Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

Explicação

O trecho diz que o Estado deve garantir que, aos poucos, todos tenham acesso ao ensino médio gratuito. Isso significa que o ensino médio deve ser oferecido sem custos para todos, mas essa garantia pode ser implantada de forma gradual, conforme o governo tenha condições. O objetivo é que, com o tempo, ninguém fique de fora dessa etapa da educação por falta de dinheiro.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...