Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Explicação
As universidades têm liberdade para decidir sobre seus métodos de ensino, pesquisas, administração e uso do dinheiro e dos bens que possuem. Elas também devem sempre unir ensino, pesquisa e atividades que envolvam a comunidade.
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Explicação do Trecho
Explicação
As universidades têm liberdade para decidir sobre seus métodos de ensino, pesquisas, administração e uso do dinheiro e dos bens que possuem. Elas também devem sempre unir ensino, pesquisa e atividades que envolvam a comunidade.
Perguntas
O que significa autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial?
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Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial quer dizer que as universidades têm liberdade para escolher como vão ensinar, pesquisar, se organizar, gastar seu dinheiro e cuidar de seus bens. Elas não dependem de ordens diretas do governo para essas decisões. Assim, podem decidir o que ensinar, como fazer pesquisas, como organizar seus funcionários e como usar o dinheiro e os prédios que possuem.
A autonomia didático-científica significa que a universidade pode escolher livremente o que vai ensinar, como vai ensinar e quais pesquisas vai fazer, sem interferência externa. Por exemplo, ela pode criar novos cursos, mudar matérias ou decidir quais temas de pesquisa são mais importantes.
A autonomia administrativa quer dizer que a universidade pode se organizar internamente, escolhendo como será sua estrutura, quem vai ocupar cargos e como vai funcionar o dia a dia.
Já a autonomia de gestão financeira e patrimonial significa que a universidade pode decidir como gastar o dinheiro que recebe e como cuidar dos seus prédios, equipamentos e outros bens. Tudo isso permite que a universidade atue de forma independente, adaptando-se melhor às necessidades dos estudantes e da sociedade.
A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, prevista no art. 207 da CF/88, confere às universidades a prerrogativa de definir livremente seus currículos, métodos pedagógicos, projetos de pesquisa e extensão, bem como sua estrutura organizacional, processos decisórios internos, gestão de pessoal, aplicação de recursos financeiros e administração de seu patrimônio. Tal autonomia visa assegurar a liberdade acadêmica e a eficiência administrativa, respeitados os limites legais e a vinculação aos princípios constitucionais, especialmente o da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A autonomia universitária, consagrada no art. 207 da Carta Magna de 1988, compreende, em sua tríplice dimensão - didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial -, a faculdade conferida às universidades de reger-se por normas próprias no tocante à elaboração de seus programas de ensino e pesquisa, à condução de seus assuntos internos e à administração de seus haveres e recursos, eximindo-se, destarte, de ingerências heterônomas do Poder Público. Tal prerrogativa, adrede estabelecida pelo constituinte originário, visa resguardar o locus privilegiado da liberdade acadêmica e da produção científica, em consonância com o postulado da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, constituindo-se verdadeira cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas universidades?
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A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é importante porque faz com que as universidades não sejam só lugares de dar aulas. Elas também precisam criar novos conhecimentos (pesquisa) e ajudar a sociedade ao redor (extensão). Assim, os alunos aprendem melhor, os professores descobrem coisas novas e a comunidade se beneficia do que é feito na universidade.
A ideia de indissociabilidade significa que ensino, pesquisa e extensão devem andar juntos dentro das universidades. O ensino é o momento em que o conhecimento é passado para os alunos. A pesquisa serve para criar novos conhecimentos e soluções para problemas. Já a extensão é quando a universidade leva esse conhecimento para fora, ajudando a comunidade. Quando esses três elementos se unem, o aprendizado fica mais completo: os alunos aprendem na prática, os professores se mantêm atualizados e a sociedade ganha com as descobertas e projetos da universidade. Por exemplo, um estudante de medicina pode aprender na sala de aula (ensino), participar de pesquisas sobre doenças (pesquisa) e atender a população em campanhas de saúde (extensão).
A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, prevista no art. 207 da CF/88, visa garantir que as universidades cumpram sua função social de forma integral. Tal princípio assegura que a formação acadêmica não se restrinja à mera transmissão de conteúdos, mas envolva a produção de conhecimento científico e a aplicação prática desse saber em benefício da sociedade. Dessa forma, o ensino é enriquecido pela pesquisa e pela extensão, promovendo a integração entre teoria e prática e estimulando a formação crítica e cidadã dos discentes.
A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, consagrada no art. 207 da Carta Magna, constitui verdadeiro postulado axiológico do modelo universitário pátrio, porquanto visa a assegurar a unidade orgânica e funcional do tripé acadêmico. Tal diretriz, de índole principiológica, impõe às universidades a obrigação de harmonizar e articular, de modo indelével, as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sorte a propiciar não apenas a transmissão, mas também a produção e a difusão do saber, em consonância com o desiderato maior de promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e social. Trata-se, pois, de garantir a efetividade da função social da universidade, transcendendo a mera instrução formal e promovendo a integração dialética entre academia e sociedade.
O que são atividades de extensão?
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Atividades de extensão são ações que as universidades fazem para ajudar e se aproximar da comunidade fora da sala de aula. Por exemplo, quando alunos e professores vão até bairros para dar cursos, oferecer serviços de saúde ou ensinar algo útil para as pessoas. É uma forma de levar o conhecimento da universidade para quem está fora dela.
Atividades de extensão são projetos e ações desenvolvidos pelas universidades para compartilhar conhecimento e soluções com a sociedade. Elas vão além das aulas e das pesquisas, buscando envolver a comunidade externa. Por exemplo, uma universidade pode criar um curso gratuito para moradores de um bairro, oferecer atendimento jurídico ou médico, ou promover eventos culturais. A ideia é que o que se aprende e se descobre na universidade possa beneficiar também quem não está dentro dela, promovendo uma troca de saberes e experiências.
Atividades de extensão consistem em ações acadêmicas planejadas, sistematizadas e articuladas com o ensino e a pesquisa, voltadas à integração da universidade com a sociedade. Tais atividades visam promover a aplicação do conhecimento produzido no ambiente acadêmico para atender demandas sociais, culturais, científicas e tecnológicas da comunidade externa à instituição de ensino superior, em conformidade com o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
As atividades de extensão, ex vi do art. 207 da Constituição Federal, constituem-se em vetores de interação dialógica entre a academia e a sociedade civil, promovendo a exteriorização do saber científico, artístico e cultural produzido intra muros universitatis. Tais atividades, em consonância com o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, visam à democratização do conhecimento, à promoção do desenvolvimento social e à realização da função social da universidade, sendo imprescindíveis para a concretização dos fins precípuos das instituições de ensino superior, nos termos da Carta Magna.