Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Explicação

O Estado tem a obrigação de oferecer ensino especial para pessoas com deficiência, de preferência junto com os demais alunos nas escolas comuns. Isso significa que elas devem receber apoio adequado para aprender, de forma inclusiva. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades na educação para todos. Assim, a escola precisa se adaptar para atender às necessidades desses estudantes.
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Perguntas Frequentes

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