Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

Explicação

A gestão democrática do ensino público significa que as decisões sobre a administração das escolas devem ser tomadas com a participação da comunidade escolar, como professores, alunos, pais e funcionários, seguindo regras estabelecidas por lei. Isso busca garantir transparência e envolvimento de todos no processo educacional.
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