Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
X - a lei disporá, observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput e no § 1º do art. 208 e as metas pertinentes do plano nacional de educação, nos termos previstos no art. 214 desta Constituição, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Este trecho diz que uma lei vai definir como deve ser feito o cálculo para distribuir determinados recursos relacionados à educação. Ou seja, a lei vai explicar a regra de como dividir esse dinheiro entre os beneficiados, seguindo critérios já previstos na Constituição.
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Explicação do Trecho
Explicação
Este trecho diz que uma lei vai definir como deve ser feito o cálculo para distribuir determinados recursos relacionados à educação. Ou seja, a lei vai explicar a regra de como dividir esse dinheiro entre os beneficiados, seguindo critérios já previstos na Constituição.
Perguntas
O que significa "forma de cálculo para distribuição" nesse contexto?
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A expressão "forma de cálculo para distribuição" quer dizer o jeito como será feita a conta para dividir o dinheiro da educação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ou seja, é a regra que vai dizer quanto cada um vai receber desse dinheiro.
Quando a lei fala em "forma de cálculo para distribuição", ela está dizendo que precisa existir uma regra clara para calcular como o dinheiro destinado à educação será dividido entre os diferentes governos: Estados, Distrito Federal e Municípios. Por exemplo, pode ser que a divisão leve em conta o número de alunos em cada lugar, ou o tamanho da população, ou outras necessidades específicas. A lei vai detalhar esse cálculo para garantir que a distribuição seja justa e transparente.
No contexto do artigo 212-A da CF/88, "forma de cálculo para distribuição" refere-se ao critério normativo estabelecido em lei para definir os parâmetros e procedimentos de rateio dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como à remuneração dos profissionais da educação básica, entre os entes federativos, em conformidade com as diretrizes constitucionais e o Plano Nacional de Educação.
A expressão "forma de cálculo para distribuição", ex vi do disposto na alínea "c" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal, consubstancia a necessidade de previsão legal de critérios objetivos e metodológicos para o rateio dos recursos públicos afetos à educação básica, em estrita observância aos princípios constitucionais da equidade, da eficiência e da vinculação de receitas, consoante as balizas traçadas pelo Plano Nacional de Educação e demais comandos normativos correlatos. Tal previsão visa assegurar a justa repartição dos recursos, em consonância com o postulado do pacto federativo e a máxima efetividade dos direitos sociais.
Para que serve definir em lei a maneira de calcular essa distribuição?
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Definir em lei como calcular essa distribuição serve para garantir que o dinheiro da educação seja dividido de forma justa e clara. Assim, todos sabem exatamente como o dinheiro será repartido e ninguém pode fazer isso de um jeito diferente ou injusto.
Quando a lei explica como calcular a distribuição dos recursos da educação, ela está criando uma regra clara para evitar confusões e injustiças. Imagine uma pizza que precisa ser dividida entre várias pessoas: se a regra de divisão está escrita, ninguém pode reclamar depois. Isso traz transparência, evita brigas e garante que todos recebam o que têm direito, conforme critérios justos e previamente definidos.
A definição, em lei, da forma de cálculo para distribuição de recursos visa assegurar critérios objetivos, uniformes e transparentes na alocação dos valores destinados à educação básica. Tal previsão reduz a discricionariedade administrativa, proporciona segurança jurídica e efetiva o princípio da legalidade, além de permitir o controle e a fiscalização dos atos de distribuição.
A estipulação legal da metodologia de cálculo para a distribuição dos recursos educacionais, consoante a dicção do art. 212-A, X, da CF/88, consubstancia a materialização do princípio da legalidade estrita, conferindo balizas normativas à discricionariedade administrativa e promovendo a isonomia na destinação dos numerários. Tal desiderato visa obstar arbitrariedades, garantir a observância dos preceitos constitucionais e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais à educação, ex vi dos arts. 205 e seguintes da Magna Carta.
Por que a Constituição delega esse detalhamento para uma lei específica?
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A Constituição deixa para uma lei explicar os detalhes porque ela não pode trazer todas as regras específicas. Assim, uma lei pode dizer exatamente como dividir o dinheiro da educação, mudando mais fácil se for preciso. A Constituição só dá as diretrizes principais.
