oferecer transporte escolar para quem mora longe, distribuir livros e materiais, e até criar programas de alimentação escolar. Além disso, é importante que existam leis e políticas públicas que obriguem e incentivem as famílias a matricularem seus filhos na escola. O governo também deve acompanhar de perto se todas as crianças e jovens estão realmente frequentando as aulas e criar soluções para os casos em que isso não acontece, como buscar alunos que abandonaram a escola.
A efetivação da universalização do atendimento escolar demanda a implementação de políticas públicas que assegurem o acesso e a permanência de todos os cidadãos no sistema educacional. Isso envolve a elaboração de planos nacionais, estaduais e municipais de educação, a ampliação da rede física de escolas, a garantia de recursos financeiros suficientes, a formação e contratação de profissionais da educação, o fornecimento de transporte e alimentação escolar, bem como mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar. Ademais, é imprescindível a atuação articulada entre as esferas federal, estadual e municipal, conforme previsto no regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal.
A consecução da universalização do atendimento escolar, consoante o desiderato constitucional insculpido no artigo 214, inciso II, da Carta Magna de 1988, impõe ao Estado, em suas múltiplas esferas federativas, a adoção de um plexo de medidas normativas, administrativas e orçamentárias, de modo a garantir, in concreto, o acesso irrestrito e a permanência do educando no ambiente escolar. Tal desiderato demanda a elaboração e execução de planos decenais de educação, dotados de metas, diretrizes e estratégias que, mediante ações integradas e sob o regime de colaboração intergovernamental, promovam a expansão da rede escolar, a alocação de recursos financeiros adequados, a valorização do magistério e a implementação de políticas de inclusão e assistência estudantil, tudo sob o crivo do controle social e da fiscalização estatal, a fim de tornar efetivo o direito fundamental à educação, ex vi do princípio da máxima efetividade dos direitos sociais.