Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Explicação

Se o Presidente, Governador ou Prefeito quiser se candidatar a outro cargo político, ele precisa deixar o cargo atual pelo menos seis meses antes da eleição. Isso significa que não pode continuar exercendo o mandato enquanto disputa outro cargo. Essa regra serve para garantir igualdade entre os candidatos.
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