Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Explicação

O artigo diz que o Estado brasileiro tem a obrigação de garantir a educação para todos. Isso significa que o governo precisa tomar medidas para que a população tenha acesso ao ensino. O objetivo é assegurar que o direito à educação seja cumprido de forma efetiva.
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