Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Explicação

O artigo 206 da Constituição diz que o ensino no Brasil deve seguir certos princípios, ou seja, regras e valores básicos. Esses princípios orientam como a educação deve ser oferecida em todo o país. O objetivo é garantir qualidade, igualdade e respeito aos direitos de todos os estudantes. Assim, as escolas e professores precisam seguir essas diretrizes ao ensinar.
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