Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Explicação
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito garantido a todas as pessoas, e o Estado tem a obrigação de oferecer isso. Se esse direito não for respeitado, qualquer pessoa pode exigir que ele seja cumprido, inclusive indo à Justiça. Isso significa que não é apenas uma promessa, mas um dever legal do governo. O termo "direito público subjetivo" mostra que cada indivíduo pode exigir esse direito diretamente.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito garantido a todas as pessoas, e o Estado tem a obrigação de oferecer isso. Se esse direito não for respeitado, qualquer pessoa pode exigir que ele seja cumprido, inclusive indo à Justiça. Isso significa que não é apenas uma promessa, mas um dever legal do governo. O termo "direito público subjetivo" mostra que cada indivíduo pode exigir esse direito diretamente.
Perguntas
O que significa "direito público subjetivo" na prática?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Direito público subjetivo quer dizer que cada pessoa tem o direito de exigir algo do governo. No caso do ensino obrigatório e gratuito, isso significa que toda criança e adolescente tem o direito de estudar de graça, e se o governo não oferecer isso, a família pode reclamar e até ir à Justiça para garantir esse direito. Não é só uma promessa, é algo que realmente deve ser cumprido.
Quando falamos em "direito público subjetivo", estamos dizendo que cada pessoa, individualmente, tem o direito de exigir que o governo faça algo que a lei manda. No caso do ensino obrigatório e gratuito, por exemplo, cada criança e adolescente tem o direito de estudar sem pagar, e o governo é obrigado a garantir isso. Se o governo não cumprir, os pais podem procurar a Justiça para obrigar o governo a oferecer a vaga na escola. É diferente de um direito que depende só da vontade do governo ou de políticas públicas; aqui, o cidadão pode exigir diretamente.
Direito público subjetivo é a prerrogativa conferida ao indivíduo de exigir do Estado, judicial ou administrativamente, a prestação de determinado serviço ou o cumprimento de uma obrigação prevista em lei. No caso do acesso ao ensino obrigatório e gratuito, trata-se de um direito individualmente titularizado, cuja efetivação pode ser reclamada pelo interessado, inclusive por meio de ação judicial, caso haja omissão estatal.
O direito público subjetivo, ex vi legis, consubstancia-se na faculdade jurídica atribuída ao administrado de compelir o Estado ao adimplemento de prestações positivadas no ordenamento, não se tratando de mera expectativa, mas de verdadeira exigibilidade erga omnes. No âmbito do art. 208, § 1º, da Constituição Federal, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito configura-se como direito subjetivo público, permitindo ao titular, mediante provocação jurisdicional, a tutela específica da obrigação estatal, ante a natureza cogente e vinculante do preceito constitucional.
Por que é importante que o acesso ao ensino obrigatório seja considerado um direito individual e não apenas coletivo?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante que o acesso ao ensino obrigatório seja um direito individual porque isso garante que cada pessoa, separadamente, possa exigir que o governo ofereça escola para ela. Não é só uma promessa para todo mundo junto, mas uma obrigação para cada um. Se uma criança não conseguir vaga na escola, os pais podem reclamar e até ir à Justiça para garantir esse direito. Assim, ninguém fica sem escola porque o governo tem que atender cada pessoa, não só o grupo todo.
Quando dizemos que o acesso ao ensino obrigatório é um direito individual, isso significa que cada criança e adolescente tem, pessoalmente, o direito de estudar. Não é apenas um benefício para a sociedade como um todo, mas para cada pessoa. Por exemplo, se uma escola pública não aceitar uma criança, os pais podem exigir, inclusive na Justiça, que o governo ofereça uma vaga. Isso é diferente de um direito coletivo, que seria uma garantia para o grupo, mas sem que cada pessoa pudesse cobrar para si mesma. Assim, garantir o direito individual fortalece a proteção e a cobrança desse direito, tornando mais fácil para as famílias buscarem ajuda caso ele não seja respeitado.
A qualificação do acesso ao ensino obrigatório como direito público subjetivo implica que o titular desse direito, individualmente considerado, pode exigir do Estado o seu cumprimento, inclusive por meio de ação judicial. Trata-se de prerrogativa conferida a cada indivíduo, e não apenas à coletividade, permitindo a tutela jurisdicional específica em caso de omissão estatal. Assim, a natureza individual do direito impede que a prestação estatal seja limitada por critérios discricionários ou genéricos, vinculando o Poder Público ao dever de atendimento direto e personalizado.
