Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
§ 2º Além das ponderações previstas na alínea "a" do inciso X do caput deste artigo, a lei definirá outras relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, bem como seus prazos de implementação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
Esse trecho diz que, além dos critérios já previstos, uma lei vai determinar outros fatores para distribuir recursos da educação, levando em conta a situação econômica dos alunos, quanto dinheiro cada governo tem para a educação e quanto pode arrecadar de impostos. Também será definido em quanto tempo essas regras devem ser aplicadas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, além dos critérios já previstos, uma lei vai determinar outros fatores para distribuir recursos da educação, levando em conta a situação econômica dos alunos, quanto dinheiro cada governo tem para a educação e quanto pode arrecadar de impostos. Também será definido em quanto tempo essas regras devem ser aplicadas.
Perguntas
O que significa "nível socioeconômico dos educandos"?
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"Nível socioeconômico dos educandos" quer dizer a situação financeira e social dos alunos. Ou seja, se eles vêm de famílias mais ricas ou mais pobres, se têm acesso fácil a coisas como moradia, comida, saúde e outros serviços básicos. Isso é importante para saber quem precisa de mais ajuda na escola.
Quando a lei fala em "nível socioeconômico dos educandos", está se referindo às condições de vida dos estudantes, principalmente em relação à renda da família, ao acesso a bens e serviços (como moradia, alimentação, transporte) e ao ambiente em que vivem. Por exemplo, alunos que vêm de famílias com pouca renda ou que moram em áreas com poucos recursos podem ter mais dificuldades para estudar. Por isso, o governo leva isso em conta para distribuir melhor os recursos, ajudando mais quem mais precisa.
O termo "nível socioeconômico dos educandos" refere-se ao conjunto de condições econômicas e sociais dos alunos, especialmente quanto à renda familiar, escolaridade dos pais e acesso a bens e serviços essenciais. Tal critério é utilizado como parâmetro para ponderação na distribuição de recursos públicos destinados à educação, visando promover equidade no financiamento escolar.
A expressão "nível socioeconômico dos educandos", consoante o disposto no § 2º do art. 212-A da Constituição Federal, alude ao status econômico e social dos discentes, compreendendo variáveis atinentes à renda familiar, escolaridade parental, acesso a bens e serviços, e demais indicadores de estratificação social. Tal elemento, de natureza objetiva e mensurável, consubstancia-se em critério de ponderação para a repartição equitativa dos recursos públicos vinculados à educação básica, em consonância com os princípios da isonomia e da justiça distributiva, nos termos do magistério constitucional.
Para que servem os "indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação"?
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Os "indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação" servem para mostrar quanto dinheiro cada governo (Estado, Município ou Distrito Federal) já tem reservado para gastar com educação. Assim, quando for dividir o dinheiro da educação, é possível saber quem tem menos e precisa de mais ajuda, e quem já tem mais recursos.
Esses indicadores funcionam como uma espécie de "termômetro" para medir quanto cada governo já tem disponível para investir em educação. Imagine que vários municípios vão receber uma verba extra para escolas. Para decidir quem precisa mais, é importante saber quem já tem bastante dinheiro para a educação e quem tem pouco. Assim, os que têm menos recebem mais recursos, promovendo uma distribuição mais justa e equilibrada, ajudando a diminuir as desigualdades entre as regiões.
Os indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação têm a finalidade de aferir a quantidade de recursos financeiros que cada ente federativo já possui obrigatoriamente destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Sua função é subsidiar critérios de distribuição dos recursos do Fundeb, assegurando maior equidade na alocação, ao identificar entes com menor capacidade financeira para fins de compensação ou complementação de repasses.
Os indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação constituem instrumentos de mensuração da suficiência ou insuficiência de aportes financeiros, já legalmente consignados ao custeio e desenvolvimento do ensino, por parte dos entes federativos. Destinam-se, pois, à aferição da capacidade contributiva e da necessidade de suplementação, em observância ao princípio da equidade distributiva, de sorte a orientar a repartição dos recursos públicos, maxime os provenientes do Fundeb, em consonância com o desiderato constitucional de redução das disparidades regionais e promoção da justiça social no âmbito educacional.
