Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Explicação
Se o Presidente, Governador ou Prefeito quiser se candidatar a outro cargo político, ele precisa deixar o cargo atual pelo menos seis meses antes da eleição. Isso significa que não pode continuar exercendo o mandato enquanto disputa outro cargo. Essa regra serve para garantir igualdade entre os candidatos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se o Presidente, Governador ou Prefeito quiser se candidatar a outro cargo político, ele precisa deixar o cargo atual pelo menos seis meses antes da eleição. Isso significa que não pode continuar exercendo o mandato enquanto disputa outro cargo. Essa regra serve para garantir igualdade entre os candidatos.
Perguntas
O que significa "renunciar ao mandato"?
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Renunciar ao mandato significa que a pessoa que ocupa um cargo importante, como presidente, governador ou prefeito, decide sair desse cargo antes do tempo previsto. Ela faz isso de forma oficial, avisando que não quer mais ser presidente, governador ou prefeito. No caso da lei, ela precisa fazer isso se quiser tentar ser eleita para outro cargo diferente.
Renunciar ao mandato quer dizer abrir mão do cargo que a pessoa ocupa antes do fim do período para o qual foi eleita. Por exemplo, se um prefeito quer tentar virar governador, ele precisa sair do cargo de prefeito antes da eleição para governador. Isso é feito por meio de um documento oficial, chamado carta de renúncia, entregue à autoridade responsável. A ideia é garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições durante a eleição, sem que alguém use o poder do cargo atual para se beneficiar na campanha.
Renunciar ao mandato consiste no ato formal e unilateral pelo qual o detentor de cargo eletivo manifesta, por escrito, sua vontade de abdicar do mandato antes do término do respectivo período. No contexto do § 6º do art. 14 da CF/88, trata-se de condição de elegibilidade para que Presidente da República, Governadores e Prefeitos possam concorrer a outros cargos eletivos, devendo formalizar a renúncia até seis meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade.
A renúncia ao mandato, ex vi do disposto no § 6º do art. 14 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se no ato jurídico unilateral, de natureza formal, pelo qual o titular do cargo eletivo abdica voluntariamente do munus público antes do advento do termo final do mandato, mediante comunicação escrita à autoridade competente. Tal instituto visa obstar o uso da máquina administrativa em benefício próprio, preservando a isonomia entre os postulantes ao certame eleitoral, sob pena de incidência da inelegibilidade prevista no referido dispositivo constitucional.
Por que é necessário deixar o cargo seis meses antes da eleição?
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Essa regra existe para evitar que quem já está no cargo use o poder e as vantagens do trabalho atual para se beneficiar na eleição. Assim, todos os candidatos têm mais chances iguais de concorrer, sem que alguém leve vantagem por ser presidente, governador ou prefeito durante a campanha.
A exigência de deixar o cargo seis meses antes da eleição serve para garantir que o presidente, governador ou prefeito não use a estrutura, recursos e influência do cargo em benefício próprio durante a campanha eleitoral. Imagine se alguém pudesse continuar mandando e decidindo coisas importantes enquanto pede votos para outro cargo: isso seria injusto com os outros candidatos, que não têm esse poder. Por isso, a lei pede que eles renunciem antes, para dar mais equilíbrio à disputa e evitar abusos.
A obrigatoriedade de desincompatibilização, prevista no § 6º do art. 14 da CF/88, visa assegurar a isonomia entre os candidatos, prevenindo o uso da máquina administrativa em benefício próprio. Ao exigir a renúncia do cargo até seis meses antes do pleito, busca-se evitar o abuso de poder político e econômico, promovendo a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
A ratio essendi do preceito constitucional insculpido no § 6º do art. 14 da Carta Magna reside na necessidade de resguardar a paridade de armas no certame eleitoral, obstando que o detentor de mandato eletivo valha-se de prerrogativas inerentes ao cargo, notadamente a utilização da res publica, em detrimento dos demais postulantes. Tal exigência, consagrada sob o manto da desincompatibilização, configura medida assecuratória do princípio da isonomia, tutelando a moralidade e a legitimidade do sufrágio, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito.
Essa regra vale para todos os cargos políticos ou só para esses mencionados?
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Essa regra vale só para o Presidente, Governadores e Prefeitos. Se eles quiserem concorrer a outro cargo, precisam sair do cargo atual seis meses antes da eleição. Para outros cargos políticos, como deputados e senadores, existem regras diferentes.
A regra do trecho citado se aplica especificamente ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e aos Prefeitos. Ou seja, se essas autoridades quiserem disputar outro cargo eletivo, precisam renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. Para outros cargos, como deputados, senadores ou vereadores, existem outras regras, chamadas de desincompatibilização, que podem exigir afastamento do cargo, mas não necessariamente renúncia, e os prazos podem ser diferentes.
O § 6º do art. 14 da CF/88 restringe-se ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, e Prefeitos, exigindo a renúncia ao mandato até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos eletivos. Para demais cargos políticos, como parlamentares, aplicam-se regras específicas de desincompatibilização, previstas em legislação infraconstitucional, não havendo a exigência de renúncia nos mesmos termos.
Consoante o disposto no § 6º do art. 14 da Constituição da República, a exigência de renúncia ad nutum, no interregno mínimo de seis meses pretéritos ao certame eleitoral, cinge-se, stricto sensu, aos Chefes do Executivo - Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, bem como Prefeitos. Para os demais agentes políticos, a saber, parlamentares e outros detentores de mandato eletivo, a disciplina normativa acerca da desincompatibilização encontra-se veiculada em legislação infraconstitucional, notadamente na Lei Complementar nº 64/1990, não se lhes impondo a mesma ratio temporis e formalidade de renúncia.