A consagração do acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, ex vi do § 1º do art. 208 da Constituição Federal, reveste-se de inegável importância, porquanto transmuda a obrigação estatal de mera promessa programática coletiva para verdadeira garantia individual, oponível erga omnes. Destarte, cada indivíduo, enquanto sujeito de direito, ostenta legitimidade ativa ad causam para compelir o Estado, por via judicial, à efetivação do acesso à educação, afastando-se, assim, qualquer discricionariedade administrativa ou restrição fundada em contingências coletivas. Tal configuração confere concreção ao princípio da dignidade da pessoa humana e à máxima efetividade dos direitos fundamentais, em consonância com a dogmática constitucional pátria.
O que pode ser feito caso o Estado não ofereça o ensino obrigatório e gratuito?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o governo não oferecer escola gratuita e obrigatória, a pessoa pode reclamar e até ir à Justiça para exigir esse direito. Isso quer dizer que, se o Estado não cumprir, você pode pedir ajuda para que ele faça o que é obrigado por lei.
Quando o Estado não oferece ensino obrigatório e gratuito, qualquer pessoa que precise desse serviço pode procurar a Justiça para exigir que o governo cumpra sua obrigação. Por exemplo, se uma criança não consegue vaga na escola pública, os pais podem entrar com um pedido na Justiça para garantir essa vaga. Isso acontece porque esse direito é garantido pela Constituição e pode ser exigido diretamente pelo cidadão.
Na hipótese de omissão estatal quanto à oferta do ensino obrigatório e gratuito, o titular do direito pode ajuizar ação judicial, inclusive mandado de segurança, ação civil pública ou ação ordinária, visando compelir o Estado ao cumprimento do dever constitucional previsto no art. 208, § 1º, da CF/88. Trata-se de direito público subjetivo, cuja exigibilidade é imediata e individualmente tutelável.
Na eventualidade de inércia do Estado no mister de prover o ensino obrigatório e gratuito, assiste ao administrado o direito de postular, perante o Poder Judiciário, a efetivação do direito público subjetivo insculpido no art. 208, § 1º, da Constituição da República, podendo-se lançar mão de remédios constitucionais, tais como mandado de segurança, ação civil pública ou ação de obrigação de fazer, a fim de compelir o ente estatal ao adimplemento de seu dever constitucional, ex vi do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
O termo "ensino obrigatório" se refere a quais etapas da educação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O termo "ensino obrigatório" se refere à fase da escola que toda criança e adolescente deve frequentar por lei. No Brasil, isso inclui o ensino fundamental inteiro e também o ensino médio. Ou seja, vai desde os 4 anos de idade (pré-escola) até terminar o ensino médio, por volta dos 17 anos.
Quando a lei fala em "ensino obrigatório", ela está dizendo que existe uma parte da educação que todas as crianças e adolescentes precisam fazer, sem escolha. No Brasil, essa obrigatoriedade começa na pré-escola, aos 4 anos de idade, e vai até o final do ensino médio, geralmente até os 17 anos. Isso significa que o governo deve garantir vagas e acesso gratuito para todos os alunos nessas etapas. Por exemplo: uma criança de 6 anos tem direito à vaga no ensino fundamental, e um adolescente de 16 anos tem direito à vaga no ensino médio, ambos de graça e obrigatórios.
No ordenamento jurídico brasileiro, o termo "ensino obrigatório" abrange a educação básica, compreendendo a pré-escola (a partir dos 4 anos de idade), o ensino fundamental (dos 6 aos 14 anos) e o ensino médio (dos 15 aos 17 anos), conforme disposto no art. 208, I, da Constituição Federal e no art. 4º, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), com as alterações da Emenda Constitucional nº 59/2009.
Consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como à luz da novel redação conferida pela Emenda Constitucional nº 59/2009, o vocábulo "ensino obrigatório" abrange, in totum, a educação básica, compreendendo a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, perfazendo-se, pois, o dever estatal de assegurar o acesso universal e gratuito a tais etapas, ex vi legis, a todos os infantes e adolescentes na faixa etária de 4 a 17 anos, constituindo-se tal prerrogativa em direito público subjetivo, passível de exigibilidade judicial.