O que é "potencial de arrecadação tributária" de um ente federado?
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O "potencial de arrecadação tributária" é quanto dinheiro um governo (como um estado ou cidade) consegue juntar cobrando impostos das pessoas e empresas que moram ali. Ou seja, é a capacidade desse governo de conseguir dinheiro através dos impostos.
O potencial de arrecadação tributária de um ente federado (como um estado, município ou o Distrito Federal) significa o quanto esse governo tem condições de arrecadar dinheiro por meio de impostos. Por exemplo, uma cidade grande, com muitas empresas e pessoas trabalhando, consegue juntar mais dinheiro em impostos do que uma cidade pequena e pobre. Isso é importante porque, na hora de dividir recursos para a educação, é justo considerar que alguns lugares têm mais facilidade de arrecadar dinheiro, enquanto outros precisam de mais ajuda.
Potencial de arrecadação tributária de um ente federado refere-se à capacidade teórica ou estimada desse ente (Estado, Distrito Federal ou Município) de gerar receitas próprias por meio da cobrança de tributos, considerando sua base econômica, população, atividade econômica local e estrutura tributária disponível. Trata-se de um indicador utilizado para aferir a aptidão do ente em financiar suas próprias despesas, especialmente as vinculadas à educação, conforme previsto no art. 212-A, § 2º, da CF/88.
O potencial de arrecadação tributária, no escopo do art. 212-A, § 2º, da Constituição da República, consubstancia-se na mensuração da capacidade contributiva do ente federativo, aferida a partir de sua aptidão objetiva para a exação de tributos, considerada a extensão de sua base econômica e a densidade de sua atividade econômica. Tal parâmetro serve de baliza para a distribuição equitativa de recursos vinculados à educação, à luz do princípio da isonomia fiscal e do postulado federativo, constituindo-se em elemento de ponderação normativa a ser disciplinado em legislação infraconstitucional, adrede à implementação dos comandos constitucionais atinentes à educação básica.
Por que é importante definir prazos de implementação para essas regras?
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É importante definir prazos porque, sem eles, as regras poderiam nunca sair do papel. Os prazos servem para garantir que as mudanças realmente aconteçam em um tempo determinado. Assim, todo mundo sabe até quando as novas regras devem começar a valer e pode cobrar que elas sejam cumpridas.
Definir prazos de implementação é essencial para que as regras não fiquem apenas no plano das ideias. Imagine que você combine com alguém de arrumar o quarto, mas não diz até quando. Pode ser que nunca aconteça! No caso das leis, os prazos funcionam como um compromisso: eles dizem até quando cada governo deve colocar as mudanças em prática. Isso permite que a sociedade acompanhe e cobre o cumprimento das metas, além de ajudar no planejamento dos governos para se prepararem e adaptarem suas estruturas.
A fixação de prazos de implementação visa conferir efetividade e segurança jurídica à norma, estabelecendo marcos temporais objetivos para a adoção das medidas previstas. Tal previsão impede a postergação indefinida do cumprimento das obrigações legais, viabiliza o controle social e institucional sobre o processo de implementação e possibilita o planejamento orçamentário e administrativo dos entes federados, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência.
A estipulação de prazos de implementação, ex vi do disposto no § 2º do art. 212-A da Constituição Federal, reveste-se de suma importância para a concretização dos comandos normativos, evitando-se a perpetuação do status quo ante e a inércia administrativa. Tal delimitação temporal, em consonância com o princípio da segurança jurídica e da efetividade das normas constitucionais, propicia o adimplemento das obrigações ex lege, permitindo o controle difuso e concentrado da atuação estatal, além de conferir previsibilidade e estabilidade ao iter procedimental dos entes federativos, em consonância com o postulado da máxima efetividade (eficácia plena) das normas constitucionais programáticas.