Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Explicação
O Estado tem a obrigação de oferecer ensino especial para pessoas com deficiência, de preferência junto com os demais alunos nas escolas comuns. Isso significa que elas devem receber apoio adequado para aprender, de forma inclusiva. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades na educação para todos. Assim, a escola precisa se adaptar para atender às necessidades desses estudantes.
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Explicação
O Estado tem a obrigação de oferecer ensino especial para pessoas com deficiência, de preferência junto com os demais alunos nas escolas comuns. Isso significa que elas devem receber apoio adequado para aprender, de forma inclusiva. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades na educação para todos. Assim, a escola precisa se adaptar para atender às necessidades desses estudantes.
Perguntas
O que significa "atendimento educacional especializado"?
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Atendimento educacional especializado é quando a escola oferece um apoio extra para pessoas com deficiência. Isso quer dizer que, além das aulas normais, esses alunos recebem ajuda especial para aprender melhor, de acordo com o que precisam. Pode ser com professores preparados, materiais diferentes ou adaptações no jeito de ensinar.
O atendimento educacional especializado é um serviço oferecido para alunos com deficiência, para garantir que eles possam aprender como os outros colegas. Por exemplo, uma criança surda pode receber aulas de Libras, ou um aluno com deficiência visual pode usar livros em braile. Esse atendimento pode acontecer dentro da própria escola regular, com adaptações e recursos, ou em salas de apoio, sempre buscando incluir o estudante no ambiente escolar comum. O objetivo é dar a esses alunos as condições necessárias para que tenham as mesmas oportunidades de aprendizagem.
O atendimento educacional especializado consiste em um conjunto de serviços e recursos pedagógicos organizados institucionalmente para apoiar, complementar ou suplementar o processo de escolarização de estudantes com deficiência. Visa eliminar barreiras à aprendizagem e à participação, promovendo acessibilidade curricular, conforme previsto no art. 208, III, da CF/88. Preferencialmente, deve ser realizado na rede regular de ensino, em consonância com os princípios da educação inclusiva.
O atendimento educacional especializado, nos termos do art. 208, inciso III, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na prestação de serviços pedagógicos diferenciados, voltados à promoção da equidade no acesso e permanência dos discentes portadores de deficiência no ambiente escolar. Tal mister, a ser implementado, preferencialmente, no âmbito da rede regular de ensino, visa à supressão de óbices à fruição do direito fundamental à educação, em consonância com os postulados da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, ex vi do ordenamento jurídico pátrio.
Por que a Constituição fala em atendimento "preferencialmente na rede regular de ensino"?
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A Constituição diz "preferencialmente na rede regular de ensino" porque quer que as pessoas com deficiência estudem, sempre que possível, junto com todos os outros alunos, nas escolas comuns. Isso ajuda na convivência, na inclusão e no respeito às diferenças. Só em casos especiais, quando não for possível mesmo, elas podem estudar em escolas separadas.
A expressão "preferencialmente na rede regular de ensino" significa que a Constituição quer que os alunos com deficiência estejam, na maior parte do tempo, nas mesmas escolas e salas de aula que os demais alunos. Isso promove a inclusão social, o respeito à diversidade e a igualdade de oportunidades. No entanto, reconhece que, em algumas situações, pode ser necessário um atendimento diferenciado, fora da escola comum, caso as necessidades do aluno não possam ser atendidas ali. Por isso, o termo "preferencialmente" indica que a regra é a inclusão, mas admite exceções quando necessário.
A Constituição Federal, ao utilizar a expressão "preferencialmente na rede regular de ensino", consagra o princípio da inclusão, determinando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ocorrer, como regra, no ambiente da escola comum. Todavia, admite-se a possibilidade de atendimento em instituições especializadas, de forma excepcional, quando comprovada a impossibilidade de atendimento adequado na rede regular. O termo "preferencialmente" confere flexibilidade à norma, permitindo a adoção de medidas específicas conforme as necessidades do educando.
A Carta Magna, ao preceituar o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, "preferencialmente na rede regular de ensino", consagra o desiderato da inclusão social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material (art. 1º, III, e art. 5º, caput, CF/88). O advérbio "preferencialmente" denota a primazia do convívio destes educandos no seio da coletividade escolar ordinária, ressalvando, contudo, a possibilidade de exceção, ad nutum, ante a necessidade de atendimento em estabelecimentos especializados, quando as peculiaridades do caso concreto assim exigirem, sob pena de afronta ao postulado do melhor interesse do educando (principium best interest of the child).
Como a escola pode se adaptar para atender alunos com deficiência?
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A escola pode mudar algumas coisas para ajudar os alunos com deficiência. Por exemplo, pode colocar rampas para quem usa cadeira de rodas, oferecer materiais em braile para quem não enxerga bem, ou ter professores que sabem como ensinar de um jeito diferente. O importante é que todos possam aprender juntos, no mesmo lugar.
Para atender alunos com deficiência, a escola precisa adotar medidas que facilitem o aprendizado e a participação deles. Isso pode incluir adaptar o espaço físico (como instalar rampas e banheiros acessíveis), fornecer materiais didáticos em formatos acessíveis (como livros em braile ou áudio), e oferecer apoio de profissionais especializados, como intérpretes de Libras ou professores de apoio. O objetivo é que esses alunos estudem junto com os demais, promovendo a inclusão e garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades de aprender.
A escola deve implementar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme determina o art. 208, III, da CF/88. Isso implica a adoção de recursos de acessibilidade, adaptações curriculares, disponibilização de profissionais capacitados, e utilização de materiais didáticos acessíveis, de modo a assegurar a inclusão e a igualdade de condições para o acesso e permanência dos alunos com deficiência no ambiente escolar.
Ex vi do disposto no artigo 208, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impende ao Estado propiciar o atendimento educacional especializado aos discentes portadores de deficiência, preferencialmente no âmbito da rede regular de ensino. Tal desiderato demanda a implementação de medidas assecuratórias da acessibilidade física, pedagógica e comunicacional, mediante a adoção de adaptações razoáveis, curriculares e estruturais, bem como a disponibilização de profissionais qualificados, consoante os ditames da inclusão social e da isonomia material, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à vedação de qualquer forma de discriminação.
Quem são considerados "portadores de deficiência" nesse contexto?
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"Portadores de deficiência" são pessoas que têm alguma dificuldade física, mental, visual, auditiva ou intelectual, que faz com que elas precisem de um apoio especial para aprender. Por exemplo, alguém que não enxerga bem, que tem dificuldade para andar, ouvir ou entender as coisas, é considerado portador de deficiência nesse caso.
No contexto da lei, "portadores de deficiência" são aqueles indivíduos que possuem alguma limitação significativa em sua capacidade física, mental, intelectual ou sensorial. Isso pode incluir pessoas com deficiência visual (como cegueira), auditiva (como surdez), física (dificuldade de locomoção), intelectual (como síndrome de Down) ou múltipla (mais de um tipo de deficiência). O objetivo do termo é garantir que essas pessoas tenham acesso à educação adequada, com recursos e adaptações necessárias para que possam aprender junto com os demais alunos.
No contexto do art. 208, inciso III, da Constituição Federal de 1988, consideram-se "portadores de deficiência" as pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definição posteriormente consolidada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
No âmbito do preceito constitucional insculpido no art. 208, inciso III, da Carta Magna de 1988, reputam-se "portadores de deficiência" aqueles indivíduos acometidos de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de caráter duradouro, os quais, em interação com barreiras diversas, podem obstar sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais cidadãos. Tal conceituação foi ulteriormente densificada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009), bem como pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que delineia, com precisão, os contornos subjetivos da expressão em comento.