Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)Regulamento
c) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
O trecho lista quais receitas (tipos de dinheiro arrecadado pelo governo) entram no cálculo dos 20% que devem ser destinados à educação básica e ao pagamento dos profissionais da educação. Ele faz referência a diferentes impostos e transferências de recursos previstos em outros artigos da Constituição.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho lista quais receitas (tipos de dinheiro arrecadado pelo governo) entram no cálculo dos 20% que devem ser destinados à educação básica e ao pagamento dos profissionais da educação. Ele faz referência a diferentes impostos e transferências de recursos previstos em outros artigos da Constituição.
Perguntas
O que são os incisos e alíneas mencionados nesse trecho?
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Incisos e alíneas são jeitos de organizar as partes de uma lei. O inciso é como um item numerado (I, II, III, etc.) dentro de um artigo. Já a alínea é uma letra (a, b, c, etc.) que aparece dentro de um inciso. Eles servem para separar as ideias e facilitar a leitura e a consulta da lei.
Na Constituição e em outras leis, os artigos são divididos para facilitar o entendimento. Dentro de um artigo, temos os incisos, que são itens numerados com algarismos romanos (I, II, III...). Eles trazem regras ou situações diferentes dentro daquele artigo. Às vezes, dentro de um inciso, há ainda as alíneas, que são marcadas por letras (a, b, c...). Pense nos incisos como tópicos principais e nas alíneas como subtópicos, detalhando ainda mais o que está sendo tratado. Por exemplo, se um artigo fala sobre tipos de impostos, cada inciso pode tratar de um imposto diferente, e cada alínea pode explicar detalhes sobre esse imposto.
Incisos são subdivisões de um artigo ou parágrafo legal, identificados por algarismos romanos, que especificam hipóteses, condições ou elementos normativos distintos. Alíneas, por sua vez, são subdivisões de incisos, identificadas por letras minúsculas, que detalham ou exemplificam aspectos do inciso correspondente. Ambas as estruturas visam organizar o texto normativo, conferindo-lhe clareza e precisão.
Os incisos, hodiernamente grafados por numerais romanos, constituem desdobramentos do artigo ou parágrafo, conferindo-lhe sistematicidade e exegese pormenorizada, ao passo que as alíneas, designadas por letras minúsculas, consubstanciam ulterior discriminação dos comandos insertos nos incisos, propiciando hermenêutica mais apurada e minudente. Tais elementos estruturais são de rigor para a tessitura normativa, permitindo a adequada subsunção dos fatos às hipóteses legais, ex vi do princípio da taxatividade.
Por que a Constituição especifica exatamente quais recursos entram nesse cálculo?
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A Constituição diz exatamente quais tipos de dinheiro devem ser usados nesse cálculo para evitar dúvidas ou confusões. Assim, fica claro de onde o dinheiro para a educação deve sair, impedindo que governos deixem de investir o valor certo alegando que não sabiam quais receitas contar. Isso garante que o dinheiro chegue onde é preciso.
A Constituição detalha quais receitas entram nesse cálculo para garantir transparência e evitar interpretações diferentes por parte dos governos. Imagine se cada Estado ou Município pudesse escolher que dinheiro contar ou não: poderiam acabar investindo menos do que o necessário na educação. Ao listar exatamente quais impostos e transferências devem ser considerados, a Constituição assegura que todos cumpram a mesma regra, protegendo o direito à educação e evitando manobras para reduzir os recursos destinados a essa área.
A Constituição especifica os recursos que compõem a base de cálculo para a destinação obrigatória à educação básica, a fim de assegurar uniformidade, transparência e vinculação efetiva dos percentuais mínimos previstos. A delimitação exata dos tributos e transferências evita interpretações divergentes, assegura o controle fiscal e impede a manipulação da base de cálculo pelos entes federativos, resguardando o cumprimento do dever constitucional de investimento mínimo em educação.
A ratio subjacente à expressa enumeração dos recursos consagrados no texto constitucional reside na necessidade de conferir precisão hermenêutica e segurança jurídica à destinação vinculada dos proventos públicos à seara educacional. Tal taxatividade obsta exegeses discricionárias por parte dos entes federados, inibindo eventuais expedientes elusivos que possam comprometer o quantum mínimo constitucionalmente assegurado à manutenção e desenvolvimento do ensino, em estrita observância ao princípio da legalidade e à supremacia do interesse público tutelado pela Carta Magna.
