Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Explicação
A educação é um direito de todas as pessoas e uma obrigação tanto do governo quanto da família. Ela deve ser promovida com a ajuda de toda a sociedade para desenvolver plenamente cada indivíduo, prepará-lo para ser um cidadão e capacitá-lo para o trabalho.
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A educação é um direito de todas as pessoas e uma obrigação tanto do governo quanto da família. Ela deve ser promovida com a ajuda de toda a sociedade para desenvolver plenamente cada indivíduo, prepará-lo para ser um cidadão e capacitá-lo para o trabalho.
Perguntas
O que significa "pleno desenvolvimento da pessoa" nesse contexto?
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"Pleno desenvolvimento da pessoa" quer dizer ajudar cada um a crescer em todos os sentidos: aprender coisas novas, conviver bem com os outros, saber pensar, tomar decisões, cuidar de si mesmo e se preparar para a vida. Não é só estudar para passar de ano, mas virar um adulto completo, capaz de viver bem em sociedade e trabalhar.
No contexto da lei, "pleno desenvolvimento da pessoa" significa que a educação deve ajudar cada indivíduo a crescer por inteiro, não só aprendendo matérias escolares, mas também desenvolvendo valores, habilidades sociais, pensamento crítico e senso de responsabilidade. Por exemplo, a escola deve ensinar matemática, mas também ajudar o aluno a conviver com os outros, respeitar diferenças, resolver problemas e se preparar para tomar decisões na vida adulta. O objetivo é formar pessoas completas, capazes de participar da sociedade e do mercado de trabalho.
"Pleno desenvolvimento da pessoa", conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988, refere-se à formação integral do indivíduo, abrangendo aspectos cognitivos, éticos, sociais, culturais e profissionais. O dispositivo constitucional impõe à educação o dever de promover não apenas a aquisição de conhecimentos técnicos, mas também o desenvolvimento de competências e valores necessários ao exercício da cidadania e à vida em sociedade.
O vocábulo "pleno desenvolvimento da pessoa", inserto no art. 205 da Constituição da República, consubstancia a teleologia maior da educação enquanto direito fundamental de índole social, a saber: propiciar ao educando a formação integral em suas múltiplas dimensões - intelectual, moral, social e laboral -, de modo a viabilizar-lhe o exercício pleno da cidadania e a inserção digna no corpo social e produtivo. Trata-se de preceito de natureza principiológica, que orienta a atuação do Estado, da família e da sociedade, em consonância com o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
Por que a colaboração da sociedade é importante para a educação?
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A colaboração da sociedade é importante para a educação porque todo mundo tem um papel nesse processo, não só o governo e a família. Quando a comunidade ajuda, as crianças e jovens aprendem mais, têm mais oportunidades e se preparam melhor para a vida e para o trabalho. Assim, a educação fica mais completa e todos saem ganhando.
A participação da sociedade na educação é fundamental porque a escola sozinha não consegue dar conta de todas as necessidades dos alunos. Quando empresas, organizações, vizinhos e outros grupos ajudam, eles podem oferecer recursos, experiências e apoio que enriquecem o aprendizado. Por exemplo, projetos sociais, voluntariado e parcerias com empresas ampliam as oportunidades dos estudantes, tornando a educação mais prática e conectada com o mundo real. Assim, todos contribuem para formar pessoas mais preparadas para a vida em sociedade e para o mercado de trabalho.
A colaboração da sociedade na educação, conforme disposto no art. 205 da CF/88, é essencial para a efetivação do direito à educação, pois amplia a responsabilidade pelo processo educativo para além do Estado e da família. Tal colaboração potencializa recursos, promove a integração entre diferentes agentes sociais e contribui para o desenvolvimento integral do educando, sua formação para a cidadania e qualificação para o trabalho, em consonância com os objetivos constitucionais estabelecidos.
Ex vi do art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação ostenta natureza de direito subjetivo público, sendo consectário lógico a imposição do dever não apenas ao Estado e à família, mas também à sociedade civil, em regime de colaboração. Tal desiderato visa à consecução do pleno desenvolvimento da pessoa humana, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o labor, em consonância com os valores fundantes do Estado Democrático de Direito. Destarte, a participação societal constitui elemento sine qua non para a realização dos fins teleológicos da educação, promovendo a integração dos diversos atores sociais na formação do indivíduo e na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
O que quer dizer "preparo para o exercício da cidadania"?
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"Preparo para o exercício da cidadania" quer dizer que a educação deve ajudar as pessoas a entenderem seus direitos e deveres, saberem como participar da vida em sociedade, respeitar os outros e contribuir para um mundo melhor. Ou seja, a escola não ensina só a ler e escrever, mas também a ser um bom cidadão.
Quando a lei fala em "preparo para o exercício da cidadania", ela quer dizer que a educação deve formar pessoas capazes de viver em sociedade de forma responsável. Isso inclui aprender sobre direitos e deveres, respeitar as leis, conviver com as diferenças, votar, participar de discussões e decisões importantes para a comunidade, e agir com ética. Por exemplo, uma pessoa preparada para a cidadania sabe que pode exigir seus direitos, mas também entende que precisa respeitar o direito dos outros.
