O trecho diz que o Estado deve garantir que, aos poucos, todos tenham acesso ao ensino médio gratuito. Isso significa que o ensino médio deve ser oferecido sem custos para todos, mas essa garantia pode ser implantada de forma gradual, conforme o governo tenha condições. O objetivo é que, com o tempo, ninguém fique de fora dessa etapa da educação por falta de dinheiro.
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O trecho diz que o Estado deve garantir que, aos poucos, todos tenham acesso ao ensino médio gratuito. Isso significa que o ensino médio deve ser oferecido sem custos para todos, mas essa garantia pode ser implantada de forma gradual, conforme o governo tenha condições. O objetivo é que, com o tempo, ninguém fique de fora dessa etapa da educação por falta de dinheiro.
Perguntas
O que significa "progressiva universalização" nesse contexto?
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"Progressiva universalização" quer dizer que o ensino médio gratuito deve ser oferecido para todo mundo, mas isso vai acontecer aos poucos. O governo precisa garantir que, com o tempo, todas as pessoas possam estudar de graça no ensino médio, mesmo que não seja de uma vez só.
No contexto da Constituição, "progressiva universalização" significa que o ensino médio gratuito deve estar disponível para todos, mas isso será feito por etapas. O Estado tem o compromisso de, gradualmente, aumentar o acesso ao ensino médio sem cobrar nada dos alunos. Por exemplo, se hoje nem todas as cidades têm ensino médio gratuito, o governo deve trabalhar para que, pouco a pouco, todos os jovens tenham essa oportunidade, até que ninguém fique de fora.
A expressão "progressiva universalização" refere-se à obrigação estatal de assegurar, de forma gradual e contínua, a oferta do ensino médio gratuito a toda a população. Trata-se de um objetivo a ser alcançado mediante políticas públicas que ampliem, paulatinamente, o acesso universal a essa etapa de ensino, conforme a capacidade orçamentária e administrativa do ente federativo, até que a gratuidade seja efetivamente garantida a todos.
A locução "progressiva universalização", exarada no inciso II do art. 208 da Constituição Federal de 1988, consubstancia preceito de eficácia limitada, impondo ao Estado o dever de, mediante políticas públicas e observância do princípio da razoabilidade, promover, de modo paulatino e ininterrupto, a extensão do ensino médio gratuito a toda a coletividade. Tal desiderato vincula-se à realização do direito fundamental à educação, em consonância com os postulados da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, reclamando atuação estatal proativa e contínua até a plena fruição do direito por todos os cidadãos.
Por que a Constituição fala em garantir o ensino médio gratuito de forma gradual e não imediata?
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A Constituição fala em garantir o ensino médio gratuito de forma gradual porque o governo pode não ter dinheiro, escolas ou professores suficientes para oferecer ensino grátis para todo mundo de uma vez. Então, a ideia é começar ajudando o máximo de pessoas possível e, aos poucos, aumentar até que todos possam estudar sem pagar.
A Constituição prevê a "progressiva universalização" do ensino médio gratuito porque, quando ela foi criada, o Brasil ainda não tinha estrutura suficiente - como escolas, professores e recursos financeiros - para oferecer ensino médio gratuito para todos imediatamente. Por isso, o texto permite que o governo amplie esse direito aos poucos, conforme consiga investir mais em educação. É como construir uma casa: você começa com o que consegue e vai aumentando aos poucos, até que todos tenham acesso.
A previsão constitucional de progressiva universalização do ensino médio gratuito decorre do reconhecimento das limitações orçamentárias, estruturais e administrativas do Estado brasileiro à época da promulgação da CF/88. A implementação imediata poderia comprometer a viabilidade e a qualidade do serviço educacional. Assim, a norma impõe ao Estado o dever de ampliar gradualmente o acesso gratuito ao ensino médio, até atingir a universalização, em conformidade com a disponibilidade de recursos e planejamento governamental.
A ratio legis subjacente à expressão "progressiva universalização do ensino médio gratuito", constante do art. 208, II, da Constituição da República, reside na prudente consideração das vicissitudes fáticas e orçamentárias que permeavam o Estado brasileiro à época da promulgação da Carta Magna. A outorga de eficácia imediata e irrestrita ao direito em comento poderia ensejar disfunções sistêmicas e comprometer a própria efetividade do serviço público educacional. Destarte, optou o constituinte originário por conferir-lhe natureza programática, impondo ao Estado o dever de, gradualmente e à medida do possível, propiciar a gratuidade do ensino médio a todos, em consonância com os princípios da razoabilidade e da reserva do possível.
O que é considerado "ensino médio" segundo a legislação brasileira?
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O ensino médio, no Brasil, é a etapa da escola que vem depois do ensino fundamental. Geralmente, é feita por jovens entre 15 e 17 anos. É como o "segundo grau" de antigamente. É obrigatório e deve ser gratuito em escolas públicas.
O ensino médio, segundo a legislação brasileira, é a fase da educação que acontece logo após o ensino fundamental. Ele normalmente dura três anos e é feito por adolescentes, geralmente entre 15 e 17 anos. O objetivo do ensino médio é aprofundar os conhecimentos em várias áreas, como matemática, português, ciências e outras, além de preparar o estudante tanto para o mercado de trabalho quanto para o ingresso no ensino superior (faculdade). A lei determina que o ensino médio deve ser oferecido gratuitamente pelo Estado, para que todos tenham acesso, independentemente da condição financeira.
Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente em seu art. 36, o ensino médio constitui a última etapa da educação básica, sucedendo o ensino fundamental. É obrigatório e gratuito nas escolas públicas, conforme determina o art. 208, II, da Constituição Federal. O ensino médio possui duração mínima de três anos, com ingresso normalmente a partir dos 15 anos de idade.
Consoante preceitua o art. 208, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e em consonância com o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o ensino médio configura-se como a derradeira etapa da educação básica, sucedendo o ensino fundamental, possuindo caráter obrigatório e gratuito no âmbito das instituições públicas de ensino. Ressalte-se que tal etapa, consoante o art. 36 da LDB, visa à consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos nas etapas precedentes, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, observando-se, ainda, o princípio da progressiva universalização do acesso, ex vi do texto constitucional.