Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
Explicação
O artigo diz que o dinheiro público para a educação deve ir principalmente para escolas públicas, mas também pode ser destinado a escolas comunitárias, religiosas (confessionais) ou filantrópicas, desde que a lei permita. Essas escolas precisam seguir regras específicas para receber esses recursos.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo diz que o dinheiro público para a educação deve ir principalmente para escolas públicas, mas também pode ser destinado a escolas comunitárias, religiosas (confessionais) ou filantrópicas, desde que a lei permita. Essas escolas precisam seguir regras específicas para receber esses recursos.
Perguntas
O que são escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas?
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Escolas comunitárias são aquelas criadas e mantidas por grupos de pessoas da própria comunidade, como pais ou moradores do bairro, para atender às necessidades locais. Escolas confessionais são ligadas a alguma religião, como escolas católicas ou evangélicas. Escolas filantrópicas são aquelas que não têm fins lucrativos e prestam serviços gratuitos ou com preços bem baixos, ajudando pessoas que não podem pagar.
Esses três tipos de escolas são instituições privadas, mas têm características especiais. As escolas comunitárias são criadas por grupos da própria comunidade, geralmente para suprir uma necessidade local de educação, e são mantidas sem fins lucrativos. As confessionais são mantidas por entidades religiosas e seguem princípios de determinada fé, como escolas católicas, judaicas ou protestantes. Já as filantrópicas são mantidas por entidades que têm como objetivo ajudar a sociedade, oferecendo educação gratuita ou a preços acessíveis, sem visar lucro. Todas elas podem receber recursos públicos, desde que cumpram requisitos legais.
Escolas comunitárias são instituições de ensino mantidas por associações de membros da comunidade, sem fins lucrativos, voltadas ao atendimento das demandas locais. Escolas confessionais são mantidas por entidades religiosas, com orientação pedagógica baseada em princípios de determinada confissão religiosa. Escolas filantrópicas são mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidas como de assistência social, que prestam serviços educacionais gratuitos ou a custos reduzidos, visando a inclusão social. Todas estão submetidas a requisitos legais específicos para recebimento de recursos públicos, conforme o art. 213 da CF/88.
As escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, nos termos do art. 213 da Constituição da República, constituem espécies de instituições privadas de ensino, desprovidas de finalidade lucrativa, sendo as primeiras instituídas por entes comunitários, as segundas por organizações confessionais de cunho religioso, e as terceiras por entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública. Tais estabelecimentos, adstritos à observância dos ditames legais, notadamente quanto à gratuidade e à destinação de resultados, podem ser destinatários de recursos públicos, ex vi legis, desde que preenchidos os requisitos normativos estabelecidos pelo legislador infraconstitucional.
Por que a lei precisa definir quais escolas podem receber recursos públicos?
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A lei precisa dizer exatamente quais escolas podem receber dinheiro público para garantir que o dinheiro seja usado de forma correta e justa. Assim, evita que escolas que não sigam as regras ou que não sejam sérias recebam esse dinheiro. Isso também ajuda a proteger o interesse das pessoas e garante que o dinheiro vá para escolas que realmente ajudam a sociedade.
A definição legal de quais escolas podem receber recursos públicos serve para garantir que o dinheiro dos impostos seja usado de maneira responsável e transparente. Se a lei não especificasse, qualquer escola poderia pedir esse dinheiro, até mesmo aquelas que não têm compromisso com a educação de qualidade ou com o acesso democrático. Ao estabelecer critérios, a lei protege o interesse público, evita abusos e garante que apenas instituições que atendam a certos requisitos - como não ter fins lucrativos ou oferecer ensino gratuito - possam receber apoio do governo. Por exemplo, uma escola particular que visa lucro não pode receber recursos públicos, mas uma escola comunitária que atende crianças carentes pode, desde que siga as regras.
A delimitação legal das instituições aptas a receber recursos públicos visa assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88). O artigo 213 da Constituição Federal estabelece que os recursos públicos são prioritariamente destinados às escolas públicas, podendo ser excepcionalmente destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que definidas em lei e cumpridos requisitos específicos. Tal restrição impede o desvio de finalidade e garante a destinação dos recursos ao interesse público educacional.
A ratio essendi da exigência legal de definição das instituições habilitadas à percepção de recursos públicos, ex vi do art. 213 da Constituição da República, reside no desiderato de salvaguardar o erário e resguardar o interesse público, em consonância com os princípios basilares da Administração Pública, notadamente a legalidade e a moralidade administrativa. Tal normatização visa obstar a indevida destinação de recursos a entes privados dissociados do mister educacional filantrópico, comunitário ou confessional, adstritos, estes, a requisitos estritamente delineados em legislação infraconstitucional, a fim de evitar o malbaratamento do patrimônio público e assegurar a supremacia do interesse coletivo na seara educacional.
O que são recursos públicos no contexto da educação?
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Recursos públicos na educação são o dinheiro que vem do governo para ajudar as escolas a funcionar. Esse dinheiro pode ser usado para pagar professores, comprar materiais e manter a escola. Normalmente, esse dinheiro vai para escolas públicas, mas, em alguns casos, pode ir para escolas que ajudam a comunidade, escolas religiosas ou escolas sem fins lucrativos, se elas seguirem as regras.
Recursos públicos, no contexto da educação, são valores financeiros arrecadados pelo governo por meio de impostos e taxas, destinados a manter e melhorar as escolas. Esse dinheiro serve para pagar salários de professores, comprar livros, construir prédios escolares, entre outras necessidades. A Constituição determina que, em regra, esses recursos devem ir para as escolas públicas, que são mantidas pelo governo. No entanto, em situações específicas previstas em lei, escolas comunitárias (mantidas pela própria comunidade), confessionais (ligadas a religiões) ou filantrópicas (sem fins lucrativos) também podem receber parte desse dinheiro, desde que cumpram certos requisitos.
Recursos públicos, no âmbito educacional, referem-se a verbas provenientes do orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. O artigo 213 da CF/88 estabelece que tais recursos devem ser prioritariamente aplicados nas escolas públicas, admitindo-se sua destinação a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que observadas as condições legais, especialmente quanto à gratuidade do ensino e à inexistência de fins lucrativos.
Os recursos públicos, ex vi do artigo 213 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos numerários oriundos do erário, afetados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos estritos termos da lei. Tais recursos, precipuamente, destinam-se às instituições públicas de ensino, podendo, todavia, ser canalizados às entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que observadas as balizas normativas e os requisitos legais, notadamente a gratuidade da educação e a ausência de finalidade lucrativa, consoante preconiza o diploma constitucional.