Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Explicação

Esse trecho garante que todas as pessoas têm direito não só de estudar, mas também de continuar aprendendo em diferentes fases da vida. Ou seja, a educação não é só para crianças e jovens, mas deve estar disponível para adultos e idosos também. O objetivo é permitir que todos possam se desenvolver e se adaptar às mudanças ao longo do tempo. Isso inclui cursos, treinamentos e outras formas de aprendizado fora da escola tradicional.
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