Os municípios têm como principal responsabilidade cuidar do ensino fundamental e da educação infantil. Isso significa que eles devem dar mais atenção e investir mais nesses dois níveis de ensino. O ensino fundamental abrange crianças do primeiro ao nono ano, enquanto a educação infantil inclui creches e pré-escolas. Assim, outras áreas de ensino ficam em segundo plano para os municípios.
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Os municípios têm como principal responsabilidade cuidar do ensino fundamental e da educação infantil. Isso significa que eles devem dar mais atenção e investir mais nesses dois níveis de ensino. O ensino fundamental abrange crianças do primeiro ao nono ano, enquanto a educação infantil inclui creches e pré-escolas. Assim, outras áreas de ensino ficam em segundo plano para os municípios.
Perguntas
O que significa "atuar prioritariamente" nesse contexto?
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"Atuar prioritariamente" quer dizer que os municípios devem cuidar primeiro e com mais atenção do ensino fundamental e da educação infantil. Ou seja, essas duas áreas são as mais importantes para eles. Outras partes da educação podem ser feitas, mas não são a principal obrigação dos municípios.
No contexto da lei, "atuar prioritariamente" significa que os municípios devem concentrar seus esforços, recursos e atenção, principalmente, no ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) e na educação infantil (creches e pré-escolas). Isso não impede que os municípios ajudem em outros níveis de ensino, como o médio, mas sua principal missão é garantir que as crianças tenham acesso à educação básica. É como se fosse uma lista de tarefas: as primeiras e mais importantes para os municípios são cuidar das crianças pequenas e dos alunos do ensino fundamental.
A expressão "atuar prioritariamente", no contexto do § 2º do art. 211 da CF/88, indica que a principal atribuição dos municípios, no âmbito da organização dos sistemas de ensino, recai sobre a educação infantil e o ensino fundamental. Tal prioridade não exclui a possibilidade de atuação subsidiária em outros níveis de ensino, mas determina que a destinação de recursos e políticas públicas municipais deve, em primeiro plano, contemplar esses dois níveis educacionais.
A locução "atuar prioritariamente", consoante o disposto no § 2º do art. 211 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a atribuição precípua dos entes municipais no tocante à persecução das políticas públicas educacionais atinentes à educação infantil e ao ensino fundamental, relegando a atuação em outros graus de ensino a um plano secundário ou supletivo. Tal comando normativo revela a intenção do legislador constituinte originário de estabelecer uma divisão funcional e cooperativa de competências no âmbito federativo, em consonância com o princípio da subsidiariedade e a busca pela máxima efetividade do direito fundamental à educação.
Qual a diferença entre educação infantil e ensino fundamental?
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A educação infantil é para as crianças bem pequenas, geralmente de 0 a 5 anos, e inclui creches e pré-escolas. Já o ensino fundamental é para crianças um pouco maiores, normalmente de 6 a 14 anos, e vai do primeiro ao nono ano da escola. Ou seja, a educação infantil é o começo da vida escolar, e o ensino fundamental vem logo depois.
A diferença principal entre educação infantil e ensino fundamental está na idade das crianças e nos objetivos de cada etapa. A educação infantil é a primeira fase da educação, voltada para crianças de 0 a 5 anos, e inclui creches (para os menores) e pré-escolas (para os que já estão quase prontos para o ensino fundamental). O foco aqui é o desenvolvimento global da criança, como aprender a conviver, brincar, se comunicar e desenvolver habilidades básicas.
Já o ensino fundamental é a etapa seguinte, para crianças de 6 a 14 anos, dividida em nove anos escolares. Aqui, as crianças começam a aprender conteúdos mais estruturados, como português, matemática, ciências, história, entre outros. O objetivo é garantir uma formação básica comum a todos.
A educação infantil corresponde à primeira etapa da educação básica, abrangendo crianças de 0 a 5 anos, subdividida em creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), conforme o art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). O ensino fundamental, por sua vez, constitui a segunda etapa da educação básica, destinado a crianças de 6 a 14 anos, com duração mínima de nove anos, conforme o art. 32 da LDB. Ambas as etapas possuem objetivos pedagógicos distintos, sendo a educação infantil voltada ao desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, e o ensino fundamental à formação básica do cidadão.
A educação infantil, hodiernamente consagrada como a etapa inaugural da educação básica, abrange infantes na faixa etária de zero a cinco anos, compreendendo, em sua tessitura, as modalidades de creche e pré-escola, ex vi do art. 29 da Lei nº 9.394/1996. O ensino fundamental, por seu turno, caracteriza-se como a etapa subsequente, dirigindo-se a discentes de seis a quatorze anos, com duração mínima de nove anos, nos termos do art. 32 do mesmo diploma legal. Destarte, a distinção entre ambas repousa não apenas na faixa etária dos educandos, mas também nos escopos pedagógicos: enquanto a educação infantil visa ao desenvolvimento integral da criança em seus múltiplos aspectos, o ensino fundamental propugna pela formação básica do educando, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.
Por que os municípios são responsáveis principalmente por essas etapas da educação?
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Os municípios cuidam principalmente da educação infantil e do ensino fundamental porque essas etapas são as primeiras na vida das crianças e acontecem perto de onde elas moram. Assim, a prefeitura consegue organizar melhor as escolas e ajudar as famílias da cidade. É uma forma de garantir que todas as crianças tenham acesso à escola perto de casa.
Os municípios são responsáveis principalmente pela educação infantil e pelo ensino fundamental porque essas fases da educação acontecem quando as crianças ainda são pequenas e precisam estudar perto de casa. Como as prefeituras conhecem melhor as necessidades locais, elas conseguem organizar creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental de forma mais eficiente. Isso facilita o acesso das crianças à escola e permite que o município acompanhe de perto o desenvolvimento dos alunos. Por exemplo, é mais fácil para uma prefeitura saber quantas crianças precisam de vaga em uma creche do que para um órgão estadual ou federal.
A atribuição prioritária dos municípios à educação infantil e ao ensino fundamental decorre do princípio da descentralização administrativa previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 211, §2º. Tal competência visa garantir maior eficiência na gestão educacional, considerando a proximidade do ente municipal com a comunidade local, o que facilita a identificação das demandas e a implementação de políticas públicas adequadas a essas etapas do ensino, que exigem maior capilaridade e atenção individualizada.
Consoante o disposto no art. 211, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impende aos Municípios a atuação prioritária no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental, em observância ao princípio federativo e à lógica da descentralização administrativa, que propugna pela alocação das competências educacionais segundo a maior capilaridade e efetividade do ente federado no atendimento das necessidades locais. Tal desiderato visa propiciar maior aderência das políticas públicas educacionais às peculiaridades e idiossincrasias da comunidade, em consonância com o postulado da subsidiariedade e da eficiência administrativa, ex vi legis.