Esse trecho diz que os profissionais da educação das escolas públicas devem ser valorizados e ter planos de carreira definidos por lei. Para trabalhar nessas escolas, é obrigatório passar em concurso público, que avalia conhecimentos e títulos (como diplomas e cursos). Isso garante mais justiça e qualidade na contratação dos professores e outros profissionais da educação. O objetivo é reconhecer a importância desses profissionais e dar estabilidade no emprego.
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Esse trecho diz que os profissionais da educação das escolas públicas devem ser valorizados e ter planos de carreira definidos por lei. Para trabalhar nessas escolas, é obrigatório passar em concurso público, que avalia conhecimentos e títulos (como diplomas e cursos). Isso garante mais justiça e qualidade na contratação dos professores e outros profissionais da educação. O objetivo é reconhecer a importância desses profissionais e dar estabilidade no emprego.
Perguntas
O que são planos de carreira para profissionais da educação?
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Planos de carreira são regras que mostram como um professor ou outro profissional da escola pode crescer no trabalho. Por exemplo, começar como professor iniciante e, com o tempo, virar professor mais experiente, ganhar mais e ter mais responsabilidades. Essas regras dizem o que a pessoa precisa fazer para subir de cargo, como estudar mais ou trabalhar por alguns anos. Nas escolas públicas, só entra quem passa em concurso, que é uma prova para escolher os melhores.
Planos de carreira para profissionais da educação são conjuntos de normas que organizam como esses profissionais podem evoluir em suas funções dentro das escolas públicas. Imagine uma escada: cada degrau representa um nível diferente, como professor iniciante, professor efetivo, coordenador, etc. Para subir cada degrau, o profissional precisa cumprir certos requisitos, como tempo de serviço, cursos de formação ou títulos acadêmicos. Esses planos ajudam a valorizar o trabalho dos educadores, oferecendo oportunidades de crescimento e melhores salários. E, segundo a lei, para entrar nesse caminho, é preciso passar por concurso público, garantindo que todos tenham chances iguais.
Planos de carreira para profissionais da educação consistem em instrumentos normativos que estabelecem critérios objetivos para o desenvolvimento funcional e progressão na carreira dos servidores públicos da educação. Tais planos disciplinam aspectos como ingresso, progressão, promoção, remuneração e demais direitos e deveres funcionais, sendo o ingresso nas redes públicas condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme previsto na Constituição Federal, art. 206, inciso V.
Os planos de carreira dos profissionais da educação, consoante preceitua o art. 206, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em arcabouços normativos que visam à ascensão funcional, à promoção e à valorização do magistério e demais servidores da seara educacional, mediante critérios previamente estipulados em lei. O ingresso nas carreiras públicas de educação, ex vi legis, opera-se exclusivamente por intermédio de concurso público de provas e títulos, em estrita observância aos princípios da impessoalidade, isonomia e meritocracia, propugnando-se, destarte, pela dignificação e estabilidade do corpo docente e correlatos.
O que é concurso público de provas e títulos?
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Concurso público de provas e títulos é um tipo de seleção para trabalhar em escola pública. Primeiro, a pessoa faz uma prova para mostrar o que sabe. Depois, também são avaliados seus diplomas, cursos e experiências anteriores. Só quem passa por esse processo pode ser contratado.
O concurso público de provas e títulos é uma forma de escolher quem vai trabalhar em cargos públicos, como professores de escolas do governo. Ele tem duas partes: a primeira é uma prova escrita, que testa o conhecimento dos candidatos sobre assuntos importantes para o trabalho. A segunda parte é a análise de títulos, onde são considerados diplomas, cursos feitos, experiência profissional e outros certificados que mostram a qualificação do candidato. Assim, o processo busca selecionar as pessoas mais preparadas e experientes para o cargo.
O concurso público de provas e títulos consiste em um certame composto por duas fases: a prova objetiva e/ou discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova objetiva avalia o conhecimento do candidato sobre matérias específicas e gerais, enquanto a análise de títulos considera a formação acadêmica, especializações e experiências profissionais, conforme critérios previamente estabelecidos no edital. O ingresso em cargos públicos efetivos, nos termos do art. 37, II, da CF/88, exige aprovação nesse tipo de concurso, especialmente para profissionais da educação, conforme o art. 206, V, da CF/88.
O concurso público de provas e títulos, hodiernamente consagrado no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no art. 206, inciso V, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em procedimento administrativo formal, de índole objetiva, destinado à seleção de candidatos para investidura em cargos públicos, mediante aferição meritocrática. Tal certame compreende, em sua estrutura bifásica, a realização de provas escritas, objetivas e/ou discursivas, de natureza eliminatória e classificatória, e, subsequentemente, a apreciação de títulos acadêmicos e profissionais, ex vi do edital, com escopo de valorar a qualificação e experiência pretéritas do postulante. Trata-se, pois, de mecanismo que prestigia os princípios da impessoalidade, isonomia e eficiência, fulcrais à Administração Pública, conferindo lisura e transparência ao processo seletivo.
Por que o ingresso deve ser exclusivamente por concurso público?
