Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Explicação

Pessoas que não podem se alistar como eleitores (inalistáveis) e pessoas que não sabem ler nem escrever (analfabetos) não podem se candidatar a cargos públicos eletivos no Brasil. Isso significa que eles não podem concorrer em eleições para cargos como vereador, prefeito, deputado, senador ou presidente.
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