Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica das escolas públicas. Esse valor é chamado de piso salarial nacional. Assim, nenhum professor pode receber menos do que esse piso, em todo o Brasil.
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Explicação
Esse trecho diz que uma lei específica vai definir o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica das escolas públicas. Esse valor é chamado de piso salarial nacional. Assim, nenhum professor pode receber menos do que esse piso, em todo o Brasil.
Perguntas
O que significa "piso salarial profissional nacional"?
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O "piso salarial profissional nacional" é o menor salário que um professor de escola pública pode receber em todo o Brasil. Isso significa que existe um valor mínimo garantido por lei, e ninguém pode pagar menos do que isso para esses professores.
O termo "piso salarial profissional nacional" significa que existe um valor mínimo de salário que deve ser pago a todos os professores da educação básica das escolas públicas, independentemente do estado ou cidade onde trabalham. Esse valor é definido por uma lei específica e serve para proteger os professores, garantindo que todos recebam pelo menos esse mínimo, mesmo que em algumas regiões o custo de vida seja menor. Por exemplo, se o piso for de R$ 3.000, nenhum professor pode ganhar menos do que isso, não importa onde ele trabalhe.
O "piso salarial profissional nacional" corresponde ao valor mínimo de remuneração estabelecido em lei para os profissionais do magistério da educação básica pública. Trata-se de um parâmetro obrigatório, de observância nacional, que visa uniformizar a remuneração mínima desses profissionais, independentemente da unidade federativa, conforme previsão constitucional e regulamentação infraconstitucional.
O vocábulo "piso salarial profissional nacional", consoante a dicção constitucional e a hermenêutica jurídica pátria, consubstancia-se na estipulação, via legislação específica, de quantum mínimo remuneratório de observância cogente aos entes federativos, destinado aos profissionais do magistério da educação básica pública. Tal comando normativo visa assegurar a dignidade da classe, promovendo isonomia e uniformidade no trato remuneratório, em consonância com os princípios da valorização do magistério e da eficiência na prestação do serviço público educacional, ex vi do art. 212-A, inciso XII, da Constituição da República.
Por que é importante ter uma lei específica para definir o piso salarial dos professores?
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É importante ter uma lei só para o piso salarial dos professores porque, assim, fica claro qual é o valor mínimo que eles devem receber em todo o Brasil. Isso ajuda a garantir que todos os professores tenham um salário justo, não importa em que cidade ou estado trabalhem. Sem essa lei, alguns lugares poderiam pagar muito pouco, desvalorizando o trabalho dos professores.
Ter uma lei específica para definir o piso salarial dos professores é fundamental para proteger esses profissionais e valorizar a educação. Imagine se cada cidade ou estado pudesse decidir quanto pagar aos professores: alguns poderiam receber salários muito baixos, o que desmotivaria o trabalho e prejudicaria a qualidade do ensino. Com uma lei nacional, existe um valor mínimo garantido para todos, independentemente do local. Isso traz mais igualdade e reconhecimento para os professores, além de ajudar a atrair e manter bons profissionais na educação.
A previsão de uma lei específica para dispor sobre o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública visa uniformizar o valor mínimo de remuneração desses profissionais em todo o território nacional. Tal medida previne disparidades regionais excessivas, assegura a valorização do magistério e atende ao princípio da isonomia. Ademais, a existência de legislação própria confere segurança jurídica e efetividade à política de remuneração mínima, vinculando os entes federativos à sua observância.
A imperiosidade de uma lei específica adrede destinada à fixação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública decorre do desiderato constitucional de assegurar a dignidade da classe docente, promovendo a uniformização de parâmetros remuneratórios em âmbito nacional, ex vi do princípio da igualdade substancial. Tal normatização, exarada sob os auspícios do artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, constitui instrumento de concretização do mandamento de valorização do magistério, obstando eventuais iniquidades regionais e resguardando a efetividade do direito social à educação, nos termos do postulado do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso social.
O que inclui a expressão "profissionais do magistério da educação básica pública"?
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A expressão "profissionais do magistério da educação básica pública" inclui todas as pessoas que trabalham ensinando em escolas públicas, desde a educação infantil até o ensino médio. Não são só os professores de sala de aula, mas também coordenadores pedagógicos, diretores e quem ajuda a organizar o ensino nessas escolas.
Quando a lei fala em "profissionais do magistério da educação básica pública", ela está se referindo a todos os trabalhadores que atuam diretamente no ensino em escolas públicas. Isso inclui não só os professores que dão aula, mas também outros profissionais que ajudam no processo de ensino, como coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e diretores escolares. Por exemplo, uma professora de educação infantil, um coordenador pedagógico do ensino fundamental e um diretor de escola estadual são todos considerados profissionais do magistério da educação básica pública.
A expressão "profissionais do magistério da educação básica pública", conforme a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério), abrange os ocupantes de cargos, empregos ou funções de professores, especialistas em educação (como coordenadores pedagógicos, supervisores e orientadores educacionais), com atuação na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas de ensino. Incluem-se, portanto, todos aqueles que exercem atividades de docência ou suporte pedagógico à docência, em estabelecimentos públicos de educação básica.
A locução "profissionais do magistério da educação básica pública", ex vi legis, compreende o conjunto de agentes públicos investidos em cargos, empregos ou funções de natureza docente ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito da educação básica - esta última englobando a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio -, nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público. Tal entendimento encontra arrimo, mormente, no artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, que delimita o alcance subjetivo da norma, abrangendo professores, especialistas em educação, coordenadores pedagógicos, supervisores e orientadores educacionais, todos vinculados à seara da educação básica pública.