Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VII - solução pacífica dos conflitos;
Explicação
O trecho fala que o Brasil deve sempre buscar resolver conflitos com outros países de forma pacífica, sem usar a força ou a guerra. Isso significa tentar negociar, dialogar ou usar meios diplomáticos para solucionar desentendimentos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala que o Brasil deve sempre buscar resolver conflitos com outros países de forma pacífica, sem usar a força ou a guerra. Isso significa tentar negociar, dialogar ou usar meios diplomáticos para solucionar desentendimentos.
Perguntas
O que são meios diplomáticos para resolver conflitos?
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Juridiquês
Meios diplomáticos são maneiras de resolver brigas ou desentendimentos entre países conversando, negociando e tentando chegar a um acordo, sem usar violência ou guerra. É como quando duas pessoas discutem e tentam se entender conversando, em vez de brigar.
Os meios diplomáticos são formas de resolver conflitos entre países usando o diálogo, a negociação e a busca de acordos, sem recorrer à violência. Por exemplo, se dois países têm um problema, eles podem conversar diretamente, pedir ajuda de outro país para mediar, ou procurar uma organização internacional, como a ONU, para ajudar a encontrar uma solução. Assim, evitam guerras e mantêm a paz.
Meios diplomáticos para resolução de conflitos referem-se a instrumentos como negociação, mediação, conciliação, bons ofícios e arbitragem, utilizados nas relações internacionais para solucionar controvérsias entre Estados, conforme os princípios do direito internacional público, especialmente o princípio da solução pacífica dos conflitos, previsto no art. 4º, VII, da CF/88.
Os meios diplomáticos de resolução de controvérsias, consagrados no escopo do jus gentium, compreendem mecanismos tais quais a negociação direta, a mediação, a conciliação, os bons ofícios e, por vezes, a arbitragem, todos voltados à consecução da solução pacífica dos dissensos interestatais, em estrita observância ao princípio pacta sunt servanda e à vedação do recurso à força, conforme preceitua o artigo 4º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com os cânones do direito internacional contemporâneo.
Por que é importante evitar o uso da força nas relações entre países?
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Juridiquês
Evitar o uso da força entre países é importante porque a violência pode causar mortes, destruição e muito sofrimento. Quando os países conversam e tentam resolver seus problemas de forma pacífica, todos saem ganhando. Assim, é mais fácil manter a paz e a segurança para todos.
Evitar o uso da força nas relações entre países é fundamental para garantir a paz e a convivência harmoniosa no mundo. Quando um país recorre à violência, como guerras ou ameaças, isso pode trazer grandes prejuízos, como mortes, destruição de cidades e sofrimento para as pessoas. Ao buscar a solução pacífica dos conflitos, como diz a Constituição, os países tentam negociar, conversar e encontrar acordos, o que é muito mais seguro e benéfico para todos. Assim como numa briga entre vizinhos, é melhor conversar do que partir para a agressão.
A vedação ao uso da força nas relações internacionais, consagrada no art. 4º, VII, da CF/88, visa preservar a ordem internacional, a integridade dos Estados e os direitos humanos. A solução pacífica dos conflitos é princípio fundamental do Direito Internacional Público, previsto também na Carta das Nações Unidas, e busca evitar escaladas bélicas, instabilidade regional e violações de direitos, promovendo mecanismos diplomáticos e jurídicos para a resolução de controvérsias.
A proscrição do recurso à força nas lides interestatais, insculpida no art. 4º, VII, da Carta Magna de 1988, revela-se corolário dos cânones do jus cogens internacional, notadamente aqueles emanados da Carta das Nações Unidas, que erigem a solução pacífica dos conflitos à condição de princípio basilar do concerto das nações. Tal desiderato visa obstar a eclosão de hostilidades bélicas, resguardando a pax societatis e a estabilidade do sistema internacional, em consonância com os postulados da convivência civilizada e da cooperação entre os povos.