Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Explicação
Todas as pessoas devem ter as mesmas oportunidades para entrar e continuar estudando na escola, sem sofrer discriminação. Isso significa que ninguém pode ser impedido de estudar por causa de sua condição social, econômica, raça, gênero ou qualquer outra diferença.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Todas as pessoas devem ter as mesmas oportunidades para entrar e continuar estudando na escola, sem sofrer discriminação. Isso significa que ninguém pode ser impedido de estudar por causa de sua condição social, econômica, raça, gênero ou qualquer outra diferença.
Perguntas
O que significa "permanência na escola" nesse contexto?
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Didática
Técnica
Juridiquês
"Permanência na escola" quer dizer que, além de poder entrar na escola, a pessoa tem o direito de continuar estudando lá até terminar o curso. Ou seja, não basta só deixar a pessoa entrar; é preciso garantir que ela consiga ficar estudando, sem ser obrigada a sair por dificuldades, preconceito ou falta de apoio.
"Permanência na escola" significa garantir que o aluno, depois de conseguir uma vaga, consiga continuar frequentando as aulas até concluir seus estudos. Isso envolve não apenas permitir a entrada, mas também criar condições para que ele não abandone a escola por problemas como falta de dinheiro, transporte, alimentação ou discriminação. Por exemplo, se uma criança pobre entra na escola, o governo deve ajudar para que ela não precise sair para trabalhar ou porque não tem como ir à escola. Assim, o direito à educação é completo: entrar e permanecer até o fim.
No contexto do art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988, "permanência na escola" refere-se à garantia de condições materiais, pedagógicas e sociais que possibilitem ao estudante não apenas o acesso, mas a continuidade e conclusão do percurso escolar, sem interrupções ou evasão motivadas por fatores discriminatórios, socioeconômicos ou institucionais.
No escopo do art. 206, inciso I, da Carta Magna de 1988, a expressão "permanência na escola" consubstancia-se na obrigação estatal de assegurar, ad perpetuam rei memoriam, não apenas o ingresso isonômico discente no ambiente escolar, mas igualmente a manutenção de condições objetivas e subjetivas que viabilizem a continuidade do processo educacional, obstando quaisquer óbices de natureza discriminatória, excludente ou impeditiva, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial.
Por que é importante garantir igualdade de condições tanto para o acesso quanto para a permanência na escola?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante garantir que todos tenham as mesmas chances de entrar e continuar na escola porque isso evita injustiças. Assim, ninguém fica de fora só porque é pobre, tem uma cor de pele diferente ou qualquer outra razão. Todo mundo pode aprender e crescer junto, o que é bom para cada pessoa e para a sociedade.
Garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola significa que todos, independentemente de sua origem ou situação, podem estudar e continuar estudando. Imagine se uma criança pobre pudesse entrar na escola, mas não conseguisse ficar porque não tem dinheiro para o transporte ou material escolar. Isso seria injusto. Por isso, a lei não só garante a entrada, mas também que todos tenham apoio para continuar aprendendo, evitando que diferenças sociais, econômicas ou culturais sejam obstáculos para a educação.
A garantia da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, prevista no art. 206, I, da CF/88, visa assegurar que todos os indivíduos possam usufruir do direito à educação de forma equânime, sem discriminação de qualquer natureza. Tal princípio não se restringe ao ingresso, mas abrange a manutenção do estudante no ambiente escolar, prevenindo práticas excludentes e promovendo a efetivação do direito fundamental à educação, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
A ratio essendi do princípio insculpido no art. 206, inciso I, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de assegurar, ex vi legis, a paridade de armas no tocante ao ingresso e à permanência no ambiente escolar, exorcizando quaisquer formas de discrimen odioso fundadas em critérios de ordem social, econômica, étnica ou de qualquer outra natureza. Tal desiderato coaduna-se com o postulado da dignidade da pessoa humana e com o princípio da isonomia, constituindo-se em corolário indispensável à concretização do direito fundamental à educação, cuja efetividade reclama, não apenas o acesso formal, mas também a permanência substancial e exitosa no processo educativo.