Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir quem são os profissionais da educação básica e também estabelecer um prazo para que os governos (federal, estaduais, distrital e municipais) criem ou ajustem os planos de carreira desses profissionais. Ou seja, a lei vai detalhar quem se enquadra como profissional da educação e quando cada governo deve organizar as regras de progressão e salários desses trabalhadores.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei vai definir quem são os profissionais da educação básica e também estabelecer um prazo para que os governos (federal, estaduais, distrital e municipais) criem ou ajustem os planos de carreira desses profissionais. Ou seja, a lei vai detalhar quem se enquadra como profissional da educação e quando cada governo deve organizar as regras de progressão e salários desses trabalhadores.
Perguntas
O que são planos de carreira para profissionais da educação básica?
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Planos de carreira são regras que organizam como os profissionais da educação básica, como professores e outros funcionários de escolas, podem crescer no trabalho. Essas regras dizem, por exemplo, quando eles podem ganhar aumento, mudar de cargo ou ter mais benefícios. Assim, eles sabem como podem melhorar de vida dentro da profissão.
Planos de carreira para profissionais da educação básica são conjuntos de regras e diretrizes que mostram como esses trabalhadores podem evoluir em suas funções ao longo do tempo. Por exemplo, um professor começa em um cargo inicial e, com mais experiência, cursos e bom desempenho, pode ser promovido, receber aumentos salariais ou assumir novas responsabilidades. Esses planos ajudam a valorizar os profissionais e a garantir que tenham oportunidades de crescimento na carreira, além de trazer mais motivação e estabilidade para quem trabalha na educação.
Planos de carreira para profissionais da educação básica consistem em instrumentos normativos que estabelecem critérios objetivos para o ingresso, a progressão, a promoção funcional e a remuneração dos servidores que atuam na educação básica, conforme definidos em lei específica. Tais planos disciplinam direitos, deveres, vantagens e requisitos para ascensão funcional, observando as diretrizes constitucionais e as normas infraconstitucionais pertinentes.
Os planos de carreira, no âmbito dos profissionais da educação básica, consubstanciam-se em arcabouços normativos delineadores dos critérios de ascensão funcional, progressão horizontal e vertical, bem como dos consectários remuneratórios e das prerrogativas atinentes à categoria, ex vi legis. Tais diplomas, elaborados ad nutum das entidades federativas, visam conferir efetividade ao princípio da valorização do magistério insculpido no art. 206, inciso V, da Constituição da República, observando-se os ditames da legislação específica que regulamenta o labor educativo no território pátrio.
Por que é importante definir categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica?
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É importante definir quem são os profissionais da educação básica porque isso deixa claro quem tem direito a benefícios, salários e regras especiais no trabalho. Assim, não há dúvidas sobre quem pode receber esses direitos e quem não pode. Isso ajuda a organizar melhor as escolas e a valorizar quem trabalha nelas.
Definir as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica é fundamental para garantir que todos saibam exatamente quem faz parte desse grupo. Por exemplo, professores, coordenadores pedagógicos e outros funcionários das escolas podem ter direitos diferentes dos demais trabalhadores. Quando a lei deixa claro quem são esses profissionais, fica mais fácil criar regras justas sobre salários, promoções e benefícios. Isso também ajuda a valorizar esses trabalhadores e a garantir que eles tenham condições adequadas para exercer suas funções, contribuindo para uma educação de melhor qualidade.
A definição legal das categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica é imprescindível para delimitar o alcance subjetivo das normas referentes a direitos, deveres e benefícios específicos, tais como planos de carreira, remuneração, formação continuada e condições de trabalho. Essa delimitação assegura segurança jurídica, evitando controvérsias quanto à aplicação das políticas públicas educacionais e viabilizando a adequada implementação das diretrizes constitucionais e infraconstitucionais relativas à valorização do magistério e demais profissionais da educação.
