Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Explicação
O dinheiro público destinado à educação deve ser usado, principalmente, para garantir o ensino obrigatório para todos, com qualidade e de forma justa para todos os alunos. Isso deve seguir o que está previsto no Plano Nacional de Educação. O objetivo é que todas as crianças e jovens tenham acesso à escola, com ensino de boa qualidade e sem desigualdades.
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Explicação do Trecho
Explicação
O dinheiro público destinado à educação deve ser usado, principalmente, para garantir o ensino obrigatório para todos, com qualidade e de forma justa para todos os alunos. Isso deve seguir o que está previsto no Plano Nacional de Educação. O objetivo é que todas as crianças e jovens tenham acesso à escola, com ensino de boa qualidade e sem desigualdades.
Perguntas
O que significa "universalização" do ensino obrigatório?
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"Universalização" do ensino obrigatório quer dizer que todas as crianças e jovens, sem exceção, têm o direito de estudar na escola. Ninguém pode ficar de fora. O objetivo é garantir que todos tenham acesso à educação obrigatória, não importa onde moram, quanto dinheiro têm ou qualquer outra diferença.
Quando a lei fala em "universalização" do ensino obrigatório, ela está dizendo que o acesso à escola deve ser garantido para todas as pessoas dentro da faixa etária obrigatória, sem deixar ninguém de fora. Por exemplo, imagine uma cidade onde algumas crianças não vão à escola porque moram longe ou porque não têm dinheiro. A universalização significa criar condições para que todas essas crianças também possam estudar, seja ampliando vagas, construindo escolas ou oferecendo transporte escolar. O objetivo é que ninguém fique sem estudar por causa de dificuldades ou diferenças sociais.
A "universalização" do ensino obrigatório refere-se à garantia de acesso e frequência de todos os indivíduos em idade escolar obrigatória ao sistema educacional, conforme previsto na legislação vigente. Trata-se da efetivação do direito subjetivo público à educação, assegurando que o ensino obrigatório seja disponibilizado e acessível a toda a população-alvo, independentemente de quaisquer condições socioeconômicas, regionais ou pessoais, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A expressão "universalização" do ensino obrigatório, consoante preconiza o § 3º do art. 212 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na imperatividade de assegurar, de forma indistinta e irrestrita, o acesso e a permanência de todos os discentes em idade correspondente ao ensino obrigatório, à luz do princípio da isonomia e da máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais. Tal desiderato, em estrita observância ao Plano Nacional de Educação, visa à erradicação de quaisquer óbices que obstem o pleno exercício do direito à educação, promovendo a inclusão e a democratização do ensino, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.
O que é "garantia de padrão de qualidade" na educação?
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"Garantia de padrão de qualidade" na educação significa que as escolas devem oferecer um ensino bom para todos os alunos. Ou seja, não basta só colocar as crianças na escola; é preciso garantir que elas aprendam de verdade, com bons professores, materiais adequados e um ambiente que ajude no aprendizado.
Quando a lei fala em "garantia de padrão de qualidade" na educação, ela está dizendo que não basta apenas oferecer vagas nas escolas para todas as crianças e jovens. É preciso garantir que o ensino seja realmente bom, seguindo certos critérios mínimos. Por exemplo: professores bem preparados, materiais didáticos atualizados, salas de aula adequadas e acompanhamento do aprendizado dos alunos. Assim, a qualidade do ensino é assegurada, e não apenas a quantidade de alunos matriculados.
A "garantia de padrão de qualidade" na educação, conforme prevista no § 3º do art. 212 da CF/88, refere-se à obrigação do Estado de assegurar que o ensino oferecido atenda a parâmetros mínimos de excelência, conforme estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação e demais normas infraconstitucionais. Isso envolve a observância de critérios objetivos quanto à formação de professores, infraestrutura escolar, recursos pedagógicos e avaliação de desempenho, de modo a garantir a efetividade do direito à educação.
