Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Explicação

O ensino no Brasil deve respeitar diferentes ideias e métodos de ensino, permitindo que existam tanto escolas públicas quanto privadas. Isso garante diversidade de pensamentos e liberdade de escolha para alunos, pais e professores.
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Perguntas Frequentes

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