A exegese do parágrafo único em comento revela a necessidade premente de positivação, em diploma legal próprio, das categorias de trabalhadores que ostentam a condição de profissionais da educação básica, ex vi do princípio da legalidade e da segurança jurídica. Tal providência visa a propiciar a correta subsunção dos sujeitos às normas específicas atinentes à carreira, remuneração e direitos correlatos, evitando-se, destarte, hermenêuticas díspares e eventuais litígios acerca da extensão dos benefícios legalmente previstos. Outrossim, a definição categorial constitui conditio sine qua non para a efetivação das políticas públicas de valorização do magistério, em consonância com os ditames constitucionais insertos no art. 206, caput e incisos, da Carta Magna.
O que significa "adequação de planos de carreira" nesse contexto?
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"Adequação de planos de carreira" quer dizer que as regras sobre salários, promoções e crescimento no trabalho dos profissionais da educação precisam ser ajustadas ou atualizadas. Isso serve para garantir que essas regras estejam de acordo com as novas leis ou necessidades. Assim, os governos têm que revisar e, se necessário, mudar essas regras para que fiquem corretas e justas para quem trabalha na educação.
Quando a lei fala em "adequação de planos de carreira", ela está dizendo que os governos precisam revisar e, se necessário, modificar as regras que definem como os profissionais da educação podem crescer profissionalmente, receber promoções e ganhar salários melhores. Por exemplo, se antes um professor só podia ser promovido depois de muitos anos, mas a nova lei diz que esse tempo deve ser menor, o governo precisa ajustar o plano de carreira para seguir essa nova regra. Assim, a adequação serve para garantir que os planos estejam sempre atualizados e justos, conforme as leis e as necessidades da educação.
No contexto do dispositivo constitucional, "adequação de planos de carreira" refere-se à obrigação dos entes federativos de revisar e ajustar os instrumentos normativos que disciplinam a progressão funcional, remuneração e demais direitos dos profissionais da educação básica, a fim de alinhá-los às diretrizes estabelecidas por legislação superveniente. Trata-se de garantir conformidade com os parâmetros legais nacionais, promovendo a valorização e o desenvolvimento funcional desses profissionais.
A expressão "adequação de planos de carreira", consoante o escólio do parágrafo único do artigo 206 da Constituição Federal, consubstancia a imperatividade de que os entes federativos procedam à revisão e atualização dos estatutos e regulamentos concernentes à carreira dos profissionais da educação básica, ad litteram, em consonância com os preceitos normativos supervenientes e os princípios que regem a valorização do magistério. Destarte, impõe-se a harmonização dos planos de carreira preexistentes com a novel legislação, ex vi legis, a fim de assegurar a efetividade dos direitos e prerrogativas inerentes à categoria, sob pena de inobservância do mandamento constitucional.
Quem é responsável por criar essa lei mencionada no trecho?
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Quem faz essa lei é o Congresso Nacional, que são os deputados e senadores em Brasília. Eles discutem, votam e aprovam as leis que valem para todo o Brasil. Depois, o presidente pode aprovar ou vetar. Assim, essa lei sobre os profissionais da educação básica é criada por esses representantes do povo.
No Brasil, as leis federais são criadas pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Esses órgãos são formados por pessoas eleitas pelo povo para representar a sociedade. Eles discutem, modificam e votam projetos de lei. Quando o texto é aprovado, ele vai para o presidente da República, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a lei. Portanto, a lei mencionada no trecho será criada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente.
A competência para criar a lei mencionada no parágrafo único é da União, por meio do processo legislativo ordinário, cabendo ao Congresso Nacional a iniciativa, discussão e aprovação do projeto de lei, e ao Presidente da República a sanção ou veto. Trata-se de norma de caráter federal, aplicável a todo o território nacional.
Consoante a dicção constitucional, a elaboração da lei a que alude o parágrafo único do artigo 206, inserto no Título VIII da Carta Magna, compete à União, ex vi do artigo 22, inciso XXIV, e artigo 48, ambos da Constituição Federal, mediante o regular processo legislativo ordinário, cuja iniciativa, deliberação e aprovação incumbem ao Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com posterior apreciação pelo Chefe do Poder Executivo federal, a quem cabe a sanção ou veto, ad referendum do Poder Legislativo.