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O ingresso deve ser só por concurso público para garantir que todos tenham chance igual de conseguir o emprego. Assim, só entra quem realmente tem conhecimento e está preparado. Isso evita favoritismo ou indicações e ajuda a escolher os melhores profissionais para ensinar nas escolas públicas.
A exigência do concurso público para trabalhar como profissional da educação em escolas públicas existe para tornar a seleção justa e transparente. O concurso avalia o conhecimento dos candidatos e seus títulos, como diplomas e cursos, para garantir que as pessoas escolhidas sejam realmente qualificadas. Dessa forma, evita-se que alguém seja contratado apenas por indicação ou amizade, e todos têm as mesmas oportunidades. Isso melhora a qualidade da educação e valoriza a carreira dos professores.
O ingresso exclusivamente por concurso público visa assegurar os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência na administração pública, conforme previsto no art. 37 da CF/88. O concurso público, composto por provas e títulos, objetiva selecionar profissionais qualificados, impedindo nomeações arbitrárias e promovendo a valorização dos profissionais da educação, conforme determina o art. 206, V, da Constituição.
A exigência do ingresso adstrito ao concurso público de provas e títulos, ex vi do art. 206, inciso V, da Constituição da República, consubstancia a materialização dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna. Tal desiderato visa obstar práticas nepotistas e clientelistas, promovendo a meritocracia e a equidade no acesso aos cargos públicos, notadamente na seara da educação, cuja relevância social demanda a seleção de profissionais dotados de notória capacidade técnica e idoneidade moral, por meio de certame público que assegure a lisura e a transparência do procedimento seletivo.
Quem são considerados profissionais da educação escolar?
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Profissionais da educação escolar são todas as pessoas que trabalham nas escolas ajudando na educação dos alunos. Isso inclui professores, diretores, coordenadores e também quem ajuda na organização da escola, como orientadores e supervisores. Não são só os professores, mas todos que participam do trabalho educativo dentro da escola.
Profissionais da educação escolar são aqueles que atuam diretamente no processo de ensino e aprendizagem dentro das escolas. Isso inclui, claro, os professores, mas também outros cargos importantes, como diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e orientadores educacionais. Todos eles contribuem de alguma forma para a educação dos alunos. A lei reconhece que esses profissionais precisam ser valorizados, ter planos de carreira e serem contratados por concurso público, garantindo qualidade e estabilidade no trabalho.
Consideram-se profissionais da educação escolar aqueles que exercem funções de magistério (docência) e as funções de suporte pedagógico direto à atividade educativa, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, conforme previsto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e em consonância com a Constituição Federal. Abrange tanto o corpo docente quanto o corpo técnico-pedagógico das instituições escolares.
Nos termos da legislação pátria, mormente o disposto no artigo 61 da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -, em harmonia com o preceituado no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, reputam-se profissionais da educação escolar aqueles que, no âmbito das instituições de ensino, exercem funções de magistério, bem como aquelas de suporte pedagógico direto à atividade educativa, a saber: direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, ex vi legis. Tais agentes públicos, integrantes do magistério e do corpo técnico-pedagógico, são destinatários das garantias constitucionais de valorização e de ingresso mediante concurso público de provas e títulos, consoante o princípio da legalidade e da impessoalidade que norteiam a Administração Pública.
O que significa "valorização" dos profissionais da educação?
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"Valorização" dos profissionais da educação quer dizer dar mais importância e respeito para quem trabalha em escolas, como professores. Isso significa garantir bons salários, oportunidades de crescer na carreira, condições melhores de trabalho e reconhecimento pelo que fazem. Também quer dizer que, para trabalhar em escola pública, a pessoa precisa passar em concurso, o que ajuda a escolher os melhores profissionais.
A valorização dos profissionais da educação é um princípio que busca reconhecer a importância do trabalho desses profissionais para a sociedade. Isso envolve garantir salários justos, oportunidades de crescimento na carreira (por meio de planos de carreira), boas condições de trabalho e respeito à sua atuação. Por exemplo, um professor deve ter a chance de ser promovido, fazer cursos de formação e receber por isso, além de ter estabilidade no emprego ao ser aprovado em concurso público. Tudo isso ajuda a motivar os profissionais e melhora a qualidade da educação.
A valorização dos profissionais da educação, conforme previsto no art. 206, V, da CF/88, consiste na adoção de medidas legais que assegurem planos de carreira estruturados, remuneração adequada, condições dignas de trabalho e formação continuada. A lei determina que o ingresso nas redes públicas de ensino se dê exclusivamente por concurso público de provas e títulos, promovendo a meritocracia e a estabilidade funcional, em consonância com os princípios da administração pública.
A expressão "valorização dos profissionais da educação escolar", insculpida no inciso V do art. 206 da Constituição da República, denota a necessidade de implementação de políticas públicas que propiciem o reconhecimento da dignitas e da centralidade do magistério e demais agentes educacionais. Tal mister se efetiva mediante a instituição de planos de carreira, previstos em lei, e pelo ingresso adstrito ao certame público de provas e títulos, em observância ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88), garantindo-se, assim, a meritocracia, a estabilidade e a ascensão funcional, elementos sine qua non para a consolidação de uma educação de qualidade e para a efetivação dos direitos sociais.