Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Explicação
O Estado deve garantir que as pessoas possam chegar aos níveis mais altos de ensino, pesquisa e atividades artísticas, conforme a capacidade de cada uma. Isso significa que quem tiver condições e mérito pode acessar universidades, centros de pesquisa ou espaços de criação artística. O acesso não é automático para todos, mas depende do desempenho e aptidão individual. Assim, oportunidades devem existir para quem estiver preparado.
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Explicação do Trecho
Explicação
O Estado deve garantir que as pessoas possam chegar aos níveis mais altos de ensino, pesquisa e atividades artísticas, conforme a capacidade de cada uma. Isso significa que quem tiver condições e mérito pode acessar universidades, centros de pesquisa ou espaços de criação artística. O acesso não é automático para todos, mas depende do desempenho e aptidão individual. Assim, oportunidades devem existir para quem estiver preparado.
Perguntas
O que significa "segundo a capacidade de cada um" nesse contexto?
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"Segundo a capacidade de cada um" quer dizer que cada pessoa pode chegar a lugares mais altos na escola, na pesquisa ou nas artes, de acordo com o quanto ela consegue aprender ou fazer. Ou seja, quem se esforça, estuda e mostra que tem habilidade pode continuar subindo nesses caminhos. Não é garantido para todo mundo, mas sim para quem mostra que tem condições.
A expressão "segundo a capacidade de cada um" significa que o acesso aos níveis mais avançados de ensino, pesquisa e criação artística depende do mérito, do esforço e das habilidades de cada pessoa. Por exemplo, para entrar numa universidade, geralmente é preciso passar por um vestibular ou outro tipo de seleção que avalia o conhecimento do candidato. Assim, quem demonstra preparo e aptidão pode acessar esses espaços. O objetivo é garantir oportunidades, mas levando em conta o desempenho individual, para que cada um avance até onde suas capacidades permitirem.
No contexto do art. 208, inciso V, da Constituição Federal de 1988, a expressão "segundo a capacidade de cada um" refere-se ao critério meritocrático para o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística. Tal acesso não é irrestrito, sendo condicionado à aferição da aptidão, mérito ou desempenho individual, usualmente por meio de processos seletivos, avaliações ou comprovação de competências específicas. O dispositivo visa assegurar igualdade de oportunidades, respeitando as diferenças de capacidade entre os indivíduos.
A locução "segundo a capacidade de cada um", insculpida no inciso V do artigo 208 da Constituição da República, consagra o princípio meritocrático no acesso aos estratos superiores do ensino, da pesquisa e da criação artística, estabelecendo que tal ascensão não se opera de modo indiscriminado, mas, antes, condiciona-se à demonstração de aptidão, talento ou mérito individual. Destarte, o Estado, ao garantir o acesso, subordina-o à aferição objetiva da capacidade do educando, em consonância com os cânones da isonomia material e da justiça distributiva, evitando, assim, a outorga de privilégios infundados ou a universalização acrítica do acesso.
O que são considerados "níveis mais elevados do ensino"?
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Níveis mais elevados do ensino são as etapas mais avançadas da escola. Depois do ensino básico, vem o ensino médio e, depois dele, a faculdade e a pós-graduação. Ou seja, são cursos como universidade, mestrado e doutorado. São os estudos que vêm depois da escola comum.
Quando a Constituição fala em "níveis mais elevados do ensino", ela está se referindo às etapas mais avançadas da educação. Isso inclui, por exemplo, a universidade (ensino superior), cursos de mestrado, doutorado e outras formas de especialização. Imagine que a educação é uma escada: você começa no ensino fundamental, passa pelo ensino médio e, se quiser e tiver capacidade, pode subir para a faculdade e além. Esses degraus acima do ensino médio são chamados de níveis mais elevados.
Os "níveis mais elevados do ensino", conforme o art. 208, V, da CF/88, correspondem ao ensino superior, abrangendo graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado), bem como cursos de especialização e extensão universitária. Incluem-se, ainda, atividades correlatas de pesquisa e criação artística desenvolvidas em instituições de ensino superior, observando-se o princípio do mérito e da capacidade individual.
Os denominados "níveis mais elevados do ensino", ex vi do art. 208, inciso V, da Constituição da República, consubstanciam-se nas etapas superiores do sistema educacional pátrio, notadamente o ensino superior, compreendendo os graus de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, bem como as atividades de pesquisa e criação artística adstritas às instituições universitárias. Tal acesso, hodiernamente, subordina-se ao princípio do mérito, consoante a capacidade de cada discente, em consonância com o desiderato constitucional de promoção da igualdade de oportunidades e valorização do saber.
O que se entende por "pesquisa e criação artística" nesse trecho?
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"Pesquisa e criação artística" quer dizer que as pessoas podem estudar para descobrir coisas novas (pesquisa) e também podem fazer arte, como pintar, compor músicas, escrever ou atuar (criação artística). A lei diz que quem tiver talento ou capacidade pode chegar aos níveis mais altos nesses campos, como em universidades ou escolas de arte.
