Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
Explicação
A União (governo federal) é responsável por organizar e financiar as escolas federais e dos Territórios. Além disso, ela deve ajudar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tanto com dinheiro quanto com apoio técnico, para garantir que todos tenham acesso à educação de qualidade e com igualdade de oportunidades.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
A União (governo federal) é responsável por organizar e financiar as escolas federais e dos Territórios. Além disso, ela deve ajudar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tanto com dinheiro quanto com apoio técnico, para garantir que todos tenham acesso à educação de qualidade e com igualdade de oportunidades.
Perguntas
O que significa função redistributiva e supletiva em matéria educacional?
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Técnica
Juridiquês
Função redistributiva significa que o governo federal pega recursos (como dinheiro) e distribui para ajudar regiões ou escolas que têm menos condições. Já a função supletiva quer dizer que o governo federal entra para ajudar quando os Estados ou Municípios não conseguem fazer tudo sozinhos. Ou seja, o governo federal completa ou reforça o que está faltando para garantir que todos tenham acesso à boa educação.
A função redistributiva, na educação, quer dizer que a União (governo federal) tem o papel de pegar recursos, como verbas, e repassar para Estados e Municípios que mais precisam, ajudando a diminuir as diferenças entre regiões mais ricas e mais pobres. Imagine uma escola em uma cidade pequena que não tem dinheiro suficiente para oferecer boa educação: a União pode ajudar enviando recursos extras.
Já a função supletiva significa que, se algum Estado ou Município não conseguir garantir sozinho uma educação de qualidade, a União entra para complementar, ou seja, para "suprir" o que está faltando. Assim, todos os estudantes, independentemente de onde moram, têm mais chances de receber uma educação adequada.
A função redistributiva, no âmbito educacional, refere-se à obrigação da União de alocar recursos financeiros e técnicos, visando promover a equidade entre os entes federativos, especialmente para equalizar oportunidades educacionais e reduzir desigualdades regionais.
A função supletiva consiste na atuação subsidiária da União, intervindo para complementar a atuação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sempre que estes não conseguirem, isoladamente, assegurar o padrão mínimo de qualidade do ensino. Ambas as funções estão previstas no §1º do art. 211 da CF/88.
A função redistributiva, ex vi do art. 211, §1º, da Carta Magna, consubstancia-se na prerrogativa da União de proceder à alocação equitativa de recursos, notadamente financeiros e técnicos, aos entes subnacionais, com o desiderato de mitigar disparidades regionais e promover a isonomia no acesso e na qualidade do ensino.
Por sua vez, a função supletiva traduz-se na atuação subsidiária da União, adveniente da inércia ou insuficiência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a assegurar a observância do standard mínimo de qualidade educacional, mediante assistência técnica e pecuniária. Trata-se, pois, de competências complementares, de índole federativa, voltadas à realização do princípio da igualdade substancial no âmbito educacional pátrio.
O que são padrões mínimos de qualidade do ensino?
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Técnica
Juridiquês
Padrões mínimos de qualidade do ensino são regras básicas para garantir que toda escola ofereça um ensino bom o suficiente para todos os alunos. Isso significa que as escolas precisam ter professores preparados, materiais adequados, salas de aula seguras e tudo o que for necessário para que os estudantes aprendam bem, não importa onde estudem.
Quando falamos em padrões mínimos de qualidade do ensino, estamos nos referindo a um conjunto de requisitos que todas as escolas devem cumprir para garantir que seus alunos recebam uma educação adequada. Por exemplo, isso inclui ter professores qualificados, materiais didáticos suficientes, prédios em boas condições e acesso a recursos básicos, como biblioteca e laboratórios. O objetivo é evitar que algumas escolas ofereçam ensino muito ruim enquanto outras oferecem ensino muito bom, promovendo assim uma educação mais igualitária para todos.
Padrões mínimos de qualidade do ensino referem-se a parâmetros definidos pelo poder público que estabelecem requisitos essenciais relativos à infraestrutura, recursos didáticos, qualificação dos profissionais da educação, carga horária, número de alunos por turma, entre outros aspectos, objetivando assegurar a todos os estudantes o acesso a uma educação básica adequada, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
Os padrões mínimos de qualidade do ensino, consoante o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em balizas normativas que visam assegurar, em âmbito nacional, a observância de requisitos essenciais atinentes à prestação do serviço educacional. Tais parâmetros abarcam, inter alia, a qualificação do corpo docente, a suficiência de recursos didático-pedagógicos, a adequação da infraestrutura física e a observância de condições mínimas de funcionamento das instituições de ensino, de modo a garantir, ex vi legis, a efetividade do direito fundamental à educação e a equalização de oportunidades educacionais, sob a égide do princípio da isonomia.
Como funciona a assistência técnica e financeira da União para os outros entes federativos?
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Juridiquês
A União, que é o governo federal, ajuda os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a melhorar a educação. Ela faz isso dando dinheiro e orientações técnicas. O objetivo é que todas as regiões tenham escolas com qualidade parecida e que todos possam estudar, não importa onde moram.
O governo federal, chamado de União, não cuida apenas das escolas federais, mas também tem o papel de ajudar os outros governos (Estados, Distrito Federal e Municípios) a oferecer uma educação melhor. Essa ajuda pode ser financeira, como repassar verbas para construir escolas ou comprar materiais, e também técnica, como oferecer treinamentos para professores ou orientações sobre como melhorar o ensino. O principal objetivo é garantir que todos os estudantes, em qualquer lugar do Brasil, tenham acesso a uma educação de qualidade semelhante e as mesmas oportunidades.
A assistência técnica e financeira da União aos demais entes federativos decorre de sua função redistributiva e supletiva no âmbito educacional, conforme o art. 211, § 1º, da CF/88. Tal assistência visa garantir a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino, sendo operacionalizada por meio de repasses de recursos financeiros, transferência de tecnologia, capacitação de profissionais e apoio à implementação de políticas públicas educacionais, em regime de colaboração.
A assistência técnica et pecuniária prestada pela União aos demais entes federativos, ex vi do art. 211, § 1º, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no exercício de competência supletiva e redistributiva, visando à efetivação do princípio da igualdade material no acesso à educação e à observância do standard mínimo de qualidade do ensino. Tal mister se concretiza mediante o aporte de recursos financeiros, bem como pela disponibilização de expertise técnico-administrativa, em regime de colaboração federativa, tudo em consonância com os postulados do pacto federativo e da máxima efetividade dos direitos sociais.