Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
§ 1º O cálculo do VAAT, referido no inciso VI do caput deste artigo, deverá considerar, além dos recursos previstos no inciso II do caput deste artigo, pelo menos, as seguintes disponibilidades: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Esse trecho fala que parte do dinheiro arrecadado com o salário-educação, um tipo de contribuição paga por empresas, deve ser dividida entre Estados e Municípios para ajudar no financiamento da educação básica. Essas "cotas" são as parcelas desse dinheiro que cada um recebe. O objetivo é garantir recursos para manter e melhorar as escolas e pagar melhor os profissionais da educação.
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Explicação
Esse trecho fala que parte do dinheiro arrecadado com o salário-educação, um tipo de contribuição paga por empresas, deve ser dividida entre Estados e Municípios para ajudar no financiamento da educação básica. Essas "cotas" são as parcelas desse dinheiro que cada um recebe. O objetivo é garantir recursos para manter e melhorar as escolas e pagar melhor os profissionais da educação.
Perguntas
O que é o salário-educação e quem paga essa contribuição?
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O salário-educação é um dinheiro que as empresas pagam para ajudar a financiar as escolas públicas. Esse valor é recolhido do setor privado e depois dividido entre o governo federal, os Estados e os Municípios. Assim, parte desse dinheiro vai para cada lugar ajudar a manter e melhorar a educação das crianças e jovens.
O salário-educação é uma contribuição obrigatória que as empresas pagam ao governo. O objetivo desse dinheiro é ajudar a financiar a educação básica pública, ou seja, as escolas de ensino fundamental e médio. Funciona assim: toda empresa que tem empregados paga uma porcentagem sobre a folha de pagamento. Esse valor arrecadado é dividido entre o governo federal, os Estados e os Municípios, que usam o recurso para manter as escolas funcionando, melhorar a qualidade do ensino e valorizar os profissionais da educação. Por exemplo, se uma fábrica tem funcionários registrados, ela precisa pagar o salário-educação, que depois será usado para beneficiar as escolas públicas da região.
O salário-educação consiste em uma contribuição social devida pelas empresas, incidente sobre a folha de salários, nos termos do artigo 212, § 5º e § 6º, da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional (Lei nº 9.424/96 e Lei nº 9.766/98). O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica empregadora, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A arrecadação é destinada ao financiamento da educação básica pública, sendo repartida entre a União, Estados e Municípios conforme critérios estabelecidos em lei.
O salário-educação configura-se como exação parafiscal de natureza tributária, classificada como contribuição social geral, ex vi do artigo 212, § 5º e § 6º, da Carta Magna, e regulamentada por legislação infraconstitucional específica. Tem como fato gerador a remuneração paga ou creditada a qualquer título aos empregados pelas pessoas jurídicas, salvo as exceções legais. Ressalte-se que o ônus contributivo recai sobre as entidades empregadoras, que, na qualidade de contribuintes, adimplirão a obrigação tributária principal, destinando-se os recursos arrecadados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos moldes do pacto federativo, mediante repartição de cotas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consoante os ditames constitucionais e legais vigentes.
Como é feita a divisão das cotas estaduais e municipais do salário-educação?
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O dinheiro do salário-educação, que é arrecadado das empresas, é dividido entre os Estados e os Municípios. Cada um recebe uma parte desse dinheiro, chamada de "cota". O governo faz essa divisão seguindo regras para que todos possam usar o dinheiro na educação básica, ajudando as escolas e os professores.
O salário-educação é uma contribuição paga por empresas para ajudar a financiar a educação básica no Brasil. Esse dinheiro é reunido pelo governo e, depois, dividido em partes chamadas "cotas". Uma parte vai para os Estados e outra para os Municípios. A divisão é feita conforme regras previstas na Constituição e em leis específicas, levando em conta, por exemplo, o número de alunos de cada lugar. Assim, busca-se garantir que todas as regiões tenham recursos para manter as escolas e pagar melhor os profissionais da educação.