O termo "preparo para o exercício da cidadania" refere-se à função da educação de capacitar o indivíduo para o pleno exercício de seus direitos e deveres civis, políticos e sociais. Isso implica dotar o educando de conhecimentos, valores e competências necessários para a participação ativa e consciente na vida pública e no Estado Democrático de Direito, conforme previsto no art. 205 da CF/88.
A expressão "preparo para o exercício da cidadania", insertada no art. 205 da Carta Magna, consubstancia o desiderato de que a educação transcenda a mera transmissão de saberes técnicos ou científicos, propugnando pela formação integral do indivíduo enquanto sujeito de direitos e obrigações no corpo social. Tal desiderato visa à capacitação do educando para a participação ativa e crítica na res publica, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, promovendo, destarte, a realização da dignitas da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais.
Qual é a diferença entre o dever do Estado e o dever da família em relação à educação?
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O governo (Estado) e a família têm a obrigação de garantir que todas as pessoas recebam educação. O governo faz isso criando escolas, contratando professores e oferecendo ensino para todos. A família tem que apoiar, incentivar e cuidar para que as crianças estudem e aprendam. Ou seja, o governo oferece a estrutura e a família acompanha e orienta.
O dever do Estado e o dever da família em relação à educação são complementares. O Estado é responsável por garantir que existam escolas, professores, materiais e acesso ao ensino para todos. Ou seja, ele cria as condições para que a educação aconteça. Já a família tem o papel de acompanhar, incentivar e orientar os filhos, ajudando-os a valorizar os estudos, comparecer às aulas e cumprir suas obrigações escolares. Por exemplo, enquanto o Estado constrói a escola e oferece as aulas, a família deve garantir que a criança vá à escola, faça as tarefas e respeite os professores.
O dever do Estado em relação à educação consiste na obrigação de assegurar o acesso universal, gratuito e de qualidade ao ensino, mediante a oferta de instituições, recursos e políticas públicas adequadas. Já o dever da família refere-se à incumbência de acompanhar, orientar e incentivar o processo educativo dos filhos ou dependentes, promovendo o desenvolvimento integral do educando e garantindo sua frequência e participação nas atividades escolares. Ambos os deveres são solidários e complementares, conforme previsto no art. 205 da CF/88.
Consoante preceitua o art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação ostenta a natureza de direito fundamental de todos, constituindo-se em dever tanto do Estado quanto da família, a ser promovido com a colaboração da sociedade. O dever estatal, de índole objetiva, consubstancia-se na implementação de políticas públicas, estruturação de redes de ensino, provimento de recursos humanos e materiais, e garantia do acesso universal e igualitário à educação. Por sua vez, o dever familiar, de matiz subjetiva, traduz-se na responsabilidade de propiciar o ambiente propício ao desenvolvimento educacional, bem como zelar pela assiduidade, acompanhamento e estímulo ao aprendizado dos infantes. Trata-se, pois, de obrigações solidárias, cujo escopo é a realização do pleno desenvolvimento da pessoa, habilitando-a ao exercício da cidadania e ao labor.
O que significa "qualificação para o trabalho" no artigo?
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"Qualificação para o trabalho" quer dizer que a educação deve ajudar as pessoas a aprenderem coisas que vão ser úteis para conseguir um emprego ou exercer uma profissão. É preparar alguém para trabalhar bem, com conhecimentos e habilidades que o mercado de trabalho pede.
Quando a Constituição fala em "qualificação para o trabalho", ela está dizendo que a educação não serve só para formar cidadãos ou desenvolver a pessoa, mas também para prepará-la para o mundo do trabalho. Isso significa ensinar conteúdos, habilidades e atitudes que ajudem o estudante a conseguir um emprego, crescer na carreira ou até mesmo criar seu próprio negócio. Por exemplo, aprender matemática, português, informática, ou até habilidades específicas de uma profissão, tudo isso faz parte da qualificação para o trabalho.
No contexto do art. 205 da CF/88, "qualificação para o trabalho" refere-se à função da educação de proporcionar ao educando o desenvolvimento de competências, habilidades e conhecimentos necessários ao ingresso, permanência e progressão no mercado de trabalho. Trata-se da preparação técnica, científica e comportamental do indivíduo, visando à sua aptidão para o exercício de atividades laborais, em consonância com as demandas socioeconômicas.
A expressão "qualificação para o trabalho", exarada no art. 205 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na teleologia da educação enquanto instrumento propedêutico à formação do homo faber, habilitando-o, mediante o desenvolvimento de aptidões, saberes e competências, ao desempenho de funções laborativas no seio da sociedade capitalista contemporânea. Destarte, a educação transcende o mero viés humanístico, assumindo feição utilitarista e pragmática, ao conferir ao educando os predicados necessários à sua inserção e mobilidade no mercado de trabalho, em consonância com os desideratos da ordem econômica e social constitucionalmente estabelecidos.