No trecho, "pesquisa" se refere ao ato de investigar, buscar novos conhecimentos e fazer descobertas, normalmente em universidades ou centros de estudo. Já "criação artística" envolve produzir obras de arte, como música, pintura, escultura, dança, teatro, entre outras formas de expressão. A Constituição garante que, conforme sua capacidade, qualquer pessoa pode acessar os níveis mais avançados tanto para pesquisar quanto para criar arte, desde que tenha o preparo necessário.
No contexto do art. 208, inciso V, da CF/88, "pesquisa" refere-se à atividade sistemática de produção de conhecimento científico ou tecnológico, enquanto "criação artística" abrange a produção, desenvolvimento e expressão de manifestações culturais e artísticas em seus diversos formatos. O dispositivo assegura o acesso aos níveis superiores dessas atividades, condicionado à capacidade individual, como forma de promoção do desenvolvimento educacional, científico e cultural.
No escólio do art. 208, inciso V, da Constituição da República, a expressão "pesquisa e criação artística" deve ser compreendida, em sentido lato, como o conjunto de atividades voltadas à investigação científica e à elaboração de manifestações artísticas, em seus mais elevados graus de complexidade e sofisticação. Tal prerrogativa, adstrita à capacidade de cada indivíduo, consagra o princípio meritocrático no acesso às esferas superiores do saber, da ciência e das artes, em consonância com o desiderato de promoção do pleno desenvolvimento humano e social, ex vi do texto constitucional.
Por que o acesso depende da capacidade individual e não é garantido para todos?
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O acesso aos níveis mais altos de estudo e arte depende da capacidade de cada pessoa porque nem todo mundo tem o mesmo preparo ou interesse. Por exemplo, para entrar numa universidade, é preciso passar por provas ou mostrar talento. Isso garante que quem está pronto possa aproveitar bem essas oportunidades. Assim, o acesso não é para todos automaticamente, mas para quem demonstra que consegue acompanhar e aproveitar o que é oferecido.
A Constituição diz que o acesso aos níveis mais altos de ensino, pesquisa e arte deve ser conforme a capacidade de cada um porque esses espaços exigem um conhecimento ou habilidade maior. Por exemplo, para entrar numa universidade, normalmente é preciso passar por um vestibular, que avalia se a pessoa está preparada para aquele nível de estudo. Isso não significa que as oportunidades não existam para todos, mas sim que é preciso demonstrar que se tem as condições necessárias para acompanhar o ritmo e as exigências desses ambientes. Assim, a ideia é garantir qualidade e bom aproveitamento, respeitando as diferenças entre as pessoas.
O acesso aos níveis superiores de ensino, pesquisa e criação artística, nos termos do art. 208, V, da CF/88, é condicionado à capacidade individual, pois tais níveis pressupõem pré-requisitos de conhecimento, habilidade ou aptidão específicos. O dispositivo constitucional visa assegurar igualdade de oportunidades, mas reconhece que a progressão educacional deve observar critérios meritocráticos, de modo a garantir que os beneficiários possuam condições objetivas de aproveitamento e desempenho compatíveis com a complexidade das atividades desenvolvidas nesses níveis.
Consoante o disposto no art. 208, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o acesso aos estratos superiores do ensino, da pesquisa e da criação artística subordina-se à capacidade de cada indivíduo, não se configurando como direito subjetivo universal e irrestrito. Tal limitação decorre do reconhecimento de que a fruição de tais prerrogativas demanda a demonstração de aptidão, mérito e preparo intelectual, de sorte que a isonomia material impõe a adoção de critérios seletivos que resguardem a eficiência e a excelência no âmbito acadêmico e artístico, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Como o Estado pode garantir essas oportunidades para as pessoas?
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O Estado pode garantir essas oportunidades criando escolas, universidades e centros de arte acessíveis para todos. Ele também pode oferecer bolsas de estudo, concursos e programas de apoio para quem quer estudar mais, fazer pesquisas ou criar arte. Assim, quem se esforça e mostra talento pode chegar mais longe.
O Estado garante essas oportunidades investindo em educação pública de qualidade, construindo universidades e oferecendo vagas para quem deseja estudar mais. Além disso, cria programas de bolsas de estudo, cotas e incentivos para quem tem talento ou bom desempenho, mas talvez não tenha condições financeiras. Por exemplo, uma pessoa que se destaca nos estudos pode conseguir uma bolsa para cursar uma universidade pública ou participar de um projeto de pesquisa. O objetivo é dar chances para todos, mas principalmente para quem demonstra capacidade e interesse.
O Estado assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística mediante políticas públicas que promovam a oferta de vagas em instituições de ensino superior e centros de pesquisa, bem como por meio de processos seletivos baseados em critérios de mérito e capacidade. Instrumentos como bolsas de estudo, políticas de inclusão e financiamento estudantil também são utilizados para viabilizar o acesso, observando-se sempre o princípio da igualdade de oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação.
Ex vi legis, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 208, inciso V, impõe ao Estado o mister de propiciar o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, ad referendum da capacidade individual. Tal desiderato é efetivado mediante a implementação de políticas públicas que assegurem a universalidade do ensino, a democratização do acesso às instituições de ensino superior e de pesquisa, bem como a concessão de benefícios, auxílios e incentivos, sempre sob o pálio do princípio da isonomia e da meritocracia, respeitando-se, destarte, o postulado do non facere discrimen.