Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

Explicação

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem trabalhar juntos para organizar os sistemas de ensino no Brasil. Isso significa que cada um tem responsabilidades, mas precisam colaborar para garantir uma educação de qualidade em todo o país.
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