Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V - a filiação partidária;
Regulamento

Explicação

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa estar oficialmente ligada a um partido político. Isso significa que é necessário ser membro de um partido para disputar eleições.
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Perguntas Frequentes

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