Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Explicação

Se o governo não oferecer o ensino obrigatório, ou se oferecer de forma errada, a autoridade responsável pode ser punida. Isso significa que garantir a educação básica é uma obrigação do Estado e de seus representantes.
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