Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Explicação
Pessoas que não podem se alistar como eleitores (inalistáveis) e pessoas que não sabem ler nem escrever (analfabetos) não podem se candidatar a cargos públicos eletivos no Brasil. Isso significa que eles não podem concorrer em eleições para cargos como vereador, prefeito, deputado, senador ou presidente.
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Perguntas Frequentes
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Pessoas que não podem se alistar como eleitores (inalistáveis) e pessoas que não sabem ler nem escrever (analfabetos) não podem se candidatar a cargos públicos eletivos no Brasil. Isso significa que eles não podem concorrer em eleições para cargos como vereador, prefeito, deputado, senador ou presidente.
Perguntas
O que significa ser "inalistável"?
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Ser "inalistável" quer dizer que a pessoa não pode se cadastrar para votar. Ou seja, ela não pode tirar o título de eleitor. Por exemplo, crianças e estrangeiros são pessoas que não podem se alistar como eleitores no Brasil.
No Brasil, para votar, é preciso se inscrever como eleitor, o que chamamos de "alistamento eleitoral". Ser "inalistável" significa que a pessoa não tem permissão para fazer esse cadastro. Por exemplo, menores de 16 anos e estrangeiros que moram no Brasil não podem se alistar para votar. Assim, eles também não podem se candidatar a cargos públicos, já que a lei exige que o candidato seja eleitor.
O termo "inalistável" refere-se àquele que, nos termos da legislação eleitoral brasileira, não possui capacidade eleitoral ativa, ou seja, não pode realizar o alistamento eleitoral. Conforme o art. 14, § 2º, da CF/88, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, inalistáveis são aqueles a quem é vedado o exercício do direito de voto e, por consequência, o de ser votado.
In casu, a expressão "inalistável" denota o indivíduo destituído de capacidade eleitoral ativa, ex vi do art. 14, § 2º, da Carta Magna, a saber: os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Tais sujeitos, por força de preceito constitucional, encontram-se excluídos do corpo eleitoral, não podendo, destarte, exercer o jus sufragii, tampouco o jus honorum, restando-lhes vedada a participação ativa e passiva no pleito eleitoral, à míngua de alistamento perante a Justiça Eleitoral.
Por que os analfabetos não podem se candidatar a cargos eletivos?
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Os analfabetos não podem se candidatar porque a lei entende que, para ser um representante do povo, a pessoa precisa saber ler e escrever. Isso é importante para entender leis, documentos e tomar decisões. Assim, quem não sabe ler nem escrever não pode concorrer a cargos como vereador, prefeito ou presidente.
A Constituição brasileira diz que só pode se candidatar quem sabe ler e escrever. A ideia é garantir que os candidatos tenham o mínimo de conhecimento para entender as leis, os documentos oficiais e as responsabilidades do cargo. Por exemplo, um vereador precisa ler projetos de lei, analisar relatórios e escrever propostas. Se a pessoa não souber ler nem escrever, pode ter dificuldades para cumprir essas tarefas, o que prejudicaria o trabalho e a representação da população.
Nos termos do art. 14, § 4º, da Constituição Federal de 1988, os analfabetos são inelegíveis, ou seja, não podem se candidatar a cargos eletivos. A vedação decorre da exigência de capacidade mínima para o exercício das funções públicas eletivas, que pressupõem a aptidão para leitura e escrita, essenciais para a compreensão e elaboração de atos legislativos e administrativos inerentes ao mandato eletivo.
Consoante o disposto no artigo 14, § 4º, da Carta Magna de 1988, os analfabetos figuram no rol dos inelegíveis, equiparando-se, para fins de restrição ao ius honorum, aos inalistáveis. Tal vedação decorre do entendimento de que o exercício de mandato eletivo demanda, ex vi legis, a capacidade de leitura e escrita, condição sine qua non para o pleno desempenho das funções representativas e deliberativas, em consonância com os princípios da dignidade da função pública e da efetividade da representação popular.
Existe alguma exceção para analfabetos ou inalistáveis poderem se candidatar?
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Não, não existe exceção. Quem não sabe ler nem escrever ou não pode se registrar como eleitor não pode ser candidato a cargos públicos no Brasil. A lei é clara e não permite nenhuma exceção para esses casos.
De acordo com a Constituição, pessoas que não sabem ler e escrever (analfabetos) e aquelas que não podem se registrar como eleitores (inalistáveis, como estrangeiros e militares conscritos) não podem se candidatar a cargos públicos. A lei não traz nenhuma exceção para esses grupos. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha outras qualidades ou experiências, se ela for analfabeta ou inalistável, não poderá concorrer em eleições.
Nos termos do § 4º do art. 14 da CF/88, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Não há previsão constitucional ou legal de exceção a essa regra. Assim, tanto analfabetos quanto inalistáveis permanecem absolutamente inelegíveis, não sendo possível afastar tal vedação por qualquer meio.
À luz do disposto no § 4º do art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, resta cristalina a inelegibilidade absoluta dos inalistáveis e dos analfabetos, ex vi legis. Não se vislumbra, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer excludente ou mitigação à referida vedação, sendo, pois, intransponível o óbice à postulação de cargos eletivos por tais indivíduos, em estrita observância ao princípio da legalidade e à ratio legis constitucional.