Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O que está escrito nesse trecho quer dizer que as mesmas regras e direitos dados às universidades também valem para instituições de pesquisa científica e tecnológica. Ou seja, essas instituições também têm autonomia para decidir sobre ensino, administração e finanças, seguindo os mesmos princípios das universidades.
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Explicação
O que está escrito nesse trecho quer dizer que as mesmas regras e direitos dados às universidades também valem para instituições de pesquisa científica e tecnológica. Ou seja, essas instituições também têm autonomia para decidir sobre ensino, administração e finanças, seguindo os mesmos princípios das universidades.
Perguntas
O que são instituições de pesquisa científica e tecnológica?
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Instituições de pesquisa científica e tecnológica são lugares onde as pessoas trabalham para descobrir coisas novas e criar novas tecnologias. Elas fazem experimentos, estudam problemas e tentam encontrar soluções para melhorar a vida das pessoas. Podem ser laboratórios, centros de pesquisa ou órgãos ligados ao governo ou a empresas.
Instituições de pesquisa científica e tecnológica são organizações dedicadas a estudar, investigar e desenvolver novos conhecimentos e tecnologias. Elas podem ser públicas ou privadas, como centros de pesquisa, institutos, laboratórios e fundações. O objetivo principal dessas instituições é promover avanços científicos e tecnológicos, seja para resolver problemas da sociedade, melhorar processos industriais ou criar inovações. Por exemplo, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) é uma instituição desse tipo, pois realiza pesquisas sobre o espaço e desenvolve tecnologias para o Brasil.
Instituições de pesquisa científica e tecnológica são entidades, públicas ou privadas, cuja finalidade principal é a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em âmbito científico e tecnológico. Tais instituições podem ser autarquias, fundações, institutos ou centros de pesquisa, e estão sujeitas ao regime jurídico específico previsto na legislação pertinente, como a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016).
As instituições de pesquisa científica e tecnológica, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em entes dotados de personalidade jurídica própria, cuja finalidade precípua reside na promoção, fomento e execução de atividades inerentes à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, no âmbito das ciências e das tecnologias. Tais instituições, sejam elas integrantes da Administração Pública direta ou indireta, ou mesmo entidades privadas sem fins lucrativos, encontram respaldo normativo em diplomas como a Lei nº 10.973/2004 e a Lei nº 13.243/2016, sendo-lhes assegurada, mutatis mutandis, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos moldes preconizados pelo art. 207 da Constituição Federal.
O que significa autonomia para essas instituições?
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Autonomia, nesse caso, significa que essas instituições podem tomar suas próprias decisões sobre como ensinar, pesquisar, organizar seu trabalho e usar seu dinheiro. Elas não precisam pedir permissão para tudo ao governo ou a outras autoridades. Assim, podem escolher o que pesquisar, como ensinar e como gastar seus recursos.
Quando falamos que as instituições de pesquisa científica e tecnológica têm autonomia, estamos dizendo que elas têm liberdade para decidir sobre assuntos importantes do seu funcionamento. Por exemplo, elas podem escolher quais pesquisas vão fazer, como vão ensinar seus alunos, como vão organizar sua administração interna e como vão usar o dinheiro e os bens que possuem. Isso é parecido com quando uma escola pode escolher seus próprios projetos e como gastar seu orçamento, sem precisar seguir ordens de fora o tempo todo. Essa autonomia é importante para garantir que elas possam inovar e buscar soluções para os problemas da sociedade.
A autonomia conferida às instituições de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do art. 207 da CF/88, abrange as esferas didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso implica liberdade para definir linhas de pesquisa, métodos de ensino, organização interna, gestão de recursos humanos, alocação orçamentária e administração de seu patrimônio, observando sempre o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A autonomia reconhecida às instituições de pesquisa científica e tecnológica, ex vi do art. 207 da Constituição da República, consubstancia prerrogativa institucional de autogoverno nas searas didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, constituindo verdadeira cláusula pétrea de liberdade acadêmica e autoadministração. Tal autonomia, nos estritos termos constitucionais, impõe-se sob o manto da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, resguardando a essas entidades a faculdade de autodeterminação em suas atividades fins e meios, eximindo-as de ingerências externas indevidas e assegurando-lhes a plena realização de sua missão institucional.
Por que é importante garantir autonomia para instituições de pesquisa científica e tecnológica?
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É importante dar autonomia para essas instituições porque assim elas podem tomar decisões sozinhas sobre o que pesquisar, como ensinar e como usar seu dinheiro. Isso ajuda a garantir que elas possam buscar novos conhecimentos e inovações sem depender de ordens externas ou de interesses de outras pessoas. Com liberdade, elas trabalham melhor e contribuem mais para a sociedade.
Garantir autonomia para instituições de pesquisa científica e tecnológica é fundamental porque permite que elas tenham liberdade para decidir o que pesquisar, como organizar seus trabalhos e como usar seus recursos. Imagine se cada decisão dependesse de aprovações externas ou de burocracia: isso atrasaria descobertas e inovações importantes. Por exemplo, se uma instituição quiser pesquisar uma nova vacina, ela precisa tomar decisões rápidas e eficientes, sem depender de autorizações do governo para cada passo. A autonomia também protege essas instituições de influências políticas ou econômicas, permitindo que sigam critérios científicos e educacionais, beneficiando toda a sociedade.
A autonomia conferida às instituições de pesquisa científica e tecnológica, nos termos do art. 207 da CF/88, é essencial para assegurar liberdade acadêmica, independência administrativa e autogestão financeira e patrimonial. Tal prerrogativa visa preservar a produção e disseminação do conhecimento científico, evitando ingerências externas que possam comprometer a integridade, a inovação e a eficiência das atividades de pesquisa, ensino e extensão, além de garantir o cumprimento do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A concessão de autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica, ex vi do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, revela-se conditio sine qua non para a salvaguarda da liberdade de cátedra, da independência epistemológica e da autarquia administrativa e financeira dessas entidades. Tal prerrogativa constitucional visa obstar eventuais intromissões heterônomas que possam vulnerar a pureza dos fins científicos, assegurando, destarte, a observância do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, corolário indispensável à promoção do progresso científico e ao desenvolvimento nacional.