Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Explicação
O ensino fundamental nas escolas deve ser feito em língua portuguesa. Porém, para comunidades indígenas, é garantido o direito de também usar suas próprias línguas e métodos de ensino.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O ensino fundamental nas escolas deve ser feito em língua portuguesa. Porém, para comunidades indígenas, é garantido o direito de também usar suas próprias línguas e métodos de ensino.
Perguntas
O que são "processos próprios de aprendizagem" das comunidades indígenas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Processos próprios de aprendizagem" das comunidades indígenas são as formas que cada povo indígena tem de ensinar e aprender. Isso inclui o jeito como eles passam conhecimento, as histórias, as tradições, os costumes e até os métodos usados para ensinar as crianças. Cada comunidade pode ter um modo diferente de ensinar, usando sua língua, suas músicas, suas danças e seus costumes.
Os "processos próprios de aprendizagem" das comunidades indígenas se referem às maneiras específicas que cada povo indígena tem para ensinar e aprender. Isso vai além de simplesmente usar a língua materna: envolve também os métodos, valores, rituais e tradições que fazem parte da cultura daquele povo. Por exemplo, enquanto na escola tradicional se usa muito o quadro negro e livros, em algumas comunidades indígenas o aprendizado pode acontecer por meio de histórias contadas pelos mais velhos, observação da natureza, participação em festas e trabalhos coletivos. Assim, a lei garante que essas formas de ensinar e aprender sejam respeitadas e valorizadas.
Os "processos próprios de aprendizagem" das comunidades indígenas correspondem aos métodos, práticas pedagógicas e formas de transmissão de conhecimento tradicionais dessas comunidades, incluindo conteúdos, valores, línguas e rituais próprios. A legislação assegura o respeito e a incorporação desses processos no ensino fundamental ministrado a indígenas, em consonância com a valorização da diversidade cultural e com o direito à educação diferenciada, conforme estabelecido no art. 210, § 2º, da CF/88.
Os denominados "processos próprios de aprendizagem" das comunidades indígenas, consoante preceitua o § 2º do art. 210 da Constituição da República, consistem nos métodos autóctones de transmissão de saberes, saber-fazeres e valores culturais, consubstanciados nas práticas pedagógicas tradicionais, oralidade ancestral, ritos iniciáticos e demais formas idiossincráticas de ensino, consagradas pelo ethos de cada etnia. Tais processos, tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio, visam resguardar a alteridade e a autodeterminação dos povos originários no âmbito educacional, em homenagem ao princípio do pluralismo cultural e à dignidade da pessoa humana.
Por que é importante garantir o uso das línguas maternas indígenas no ensino fundamental?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante garantir que as crianças indígenas possam aprender na sua própria língua porque isso ajuda elas a entender melhor o que está sendo ensinado. Usar a língua materna faz com que elas se sintam valorizadas e respeitadas. Também ajuda a manter viva a cultura e as tradições do seu povo.
Garantir o uso das línguas maternas indígenas no ensino fundamental é fundamental para que as crianças indígenas aprendam de forma mais eficiente e confortável, pois elas já conhecem essa língua desde pequenas. Isso facilita o entendimento dos conteúdos e evita que elas fiquem excluídas do aprendizado. Além disso, ao permitir o uso da língua materna, a escola ajuda a preservar a cultura, a história e a identidade dessas comunidades, mostrando respeito e valorização pela diversidade cultural do Brasil.
A garantia do uso das línguas maternas indígenas no ensino fundamental visa assegurar a efetividade do direito à educação, previsto no art. 210 da CF/88, promovendo a inclusão social e o respeito à diversidade cultural. Essa medida contribui para a preservação dos valores, saberes e tradições das comunidades indígenas, além de facilitar o processo de aprendizagem, reduzindo barreiras linguísticas e promovendo a equidade no acesso ao ensino.
A prerrogativa de assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, consoante o §2º do art. 210 da Constituição Federal, consubstancia-se em verdadeira concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e do respeito à pluralidade étnico-cultural, ínsito à tessitura do Estado Democrático de Direito. Tal disposição normativa visa não apenas à promoção da inclusão educacional, mas, sobretudo, à salvaguarda dos direitos culturais e à perpetuação dos saberes ancestrais, em consonância com o postulado do pluralismo e da autodeterminação dos povos originários, ex vi dos arts. 215 e 231 da Carta Magna.