Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Explicação

As universidades têm liberdade para decidir sobre seus métodos de ensino, pesquisas, administração e uso do dinheiro e dos bens que possuem. Elas também devem sempre unir ensino, pesquisa e atividades que envolvam a comunidade.
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