O Estado brasileiro é obrigado a oferecer educação gratuita para todas as pessoas dos 4 aos 17 anos. Quem não pôde estudar nessa idade também tem direito a estudar de graça depois. Essa obrigação inclui creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ninguém pode ser cobrado por isso em escolas públicas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Estado brasileiro é obrigado a oferecer educação gratuita para todas as pessoas dos 4 aos 17 anos. Quem não pôde estudar nessa idade também tem direito a estudar de graça depois. Essa obrigação inclui creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Ninguém pode ser cobrado por isso em escolas públicas.
Perguntas
O que é considerado "educação básica" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Educação básica, nesse caso, é todo o ensino que vai desde a educação das crianças pequenas (como a pré-escola) até o fim do ensino médio. Ou seja, inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. É o que todo mundo precisa aprender antes de ir para a faculdade.
Quando a lei fala em "educação básica", ela está se referindo ao conjunto de etapas que formam a base da educação de uma pessoa. Isso inclui a educação infantil (creche e pré-escola, para crianças pequenas), o ensino fundamental (que vai do 1º ao 9º ano, normalmente dos 6 aos 14 anos) e o ensino médio (do 1º ao 3º ano, geralmente dos 15 aos 17 anos). Portanto, educação básica é tudo isso junto, formando o ciclo que prepara o estudante para a vida adulta e para o ensino superior.
No contexto do art. 208, inciso I, da Constituição Federal, "educação básica" compreende as etapas da educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio, conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente em seu art. 21. Trata-se do conjunto de níveis educacionais obrigatórios e gratuitos, abrangendo a faixa etária dos 4 aos 17 anos.
No escólio do preceito constitucional insculpido no art. 208, inciso I, da Carta Magna de 1988, a expressão "educação básica" denota o conjunto de etapas formativas que, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), abarca a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, constituindo-se em direito subjetivo público subjetivo do educando e dever estatal inafastável, exsurgindo como conditio sine qua non para a promoção do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O que significa "oferta gratuita" para quem não estudou na idade certa?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Oferta gratuita" quer dizer que a pessoa pode estudar sem pagar nada. Mesmo que ela não tenha estudado quando era criança ou adolescente, ela ainda tem o direito de estudar de graça depois, em escola pública.
Quando a lei fala em "oferta gratuita", está dizendo que o governo deve garantir escola sem cobrar nada, não só para quem está na idade certa (de 4 a 17 anos), mas também para quem perdeu essa chance antes. Por exemplo, se alguém não pôde estudar quando era criança, pode procurar a escola pública depois, como jovem ou adulto, e ainda assim estudar de graça. O objetivo é não deixar ninguém sem acesso à educação básica, independentemente da idade.
A expressão "oferta gratuita" refere-se à obrigação do Estado de disponibilizar, sem qualquer custo ao educando, o acesso à educação básica, abrangendo desde a creche até o ensino médio. Tal oferta deve ser assegurada inclusive aos indivíduos que, por qualquer razão, não frequentaram a escola na faixa etária prevista (4 a 17 anos), garantindo-lhes o direito à matrícula e frequência em estabelecimentos públicos de ensino, independentemente da idade.
A locução "oferta gratuita", insculpida no texto constitucional, consubstancia o dever estatal de propiciar, ex lege, o acesso universal e isento de ônus pecuniário à educação básica, compreendendo a creche, a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, não apenas aos infantes e adolescentes na idade regular, mas, igualmente, àqueles que, porventura, restaram alijados do sistema educacional no tempo próprio. Tal prerrogativa, de índole fundamental, reveste-se de caráter imprescritível e irrenunciável, vinculando o Poder Público à prestação educacional incondicionada, ex vi do art. 208, I, da Carta Magna.
Por que a faixa etária começa aos 4 anos e vai até os 17?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei diz que a educação obrigatória começa aos 4 anos porque é quando as crianças já estão prontas para aprender na escola. Antes disso, elas ficam mais em casa ou na creche, se a família quiser. Vai até os 17 anos porque é mais ou menos a idade em que os jovens terminam o ensino médio. Assim, o governo garante que todas as crianças e adolescentes tenham a chance de estudar desde pequenas até ficarem prontas para o trabalho ou para continuar estudando.
A faixa etária de 4 a 17 anos foi escolhida porque ela cobre todas as etapas da educação básica: a pré-escola (a partir dos 4 anos), o ensino fundamental (geralmente dos 6 aos 14 anos) e o ensino médio (dos 15 aos 17 anos). Antes dos 4 anos, a criança ainda está em uma fase de desenvolvimento inicial, e a educação formal não é obrigatória, embora existam creches para quem desejar. Aos 17 anos, a maioria dos jovens termina o ensino médio, que é a última etapa da educação básica. Assim, o Estado garante que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à escola durante todo esse período importante de formação.
A obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da necessidade de assegurar o acesso integral às etapas da pré-escola (a partir dos 4 anos), ensino fundamental e ensino médio, conforme estabelecido na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A fixação da idade inicial em 4 anos corresponde ao início da pré-escola, enquanto o limite de 17 anos abrange a conclusão do ensino médio, garantindo, assim, a universalização do direito à educação básica.
A ratio essendi da delimitação etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, ex vi do art. 208, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reside na imperatividade de se propiciar a fruição do direito fundamental à educação básica, compreendendo, in totum, a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. Tal arcabouço normativo, corroborado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), consagra a universalização do acesso à educação, desde a tenra infância (a partir dos 4 anos, início da pré-escola), até a adolescência finda (até os 17 anos, conclusão do ensino médio), em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, insculpidos no ordenamento jurídico pátrio.