Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

Explicação

Esse trecho garante que todos têm o direito de aprender, ensinar, pesquisar e compartilhar ideias, conhecimentos e manifestações artísticas. Isso significa que professores, alunos e pesquisadores podem expressar livremente seus pensamentos e descobertas. Também protege a liberdade de acesso à informação e à cultura. Assim, o ensino deve respeitar e promover essas liberdades.
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Perguntas Frequentes

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