Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Explicação

Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem agir para distribuir melhor os recursos e oportunidades entre suas escolas. Isso significa que eles precisam ajudar as escolas que têm menos condições, para que todas possam oferecer uma educação de qualidade. O objetivo é diminuir as desigualdades entre as escolas públicas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...