Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O dinheiro que deve ser usado para manter e desenvolver o ensino público não pode ser utilizado para pagar aposentadorias ou pensões de servidores. Ou seja, esses recursos são exclusivos para atividades ligadas diretamente à educação.
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Explicação do Trecho
Explicação
O dinheiro que deve ser usado para manter e desenvolver o ensino público não pode ser utilizado para pagar aposentadorias ou pensões de servidores. Ou seja, esses recursos são exclusivos para atividades ligadas diretamente à educação.
Perguntas
O que são aposentadorias e pensões nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
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Técnica
Juridiquês
Aposentadorias são pagamentos feitos a pessoas que pararam de trabalhar porque já trabalharam bastante tempo ou chegaram a uma certa idade. Pensões são valores pagos a familiares de pessoas que morreram, normalmente para ajudar a família a se sustentar. No caso da lei, o dinheiro que deve ser usado para melhorar a educação não pode ser usado para pagar esses benefícios.
Aposentadorias são valores pagos regularmente a quem já trabalhou durante muitos anos e, por isso, tem direito a parar de trabalhar e receber esse benefício. Já as pensões são valores pagos aos dependentes (como esposa, marido ou filhos) de alguém que faleceu, para garantir o sustento dessas pessoas. No contexto do artigo 212 da Constituição, a lei diz que o dinheiro reservado para a educação deve ser usado apenas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, e não para pagar aposentadorias ou pensões de servidores da educação, por exemplo. Assim, a ideia é garantir que os recursos realmente sejam usados para melhorar as escolas e o ensino.
Aposentadorias, nesse contexto, referem-se aos proventos pagos aos servidores públicos inativos, decorrentes do implemento de requisitos legais para a inatividade. Pensões são benefícios previdenciários pagos aos dependentes de servidores públicos falecidos. O dispositivo constitucional veda a utilização dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o custeio desses benefícios previdenciários, reservando tais recursos exclusivamente para despesas diretamente relacionadas à atividade educacional.
A expressão "aposentadorias e pensões", consoante o disposto no § 7º do art. 212 da Carta Magna, alude, respectivamente, aos proventos de inatividade de servidores públicos e aos benefícios pecuniários de caráter previdenciário devidos aos dependentes destes, em virtude de seu falecimento. Destarte, exsurge a vedação peremptória à utilização dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o adimplemento de obrigações previdenciárias, resguardando-se, assim, a destinação teleológica e finalística dos mencionados recursos à seara educacional, ex vi do princípio da vinculação de receitas.
Por que a lei proíbe o uso desses recursos para pagar aposentadorias e pensões?
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Juridiquês
A lei proíbe usar o dinheiro da educação para pagar aposentadorias e pensões porque esse dinheiro foi separado só para melhorar as escolas, comprar materiais, pagar professores em atividade e cuidar dos alunos. Se usarem para aposentadorias, vai faltar para as coisas importantes da escola. Assim, garante que o dinheiro realmente ajude a educação.
A razão dessa proibição é garantir que o dinheiro destinado à educação seja realmente usado para melhorar as escolas, formar professores, comprar materiais didáticos e investir nos alunos. Se parte desse dinheiro fosse usada para pagar aposentadorias e pensões, sobraria menos para investir na qualidade do ensino. É como se você recebesse uma mesada para comprar livros, mas usasse parte dela para pagar contas antigas: faltaria dinheiro para os livros. Por isso, a lei separa claramente os recursos para que a educação não fique prejudicada.
A vedação ao uso dos recursos vinculados ao art. 212 da CF/88 para pagamento de aposentadorias e pensões visa assegurar a destinação exclusiva desses valores à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o princípio da vinculação de receitas. Tal restrição impede o desvio de finalidade e garante que os recursos mínimos constitucionais sejam efetivamente aplicados em despesas finalísticas da educação básica, não sendo admitida sua utilização para despesas previdenciárias, ainda que relacionadas a servidores da educação.
A ratio essendi da vedação insculpida no § 7º do art. 212 da Constituição Federal reside na necessidade de resguardar a affectio finalística dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, evitando-se a fungibilidade com despesas de natureza previdenciária, notadamente aquelas atinentes ao pagamento de aposentadorias e pensões. Destarte, ao vedar-se tal utilização, preserva-se a destinação constitucionalmente imposta, em consonância com o princípio da legalidade orçamentária e da especialização das receitas, impedindo-se, ex vi legis, o desvirtuamento do escopo educacional preconizado pelo legislador constituinte originário.