Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:

Explicação

Esse trecho fala que existe uma idade mínima exigida para que alguém possa se candidatar a determinados cargos políticos no Brasil. Ou seja, a pessoa só pode concorrer a esses cargos se já tiver atingido uma certa idade, conforme definido pela lei.
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