Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Explicação

O ensino religioso deve ser oferecido como uma disciplina nas escolas públicas de ensino fundamental, mas a matrícula nessa matéria é opcional, ou seja, o aluno só participa se quiser. Essa aula faz parte do horário normal das escolas, junto com as outras matérias.
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