Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
O trecho diz que não é permitido usar certos recursos para pagar despesas do dia a dia que não estejam ligadas diretamente aos projetos ou ações sociais apoiados. Ou seja, o dinheiro só pode ser usado para aquilo que está claramente relacionado aos investimentos ou atividades do programa social.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que não é permitido usar certos recursos para pagar despesas do dia a dia que não estejam ligadas diretamente aos projetos ou ações sociais apoiados. Ou seja, o dinheiro só pode ser usado para aquilo que está claramente relacionado aos investimentos ou atividades do programa social.
Perguntas
O que são "despesas correntes" nesse contexto?
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Despesas correntes são os gastos do dia a dia do governo, como contas de luz, água, salários, materiais de escritório ou manutenção. No trecho da lei, significa que o dinheiro não pode ser usado para pagar essas coisas, a não ser que estejam diretamente ligadas aos projetos sociais que o programa apoia.
Despesas correntes são aquelas que o governo tem para manter seus serviços funcionando normalmente, como salários de funcionários, compra de materiais, contas de energia, água, limpeza, entre outros. Elas não aumentam o patrimônio, apenas mantêm o funcionamento. No contexto da lei, não se pode usar o dinheiro do programa social para essas despesas rotineiras, a não ser que estejam diretamente ligadas a uma ação ou investimento específico do programa. Por exemplo, pagar a conta de luz de um prédio usado para um projeto social pode ser permitido, mas pagar a conta de luz de um prédio administrativo geral, não.
Despesas correntes, no contexto orçamentário, referem-se aos dispêndios necessários à manutenção das atividades administrativas e operacionais do ente público, tais como pagamento de pessoal, encargos sociais, aquisição de material de consumo, serviços de terceiros, entre outros. No trecho citado, a vedação abrange qualquer despesa dessa natureza que não esteja diretamente atrelada aos investimentos ou ações específicas apoiadas pelo programa social em questão.
As denominadas "despesas correntes", à luz da hermenêutica orçamentária pátria, consubstanciam-se nos dispêndios ordinários indispensáveis à persecução das atividades cotidianas da Administração Pública, abrangendo, exemplificativamente, os gastos com pessoal, encargos sociais, material de consumo e custeio em geral. No escopo do dispositivo constitucional ora analisado, veda-se, in casu, a aplicação dos recursos vinculados em despesas dessa natureza que não guardem nexo direto e imediato com os investimentos ou ações contemplados pelo programa de apoio à inclusão e promoção social, em estrita observância ao princípio da finalidade pública.
O que significa uma despesa estar "vinculada diretamente" aos investimentos ou ações apoiados?
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Quando uma despesa está "vinculada diretamente" aos investimentos ou ações apoiados, isso quer dizer que o gasto tem relação clara e direta com o projeto ou atividade social que está sendo financiado. Por exemplo, se o dinheiro é para um curso de capacitação, pode ser usado para pagar professores ou comprar materiais para as aulas. Não pode ser usado para coisas que não têm ligação com o projeto, como pagar contas gerais do governo.
Dizer que uma despesa está "vinculada diretamente" aos investimentos ou ações apoiados significa que ela só pode ser feita se tiver relação imediata e necessária com o objetivo daquele projeto ou programa social. Por exemplo, se o governo está financiando um programa de distribuição de cestas básicas, as despesas diretamente vinculadas seriam a compra das cestas, o transporte até as famílias e a contratação de pessoas para organizar a entrega. Gastos que não tenham relação direta, como reformar um prédio do governo ou pagar salários de funcionários que não participam do projeto, não podem ser feitos com esse dinheiro. Assim, a lei quer garantir que os recursos sejam usados apenas para aquilo que realmente faz parte do projeto apoiado.
Despesa "vinculada diretamente" aos investimentos ou ações apoiados refere-se àquelas despesas que guardam nexo de causalidade imediato e necessário com a execução das atividades ou projetos financiados pelo programa. Ou seja, apenas os dispêndios que sejam imprescindíveis à consecução dos objetivos do investimento ou ação social específica podem ser custeados com os recursos vinculados. Despesas correntes desvinculadas, ou seja, sem relação direta com o objeto do apoio, não são permitidas.
A expressão "vinculada diretamente" aos investimentos ou ações apoiados denota a necessidade de conexão causal, imediata e indissociável entre o dispêndio realizado e a finalidade precípua do investimento ou ação social subvencionada, exsurgindo daí a vedação à utilização dos recursos em comento para a satisfação de despesas correntes de natureza genérica ou acessória, destituídas de pertinência temática com o escopo do programa. Tal interpretação coaduna-se com o princípio da legalidade estrita e da vinculação da receita pública, ex vi do art. 167, IV, da Constituição Federal, obstando a afetação de recursos para fins alheios à ratio legis do dispositivo em tela.
Por que a lei proíbe o uso desses recursos para outras despesas correntes?
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A lei proíbe usar esse dinheiro para outros gastos do dia a dia porque ele foi separado só para ajudar em projetos sociais específicos. Se fosse permitido gastar com qualquer coisa, poderia faltar para aquilo que realmente importa, como ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim, a lei garante que o dinheiro chegue onde é mais necessário.
A proibição existe para garantir que os recursos destinados aos programas de inclusão e promoção social sejam usados exclusivamente para esses fins. Imagine que você separa um dinheiro para comprar material escolar para crianças carentes; se você começar a usar esse dinheiro para pagar contas de luz ou comprar café para o escritório, pode acabar não sobrando para o objetivo principal. Da mesma forma, a lei quer evitar que os recursos sejam desviados para despesas rotineiras, garantindo que eles realmente beneficiem os projetos sociais para os quais foram reservados.
A vedação ao uso dos recursos em despesas correntes não vinculadas diretamente aos investimentos ou ações apoiados visa assegurar a correta destinação orçamentária e a efetividade das políticas públicas de assistência social. Tal restrição impede a diluição dos recursos em despesas administrativas ou ordinárias, preservando a finalidade específica para a qual foram vinculados, em observância ao princípio da legalidade e da vinculação de receitas.
A ratio essendi da vedação legal ora em comento reside na necessidade de resguardar a destinação teleológica dos recursos vinculados à seara da assistência social, evitando-se, destarte, a fungibilidade destes com despesas correntes de natureza genérica e não atinentes às ações ou investimentos diretamente apoiados. Tal exegese coaduna-se com o princípio da especialização das receitas públicas e visa obstar a malversação do erário, garantindo a observância estrita do mandamento constitucional e a realização dos desideratos sociais preconizados pelo legislador constituinte originário.