A divisão das cotas estaduais e municipais do salário-educação ocorre conforme o disposto no § 6º do art. 212 da Constituição Federal, regulamentado pela legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 9.424/96 e o Decreto nº 6.003/2006. A arrecadação do salário-educação é centralizada e, posteriormente, distribuída entre Estados, Distrito Federal e Municípios, observando critérios como o número de matrículas na educação básica pública. As cotas são repassadas diretamente aos entes federativos, que devem aplicar os recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais da educação.
A repartição das cotas estaduais et municipais concernentes à arrecadação do salário-educação, ex vi do § 6º do art. 212 da Constituição da República, opera-se mediante critérios delineados em legislação específica, mormente a Lei nº 9.424/1996 e regulamentações correlatas. Tal distribuição observa, inter alia, o quantum de matrículas na rede pública de educação básica, sendo os recursos destinados, ad normam constitucional, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como à remuneração digna dos profissionais da educação, em estrita observância ao princípio federativo e à vinculação orçamentária do ensino.
Para que serve exatamente o dinheiro arrecadado com o salário-educação?
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O dinheiro do salário-educação serve para ajudar a pagar e melhorar as escolas públicas. Ele é usado para manter as escolas funcionando, comprar materiais, fazer reformas e também para pagar melhor os professores e outros funcionários da educação.
O salário-educação é um valor que as empresas pagam e que vai para um fundo especial. Esse dinheiro é dividido entre os Estados e Municípios e serve para financiar a educação básica, ou seja, creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio das escolas públicas. Ele pode ser usado para pagar salários dos professores, comprar materiais escolares, reformar prédios escolares, investir em formação de professores e outras ações que ajudem a melhorar a qualidade do ensino.
A arrecadação do salário-educação, prevista no § 6º do art. 212 da CF/88, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica pública, bem como à remuneração condigna dos profissionais da educação. Os recursos são distribuídos em cotas estaduais e municipais, conforme regulamentação, e integram o financiamento das ações educacionais, nos termos do art. 212-A da Constituição.
O produto da arrecadação da contribuição social denominada salário-educação, consoante preconiza o § 6º do art. 212 da Carta Magna, é destinado, precipuamente, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino no âmbito da educação básica, bem como à remuneração digna dos profissionais do magistério, em estrita observância ao disposto no art. 212-A do Texto Constitucional. Tais recursos, alocados mediante cotas estaduais e municipais, compõem o plexo de receitas vinculadas ao custeio das políticas públicas educacionais, em consonância com os princípios da eficiência e da valorização do ensino público.
O que diz o § 6º do art. 212 sobre o salário-educação?
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O § 6º do art. 212 da Constituição diz que o dinheiro arrecadado com o salário-educação, que é um valor pago por empresas, deve ser usado para ajudar a pagar e melhorar a educação básica no Brasil. Esse dinheiro é dividido entre os Estados e os Municípios, para que eles possam investir nas escolas e nos profissionais da educação.
O § 6º do art. 212 da Constituição Federal trata do salário-educação, que é uma contribuição paga por empresas para ajudar a financiar a educação básica no país. Esse parágrafo determina que o dinheiro arrecadado com o salário-educação deve ser dividido em partes (cotas) entre os Estados e os Municípios. Assim, cada um recebe uma parcela desse recurso para investir na manutenção das escolas, no desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais da educação. O objetivo é garantir que todos tenham acesso a uma educação de qualidade, com recursos suficientes para isso.
O § 6º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 dispõe que o produto da arrecadação do salário-educação, instituído por lei federal, será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, sendo repartido entre os entes federativos mediante cotas estaduais e municipais, conforme critérios estabelecidos em legislação específica. Essa repartição objetiva garantir a destinação equitativa dos recursos para a educação básica.
Nos termos do § 6º do art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o produto da arrecadação do salário-educação, tributo de natureza parafiscal, deverá ser destinado precipuamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, sendo repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante cotas-partes, nos moldes delineados pela legislação infraconstitucional. Tal preceito visa assegurar a efetividade do princípio federativo e a concretização do direito fundamental à educação, nos exatos termos do magistério constitucional.