O que é considerado "recursos" nesse contexto?
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No contexto desse trecho da lei, "recursos" são os diferentes tipos de dinheiro que o governo recebe, principalmente por meio de impostos e repasses. Esse dinheiro vem de várias fontes, como impostos cobrados sobre vendas, renda, propriedade e transferências feitas entre governos (como do governo federal para estados e municípios). Esses valores são usados para calcular quanto deve ser investido em educação.
Aqui, "recursos" significa as receitas, ou seja, o dinheiro que os governos (estados, municípios e Distrito Federal) arrecadam de diferentes formas, principalmente por meio de impostos. A Constituição detalha, em outros artigos, quais são esses impostos e transferências obrigatórias. Por exemplo, inclui impostos como o ICMS (sobre circulação de mercadorias), o IPVA (sobre veículos), o IPI (sobre produtos industrializados), entre outros. Além disso, parte desse dinheiro é transferida do governo federal para os estados e municípios. O objetivo é garantir que uma parte desses recursos seja usada obrigatoriamente para financiar a educação básica e pagar os profissionais da área.
No contexto do art. 212-A da CF/88, "recursos" referem-se às receitas provenientes dos impostos discriminados nos incisos I, II e III do art. 155 (ICMS, ITCMD, IPVA), inciso II do art. 157 (participação dos municípios no produto da arrecadação do IPVA), incisos II, III e IV do art. 158 (cotas-parte do ICMS, IPI-Exportação e IPVA), alíneas "a" e "b" do inciso I e inciso II do art. 159 (FPE, FPM e transferências do IPI-Exportação). Tais receitas compõem a base de cálculo para a vinculação constitucional de 20% destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto no FUNDEB.
No escopo do art. 212-A da Constituição da República, a expressão "recursos", ex vi do que dispõem os dispositivos constitucionais correlatos, abarca as receitas oriundas dos tributos de competência estadual e municipal, notadamente aqueles elencados nos incisos I, II e III do caput do art. 155 (ICMS, ITCMD, IPVA), no inciso II do caput do art. 157, nos incisos II, III e IV do caput do art. 158, bem como nas alíneas "a" e "b" do inciso I e no inciso II do caput do art. 159, atinentes às transferências constitucionais obrigatórias (FPE, FPM, IPI-Exportação). Tais receitas, vinculadas ex lege, constituem o substrato financeiro para a aplicação mínima constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino, nos estritos termos da normatividade fundamental.
Qual a diferença entre inciso e alínea no texto constitucional?
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Inciso é como um item de uma lista, geralmente numerado com números romanos (I, II, III...). Alínea é uma "subdivisão" dentro de um inciso, marcada por letras (a, b, c...). No texto da lei, primeiro vem o inciso, depois, dentro dele, podem aparecer as alíneas.
Na Constituição, um inciso funciona como um tópico principal dentro de um artigo ou parágrafo, identificado por números romanos. Por exemplo, "inciso I" é o primeiro item, "inciso II" é o segundo, e assim por diante. Já a alínea é uma subdivisão dentro de um inciso, identificada por letras minúsculas. Imagine uma lista: cada número romano é um inciso, e, dentro de cada número, as letras (a, b, c...) são as alíneas, detalhando ou especificando pontos daquele inciso. Assim, a estrutura fica mais organizada e facilita a leitura.
Inciso é a divisão de um artigo, parágrafo ou caput, indicada por números romanos, que apresenta uma disposição autônoma dentro do texto normativo. Alínea é a subdivisão do inciso, identificada por letras minúsculas, destinada a especificar ou detalhar o conteúdo do inciso ao qual está vinculada. Ambas são formas de organização do texto legal, mas possuem níveis hierárquicos distintos.
O inciso, notadamente identificado por numerais romanos, consubstancia-se em elemento de estruturação normativa, conferindo autonomia expositiva à matéria nele veiculada, em consonância com o artigo, parágrafo ou caput a que se refere. A alínea, por sua vez, demarca-se por letreiros alfabéticos minúsculos, ostentando natureza de subordinação ao inciso correspondente, precipuamente para pormenorizar, elencar ou discriminar hipóteses, situações ou exceções atinentes ao comando normativo principal. Destarte, a distinção reside no grau de hierarquia e na função expositiva que cada qual desempenha no corpo do texto constitucional.