Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Explicação
Para ser Governador ou Vice-Governador de um Estado ou do Distrito Federal, a pessoa precisa ter pelo menos 30 anos de idade. Isso é uma exigência da lei para que alguém possa se candidatar a esses cargos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Para ser Governador ou Vice-Governador de um Estado ou do Distrito Federal, a pessoa precisa ter pelo menos 30 anos de idade. Isso é uma exigência da lei para que alguém possa se candidatar a esses cargos.
Perguntas
O que faz um Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal?
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Juridiquês
O Governador é quem manda no Estado, como se fosse o "chefe" do lugar. Ele toma decisões importantes, cuida dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança, e representa o Estado em assuntos oficiais. O Vice-Governador é o "ajudante" do Governador e assume o cargo se o Governador não puder continuar, por exemplo, se ficar doente ou sair do cargo.
O Governador é o principal responsável pela administração do Estado ou do Distrito Federal. Ele toma decisões sobre como gastar o dinheiro público, define políticas para áreas como saúde, educação e segurança, e representa o Estado em eventos oficiais. O Vice-Governador é como um substituto: ele auxilia o Governador e assume suas funções se o Governador precisar se ausentar, renunciar ou for impedido de continuar no cargo. É parecido com o que acontece com o Presidente e o Vice-Presidente do Brasil, mas no nível estadual.
O Governador de Estado ou do Distrito Federal exerce a chefia do Poder Executivo estadual ou distrital, sendo responsável pela administração pública, execução das leis estaduais, proposição de políticas públicas e representação do Estado ou Distrito Federal em relações institucionais. O Vice-Governador é o substituto legal do Governador, assumindo o cargo em caso de impedimento, ausência, renúncia, morte ou destituição do titular, além de exercer funções delegadas pelo Governador.
O Governador do Estado ou do Distrito Federal, na qualidade de chefe do Poder Executivo local, incumbe-se da direção superior da administração estadual ou distrital, exercendo atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelas Constituições Estaduais e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, notadamente a implementação de políticas públicas, a sanção e veto de projetos legislativos, a nomeação e exoneração de secretários e demais agentes políticos, bem como a representação do ente federativo em juízo e fora dele. O Vice-Governador, por sua vez, figura como substituto e sucessor imediato do Governador, nos termos do art. 79 da CF/88, aplicável por analogia, assumindo o exercício do cargo em hipóteses de vacância, impedimento ou ausência do titular, além de exercer outras funções que lhe forem atribuídas por delegação específica.
Por que existe uma idade mínima específica para esses cargos?
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A lei exige uma idade mínima para ser Governador ou Vice-Governador porque acredita que, com mais idade, a pessoa tem mais experiência de vida e maturidade. Assim, ela pode tomar decisões importantes com mais responsabilidade. Isso ajuda a garantir que quem ocupa esses cargos esteja melhor preparado para cuidar dos interesses de muita gente.
A exigência de uma idade mínima para cargos como Governador ou Vice-Governador existe porque essas funções envolvem muita responsabilidade e poder de decisão. A ideia é que, ao exigir pelo menos 30 anos de idade, a lei busca garantir que o candidato já tenha passado por experiências pessoais e profissionais que o tornem mais maduro e apto a lidar com situações complexas do governo. É como pedir que um motorista de ônibus tenha mais experiência do que alguém que dirige um carro comum: quanto maior a responsabilidade, maior a exigência de preparo.
A fixação de idade mínima para o exercício dos cargos de Governador e Vice-Governador, conforme o art. 14, § 3º, VI, "b", da CF/88, visa assegurar que os ocupantes desses cargos detenham grau de maturidade e experiência compatíveis com as atribuições e responsabilidades inerentes à chefia do Poder Executivo estadual ou distrital. Tal requisito objetiva resguardar a boa administração pública e a estabilidade institucional, evitando-se que pessoas sem o devido preparo exerçam funções de elevada complexidade política e administrativa.
A imposição de balizas etárias mínimas para o acesso aos cargos de Governador e Vice-Governador, ex vi do art. 14, § 3º, VI, "b", da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em medida de prudência legislativa, fundada na presunção juris tantum de que a maioridade cronológica propicia ao postulante o desenvolvimento de arcabouço psicológico, intelectual e moral apto à assunção dos munus públicos de elevada envergadura. Tal exigência, hodiernamente, visa resguardar a res publica de arroubos de inexperiência, assegurando que a administração estadual seja conduzida por agentes dotados de maturidade e sapiência suficientes à complexidade do mister governamental.