Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
Explicação
Esse trecho fala que existe uma idade mínima exigida para que alguém possa se candidatar a determinados cargos políticos no Brasil. Ou seja, a pessoa só pode concorrer a esses cargos se já tiver atingido uma certa idade, conforme definido pela lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala que existe uma idade mínima exigida para que alguém possa se candidatar a determinados cargos políticos no Brasil. Ou seja, a pessoa só pode concorrer a esses cargos se já tiver atingido uma certa idade, conforme definido pela lei.
Perguntas
O que significa "idade mínima" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Idade mínima" quer dizer a idade mais baixa que uma pessoa precisa ter para poder se candidatar a um cargo político, como vereador, prefeito, deputado, etc. Se a pessoa for mais nova do que essa idade, ela não pode participar da eleição para aquele cargo.
No contexto da Constituição, "idade mínima" é o requisito de ter uma certa quantidade de anos de vida para poder se candidatar a determinado cargo político. Por exemplo, para ser vereador, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos; para presidente, precisa ter pelo menos 35 anos. É como uma regra de idade para garantir que só pessoas com certa maturidade possam assumir responsabilidades importantes.
No contexto do artigo 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, "idade mínima" refere-se ao requisito etário estabelecido como condição de elegibilidade para determinados cargos eletivos. A legislação infraconstitucional especifica a idade mínima exigida para cada cargo, sendo condição indispensável para o registro da candidatura.
A expressão "idade mínima", consoante o disposto no artigo 14, § 3º, inciso VI, da Constituição da República, consubstancia-se em requisito etário sine qua non para a elegibilidade, estabelecendo-se, ex vi legis, um quantum de anos de vida imprescindível à postulação de cargos eletivos, em estrita observância ao princípio da legalidade e à necessidade de maturidade cívica do postulante ao sufrágio passivo.
Por que a lei exige uma idade mínima para se candidatar a cargos políticos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei pede uma idade mínima para quem quer ser candidato porque acredita que, para ocupar cargos importantes, a pessoa precisa ter uma certa maturidade e experiência. Assim, evita-se que alguém muito jovem, sem preparo suficiente, tome decisões que afetam todo o país ou cidade.
A exigência de uma idade mínima para se candidatar a cargos políticos existe porque se entende que, quanto maior a responsabilidade do cargo, maior deve ser a maturidade e a experiência da pessoa que o ocupa. Por exemplo, para ser vereador, a idade mínima é menor do que para ser presidente. Isso acontece porque cargos mais altos exigem mais preparo e vivência. É uma forma de proteger o interesse público, garantindo que quem vai tomar decisões importantes já tenha uma certa bagagem de vida.
A imposição de idade mínima como condição de elegibilidade visa assegurar que o candidato detenha maturidade psicológica, social e política compatível com as funções inerentes ao cargo público eletivo. Tal requisito objetiva resguardar a adequada representação popular e a eficiência administrativa, sendo estabelecido em consonância com o grau de responsabilidade do cargo pretendido, conforme previsto no art. 14, §3º, VI, da CF/88.
A ratio legis subjacente à estipulação de idades mínimas para a elegibilidade a cargos políticos, consoante o disposto no art. 14, §3º, VI, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de assegurar que o postulante ao mandato eletivo ostente maturitas animi e experiência de vita suficientes ao exercício das elevadas funções públicas. Tal exigência consubstancia-se em mecanismo de salvaguarda da res publica, prevenindo-se que indivíduos destituídos de plena capacidade de discernimento e de vivência cívica assumam encargos de elevada magnitude e responsabilidade institucional.