A expressão "garantia de padrão de qualidade", insertada no § 3º do art. 212 da Constituição da República, consubstancia-se na imposição de um dever estatal de assegurar, no âmbito do ensino obrigatório, não apenas o acesso universalizado, mas também a observância de standards mínimos de excelência educacional, consoante os ditames do Plano Nacional de Educação e demais diplomas correlatos. Tal desiderato implica, inter alia, a implementação de políticas públicas que propiciem a formação docente adequada, a disponibilização de recursos didático-pedagógicos idôneos, e a manutenção de infraestrutura condizente, de sorte a viabilizar a concretização do direito fundamental à educação em sua máxima extensão axiológica.
O que quer dizer "equidade" no contexto do ensino?
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Equidade, nesse caso, quer dizer tratar cada aluno de acordo com suas necessidades para que todos tenham as mesmas chances de aprender. Não é só tratar todo mundo igual, mas sim ajudar mais quem precisa de mais apoio, para que ninguém fique para trás.
No contexto do ensino, equidade significa garantir que todos os estudantes tenham oportunidades reais de aprender, levando em conta que cada um tem necessidades diferentes. Por exemplo, uma criança com deficiência pode precisar de materiais especiais ou mais atenção dos professores. Assim, equidade não é simplesmente dar a mesma coisa para todos, mas sim oferecer o que cada um precisa para alcançar o mesmo resultado, promovendo justiça e inclusão na educação.
No âmbito do ensino, equidade refere-se à adoção de medidas que visem à compensação de desigualdades existentes entre os alunos, de modo a assegurar igualdade de oportunidades educacionais. Isso implica a destinação diferenciada de recursos, políticas e práticas, considerando as especificidades e necessidades de grupos ou indivíduos em situação de vulnerabilidade, conforme preconiza o Plano Nacional de Educação.
No contexto da seara educacional, a equidade consubstancia-se no desiderato de mitigar disparidades históricas e sociais, mediante a implementação de políticas públicas que propiciem a isonomia material entre os discentes. Trata-se de princípio basilar que transcende a mera igualdade formal, demandando a observância do tratamento desigual dos desiguais na medida de suas desigualdades, ex vi do art. 212, § 3º, da Constituição Federal, em consonância com os ditames do Plano Nacional de Educação e o postulado da justiça distributiva.
Para que serve o Plano Nacional de Educação mencionado no trecho?
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O Plano Nacional de Educação serve como um guia que mostra o que o Brasil precisa fazer para melhorar a educação. Ele define metas e prioridades, dizendo, por exemplo, quantas crianças devem estar na escola, como garantir que o ensino seja bom e igual para todos. Assim, o dinheiro público deve ser usado seguindo essas regras e objetivos do plano.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é como um grande planejamento feito pelo governo para orientar as ações na área da educação em todo o país. Ele estabelece metas e estratégias para melhorar o ensino, como aumentar o número de crianças e jovens nas escolas, garantir qualidade no ensino e diminuir as diferenças entre estudantes de diferentes regiões ou condições sociais. Portanto, quando a lei diz que os recursos devem seguir o PNE, significa que o dinheiro investido em educação deve ser usado para alcançar essas metas e prioridades definidas no plano.
O Plano Nacional de Educação (PNE) tem a finalidade de estabelecer diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira em determinado período, visando a universalização do acesso, a garantia de padrão de qualidade e a promoção da equidade no ensino. O § 3º do art. 212 da CF/88 determina que a distribuição dos recursos públicos destinados à educação deverá observar as prioridades estabelecidas no PNE, de modo a orientar a aplicação dos recursos conforme os objetivos nacionais de política educacional.
O Plano Nacional de Educação, hodiernamente concebido como instrumento normativo de planejamento educacional de amplitude nacional, exsurge como locus privilegiado para a fixação de diretrizes, metas e estratégias atinentes à consecução do desiderato constitucional de universalização do ensino obrigatório, com observância do standard de qualidade e da isonomia material. Destarte, ex vi do § 3º do art. 212 da Carta Magna, a alocação dos recursos públicos para a seara educacional deve, precipuamente, conformar-se aos ditames e balizas traçados no referido plano, em estrita observância ao princípio da legalidade e à máxima efetividade das normas constitucionais de cunho social.