Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;
Explicação
Esse trecho fala que uma das metas do plano nacional de educação deve ser acabar com o analfabetismo no Brasil, ou seja, garantir que todas as pessoas aprendam a ler e escrever. Isso significa que o governo deve criar ações e políticas para que ninguém fique sem acesso ao ensino básico.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que uma das metas do plano nacional de educação deve ser acabar com o analfabetismo no Brasil, ou seja, garantir que todas as pessoas aprendam a ler e escrever. Isso significa que o governo deve criar ações e políticas para que ninguém fique sem acesso ao ensino básico.
Perguntas
O que significa "analfabetismo"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Analfabetismo é quando uma pessoa não sabe ler nem escrever. Ou seja, ela não consegue entender textos simples ou escrever frases. Erradicar o analfabetismo significa fazer com que todos aprendam a ler e escrever.
Analfabetismo é o termo usado para descrever a situação de quem não aprendeu a ler e a escrever. Por exemplo, uma pessoa analfabeta não consegue ler um bilhete, um jornal ou preencher um formulário simples. No contexto da lei, erradicar o analfabetismo significa garantir que todos tenham acesso à educação básica, para que possam participar melhor da sociedade e ter mais oportunidades na vida.
Analfabetismo consiste na incapacidade de ler e escrever, compreendendo textos simples e realizar operações básicas de escrita. No contexto do art. 214, I, da CF/88, a erradicação do analfabetismo é um dos objetivos fundamentais do Plano Nacional de Educação, visando assegurar o direito à educação e promover a inclusão social.
O vocábulo "analfabetismo" denota a condição do indivíduo destituído da capacidade de decifrar signos linguísticos escritos, bem como de transpor pensamentos ao registro gráfico, restando alijado do universo letrado. À luz do art. 214, inciso I, da Carta Magna de 1988, a erradicação do analfabetismo figura como desiderato precípuo da política educacional pátria, consubstanciando-se em imperativo constitucional para a efetivação do direito fundamental à educação, ex vi do art. 6º e 205 do texto constitucional.
Por que é importante erradicar o analfabetismo no país?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante acabar com o analfabetismo porque quem não sabe ler e escrever tem muita dificuldade para viver bem. Sem ler, a pessoa não entende avisos, não consegue procurar emprego, não entende direitos e deveres, e fica mais difícil cuidar da saúde e participar da vida do país. Por isso, ensinar todos a ler e escrever ajuda cada um e melhora o Brasil inteiro.
Erradicar o analfabetismo é fundamental porque a leitura e a escrita são ferramentas básicas para que as pessoas possam exercer sua cidadania. Imagine alguém que não consegue ler uma receita médica, um aviso importante ou mesmo votar de forma consciente. Isso limita muito a vida dessa pessoa. Além disso, quando mais pessoas sabem ler e escrever, a economia cresce, pois há mais pessoas capacitadas para trabalhar e inovar. Por isso, a Constituição coloca como prioridade ensinar todos a ler e escrever, para promover igualdade e desenvolvimento social.
A erradicação do analfabetismo constitui objetivo fundamental da política educacional, conforme previsto no art. 214, I, da CF/88, por se tratar de condição indispensável ao pleno exercício da cidadania e ao acesso a direitos fundamentais. O analfabetismo representa obstáculo à inclusão social, à empregabilidade e à participação política, comprometendo o desenvolvimento nacional. Assim, a eliminação do analfabetismo é medida de justiça social e promoção da dignidade da pessoa humana.
A erradicação do analfabetismo, insculpida como diretriz precípua no art. 214, inciso I, da Carta Magna de 1988, revela-se corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e do postulado da igualdade substancial. O analfabetismo, enquanto mazela social, constitui impeditivo ao pleno gozo dos direitos fundamentais, notadamente aqueles concernentes à participação política, ao acesso à justiça e à fruição dos bens culturais. Destarte, a supressão do analfabetismo configura-se imperativo categórico do Estado Democrático de Direito, sendo conditio sine qua non para a efetivação da cidadania e para a consecução dos fins sociais preconizados pelo constituinte originário.