Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
Explicação
Para ser candidato ao cargo de Vereador, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos de idade. Isso significa que só quem já completou 18 anos pode concorrer a esse cargo nas eleições municipais.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Para ser candidato ao cargo de Vereador, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos de idade. Isso significa que só quem já completou 18 anos pode concorrer a esse cargo nas eleições municipais.
Perguntas
O que faz um Vereador?
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Técnica
Juridiquês
Um Vereador é uma pessoa eleita pela população de uma cidade para ajudar a cuidar dos interesses dos moradores. Ele faz leis para o município, fiscaliza o trabalho do prefeito e discute melhorias para a cidade, como saúde, educação e transporte.
O Vereador é um representante do povo na Câmara Municipal, que é como o "parlamento" da cidade. Ele tem três funções principais: criar e votar leis que valem para o município, fiscalizar se o prefeito está usando bem o dinheiro público e sugerir melhorias para a cidade. Por exemplo, se um bairro precisa de uma escola nova, o Vereador pode propor essa ideia. Além disso, ele pode ouvir as reclamações dos moradores e tentar resolver problemas junto à Prefeitura.
O Vereador exerce mandato legislativo municipal, integrando a Câmara de Vereadores. Suas atribuições principais são: legislar sobre matérias de competência do município, fiscalizar os atos do Poder Executivo municipal, aprovar o orçamento municipal, propor indicações e requerimentos, além de exercer o controle externo da administração municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
O edil, enquanto agente político investido na vereança, detém a prerrogativa de exercer as funções legislativas no âmbito do município, nos estritos termos delineados pela Lex Fundamentalis e pela Lei Orgânica Municipal. Compete-lhe, precipuamente, a elaboração de normas jurídicas de interesse local, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo municipal, bem como o exercício do controle externo, ex vi do art. 31 da Constituição da República. Ademais, incumbe-lhe a propositura de indicações e requerimentos, tudo em consonância com o princípio federativo e a autonomia municipal consagrados no ordenamento pátrio.
Por que existe uma idade mínima para ser candidato a Vereador?
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Juridiquês
A idade mínima existe para garantir que a pessoa já tenha uma certa maturidade antes de assumir um cargo importante, como o de Vereador. Assim, espera-se que ela já tenha mais responsabilidade e experiência de vida para tomar decisões que afetam toda a cidade.
A exigência de idade mínima para ser candidato a Vereador serve para garantir que a pessoa já atingiu um nível básico de maturidade e responsabilidade. Aos 18 anos, a lei entende que o cidadão já pode responder por seus atos civis e criminais, votar e também ser votado para esse cargo. Isso ajuda a proteger o interesse público, pois espera-se que o Vereador tenha discernimento suficiente para representar a população e tomar decisões importantes para o município.
A idade mínima de 18 anos para o cargo de Vereador, prevista no art. 14, § 3º, VI, "d", da CF/88, constitui condição de elegibilidade. Tal requisito objetiva assegurar que o candidato possua capacidade civil plena e discernimento suficiente para o exercício das funções legislativas municipais, em consonância com o princípio da soberania popular e a necessidade de proteção do interesse público.
A fixação da idade mínima de dezoito anos para a postulação ao cargo de Vereador, consoante dicção do artigo 14, § 3º, inciso VI, alínea "d", da Constituição da República, revela-se conditio sine qua non à elegibilidade, consubstanciando-se em garantia de que o pretenso edil ostente maturidade jurídica e social apta a bem desempenhar as funções inerentes ao mandato parlamentar municipal. Tal preceito visa resguardar a res publica, harmonizando o exercício da cidadania ativa com o interesse coletivo e a ordem constitucional vigente.