Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
V - a complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, distribuída da seguinte forma: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
c) 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicação
Esse trecho diz que uma parte dos recursos para a educação será dada a redes públicas de ensino que melhorarem sua gestão e apresentarem avanços em indicadores de atendimento, aprendizagem e redução das desigualdades, conforme regras definidas por lei. Para receber esse dinheiro extra, é preciso cumprir certas condições e mostrar evolução nesses indicadores, que serão avaliados por um sistema nacional específico.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma parte dos recursos para a educação será dada a redes públicas de ensino que melhorarem sua gestão e apresentarem avanços em indicadores de atendimento, aprendizagem e redução das desigualdades, conforme regras definidas por lei. Para receber esse dinheiro extra, é preciso cumprir certas condições e mostrar evolução nesses indicadores, que serão avaliados por um sistema nacional específico.
Perguntas
O que são "condicionalidades de melhoria de gestão" previstas em lei?
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As "condicionalidades de melhoria de gestão" são regras ou condições que as escolas e redes de ensino precisam seguir para mostrar que estão organizando melhor o trabalho, usando melhor os recursos e melhorando a qualidade do ensino. Só depois de cumprir essas condições é que podem receber mais dinheiro do governo.
Quando a lei fala em "condicionalidades de melhoria de gestão", está se referindo a certas exigências que as escolas ou redes de ensino precisam cumprir para mostrar que estão administrando melhor seus recursos, planejando bem as ações e buscando sempre melhorar a qualidade do ensino. Por exemplo, pode ser necessário adotar sistemas de controle mais eficientes, investir em formação de professores ou criar planos para melhorar o desempenho dos alunos. Só se essas condições forem atendidas, e se houver progresso nos resultados, a escola ou rede pode receber recursos extras do governo.
"Condicionalidades de melhoria de gestão" referem-se a requisitos legalmente estabelecidos que condicionam o acesso a recursos públicos adicionais à comprovação de adoção de práticas e procedimentos de gestão considerados eficazes para a elevação dos indicadores de atendimento, aprendizagem e redução das desigualdades. Tais condicionalidades são previstas em lei e devem ser cumpridas pelas redes públicas de ensino para habilitar-se à complementação de recursos prevista no art. 212-A, V, da CF/88.
As denominadas "condicionalidades de melhoria de gestão", ex vi do texto constitucional, consubstanciam-se em requisitos normativos, de observância obrigatória pelas redes públicas de ensino, para que estas possam fazer jus à percepção de parcelas suplementares dos recursos federais, nos moldes do art. 212-A, inciso V, da Constituição da República. Tais condicionalidades, delineadas em legislação infraconstitucional, visam assegurar a implementação de práticas gerenciais aptas a propiciar evolução dos indicadores de atendimento e aprendizagem, com especial ênfase na mitigação das desigualdades, tudo sob a égide do sistema nacional de avaliação da educação básica, em consonância com o desiderato maior de eficiência e equidade na seara educacional.
O que são "indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem"?
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"Indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem" são formas de medir como as escolas estão funcionando. "Atendimento" quer dizer quantos alunos estão indo à escola, se todos têm acesso, se estão frequentando as aulas. "Melhoria da aprendizagem" é ver se os alunos estão aprendendo mais, se estão entendendo melhor as matérias. Ou seja, são números e informações que mostram se mais crianças estão na escola e se estão aprendendo de verdade.
Esses indicadores são ferramentas que ajudam a avaliar como está a educação nas escolas públicas. "Indicadores de atendimento" medem, por exemplo, quantas crianças estão matriculadas, se estão frequentando as aulas regularmente, se há vagas para todos. Já os "indicadores de melhoria da aprendizagem" verificam se os alunos estão aprendendo mais e melhor, usando resultados de provas, avaliações e outros métodos. O objetivo é garantir que não só mais crianças estejam na escola, mas também que elas estejam realmente aprendendo, e que as desigualdades entre grupos de alunos estejam diminuindo.
Indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, no contexto da legislação educacional, referem-se a métricas objetivas destinadas a aferir, respectivamente, a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação básica, bem como a progressão qualitativa do desempenho escolar dos estudantes, com especial atenção à redução de desigualdades. Tais indicadores são definidos em regulamentação específica e operacionalizados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), servindo de parâmetro para a distribuição de recursos federais condicionados à evolução desses índices.