A Constituição estabelece princípios e regras gerais, mas não entra em detalhes para não ficar muito extensa ou rígida. Por isso, ela determina que uma lei específica vai explicar, por exemplo, como calcular a distribuição dos recursos para a educação. Isso permite que, se as necessidades mudarem, a lei possa ser adaptada mais facilmente do que a própria Constituição, que é mais difícil de alterar. Assim, a Constituição garante flexibilidade e atualização das regras conforme a realidade do país.
A Constituição Federal delega o detalhamento do cálculo de distribuição de recursos à lei infraconstitucional para preservar sua função normativa fundamental, limitando-se a estabelecer princípios e diretrizes gerais. O regramento específico, como a forma de cálculo, é atribuído à legislação ordinária ou complementar, permitindo maior flexibilidade e adequação às mudanças sociais e econômicas, além de facilitar eventuais ajustes normativos sem necessidade de emenda constitucional.
A Magna Carta, em sua excelsa sabedoria, opta por consignar apenas os princípios basilares e as diretrizes estruturantes, relegando ao legislador ordinário a incumbência de disciplinar, com maior minudência, aspectos operacionais e procedimentais, a exemplo da forma de cálculo para distribuição de recursos. Tal técnica legislativa visa conferir à Constituição Federal a necessária perenidade e abstração, ao passo que a lei infraconstitucional, dotada de maior maleabilidade, pode adaptar-se celeremente às vicissitudes fáticas e às mutações sociais, sem vulnerar o núcleo pétreo do texto constitucional. Trata-se, pois, de manifestação do princípio da reserva legal e da técnica da remissão legislativa, corolários da harmonia e da hierarquia normativa.
O que é uma "alínea" e como ela funciona dentro de um artigo constitucional?
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Uma "alínea" é como uma letra que aparece antes de um item numa lista dentro de uma lei. Por exemplo, pode ter o item "a)", "b)", "c)", e assim por diante. Ela serve para organizar o texto e separar as ideias, facilitando a leitura e o entendimento do que está sendo falado. Dentro de um artigo da Constituição, a alínea ajuda a dividir e detalhar melhor as regras ou condições que estão sendo explicadas.
No Direito, uma "alínea" é um tipo de subdivisão usada para organizar artigos de leis e facilitar a compreensão do texto. Imagine que o artigo é como um capítulo de um livro. Dentro desse capítulo, temos incisos (numerados com algarismos romanos: I, II, III...), que são como os tópicos principais. Cada inciso pode, ainda, ser dividido em alíneas, que são marcadas por letras minúsculas seguidas de parênteses: a), b), c), etc. Assim, cada alínea detalha ou especifica um aspecto do inciso. No exemplo dado, a alínea "c" do inciso V traz uma regra específica sobre como calcular a distribuição de recursos, tornando o texto mais claro e organizado.
A "alínea" constitui uma subdivisão dos incisos de um artigo legal, identificada por letras minúsculas seguidas de parêntese (a), b), c), etc.). Sua função é discriminar, detalhar ou elencar hipóteses, condições ou procedimentos previstos no inciso correspondente, conferindo maior precisão e sistematização ao texto normativo. No contexto constitucional, a alínea integra a estrutura do artigo, vinculando-se ao inciso e, por consequência, ao caput, compondo o comando normativo de forma segmentada e hierarquizada.
A alínea, in casu, consubstancia-se em elemento de subdivisão normativa, ulterior ao inciso, ostentando notação alfabética minúscula, seguida de parêntese, ex vi do que preceituam as técnicas de redação legislativa pátrias. Destina-se, precipuamente, à minudência e especificação dos preceitos insertos no inciso, propiciando, destarte, maior clareza expositiva e hermenêutica ao texto constitucional. Assim, a alínea "c" do inciso V do caput do artigo 212-A da Constituição Federal, integra o plexo normativo, delineando, com precisão, a forma de cálculo atinente à distribuição dos recursos, em estrita consonância com os ditames maiores do Diploma Magno.