Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Explicação

A educação é um direito de todas as pessoas e uma obrigação tanto do governo quanto da família. Ela deve ser promovida com a ajuda de toda a sociedade para desenvolver plenamente cada indivíduo, prepará-lo para ser um cidadão e capacitá-lo para o trabalho.
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