Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Explicação

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito garantido a todas as pessoas, e o Estado tem a obrigação de oferecer isso. Se esse direito não for respeitado, qualquer pessoa pode exigir que ele seja cumprido, inclusive indo à Justiça. Isso significa que não é apenas uma promessa, mas um dever legal do governo. O termo "direito público subjetivo" mostra que cada indivíduo pode exigir esse direito diretamente.
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