Os denominados "indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem", ex vi do disposto no art. 212-A, §5º, alínea "c", da Constituição Federal, constituem-se em parâmetros quantitativos e qualitativos, delineados pelo sistema nacional de avaliação da educação básica, aptos a mensurar, de um lado, a efetividade do acesso e permanência dos discentes na rede pública de ensino, e, de outro, o incremento do processo de ensino-aprendizagem, notadamente com vistas à mitigação das iniquidades educacionais. Tais indicadores, a serem ulteriormente definidos em legislação infraconstitucional, consubstanciam-se em conditio sine qua non para a percepção de complementação financeira da União, nos moldes do pacto federativo educacional.
Como funciona o "sistema nacional de avaliação da educação básica" mencionado no trecho?
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O "sistema nacional de avaliação da educação básica" é como uma grande prova ou análise feita pelo governo para ver como está a qualidade das escolas no Brasil. Ele verifica se os alunos estão aprendendo bem, se as escolas estão atendendo todos os estudantes e se as diferenças entre alunos ricos e pobres estão diminuindo. Com base nesses resultados, as escolas podem receber mais dinheiro para melhorar ainda mais.
O sistema nacional de avaliação da educação básica funciona como um conjunto de testes e análises feitos pelo governo para medir a qualidade da educação nas escolas públicas do Brasil. Ele observa, por exemplo, como os alunos estão indo em matérias como português e matemática, se todas as crianças estão sendo atendidas e se as diferenças entre alunos de diferentes regiões ou classes sociais estão diminuindo. Os resultados ajudam a identificar onde a educação está melhorando e onde precisa de mais atenção. Assim, as escolas que conseguirem mostrar avanços nesses pontos podem receber mais recursos para continuar melhorando.
O sistema nacional de avaliação da educação básica consiste em um conjunto de instrumentos e procedimentos padronizados, instituídos pelo Poder Público, destinados a aferir o desempenho das redes e unidades escolares da educação básica em âmbito nacional. Ele avalia indicadores como proficiência dos estudantes, taxas de atendimento escolar e redução das desigualdades educacionais, conforme parâmetros legais. Os resultados dessas avaliações subsidiam a distribuição de recursos adicionais, condicionando o repasse ao cumprimento de metas de gestão e evolução nos indicadores estabelecidos.
O sistema nacional de avaliação da educação básica, ex vi legis, configura-se como mecanismo institucionalizado de mensuração, monitoramento e aferição dos índices de desempenho das redes públicas de ensino, consoante critérios objetivamente delineados pelo ordenamento pátrio. Tal sistema, de natureza vinculante para efeitos de distribuição de recursos federativos suplementares, opera mediante a apuração de indicadores de atendimento, proficiência discente e mitigação das desigualdades educacionais, exarados em consonância com as condicionalidades normativas e os desideratos de aprimoramento da gestão educacional, nos exatos termos da legislação de regência.
O que significa "redução das desigualdades" nesse contexto?
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"Redução das desigualdades" aqui quer dizer diminuir as diferenças entre os alunos. Por exemplo, ajudar para que todos tenham as mesmas chances de aprender, independente de serem mais pobres, morarem em áreas rurais ou urbanas, ou terem alguma necessidade especial. A ideia é fazer com que todos possam aprender bem, sem que alguns fiquem para trás.
No contexto da lei, "redução das desigualdades" significa trabalhar para que todos os estudantes tenham oportunidades parecidas de aprender e se desenvolver, independentemente de onde vivem, da renda da família, da cor, do gênero ou de qualquer outra diferença. Por exemplo, se uma escola tem alunos que aprendem menos porque moram em uma região mais pobre, a escola deve buscar maneiras de apoiar esses alunos, para que eles possam alcançar o mesmo nível dos demais. Assim, a escola contribui para diminuir as diferenças de aprendizado entre os estudantes.
No contexto do art. 212-A, inciso V, alínea "c", da Constituição Federal, "redução das desigualdades" refere-se à diminuição das disparidades de acesso, permanência e desempenho educacional entre diferentes grupos de estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regional, étnico-racial ou com deficiência. O objetivo é promover a equidade no atendimento e nos resultados de aprendizagem, conforme parâmetros estabelecidos pelo sistema nacional de avaliação da educação básica.
A expressão "redução das desigualdades", consoante o disposto no art. 212-A, V, "c", da Constituição da República, deve ser interpretada à luz do princípio da equidade, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no âmbito do direito à educação. Trata-se, pois, de propiciar a mitigação das disparidades existentes entre os discentes, oriundas de fatores socioeconômicos, regionais, étnico-raciais ou de outra natureza, de modo a assegurar, ex vi legis, a isonomia material no acesso, permanência e êxito escolar, em estrita observância aos ditames do sistema nacional de avaliação da educação básica e aos postulados constitucionais da justiça social.