Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Explicação
Esse trecho diz que a população deve participar, através de entidades ou grupos que a representem, na criação e fiscalização das políticas de assistência social. Ou seja, as pessoas não ficam só assistindo: elas ajudam a decidir e a acompanhar o que está sendo feito pelo governo nessa área.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a população deve participar, através de entidades ou grupos que a representem, na criação e fiscalização das políticas de assistência social. Ou seja, as pessoas não ficam só assistindo: elas ajudam a decidir e a acompanhar o que está sendo feito pelo governo nessa área.
Perguntas
O que são organizações representativas nesse contexto?
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Organizações representativas são grupos ou entidades que falam em nome de várias pessoas. Por exemplo, associações de moradores, sindicatos ou grupos de defesa de direitos. Elas representam a população e ajudam a levar as opiniões e necessidades das pessoas para o governo, principalmente quando se trata de criar ou fiscalizar políticas de assistência social.
No contexto da lei, organizações representativas são grupos formados por pessoas com interesses em comum, que se reúnem para defender esses interesses perante o governo. Podem ser associações de bairro, conselhos de idosos, sindicatos, ONGs, entre outros. A ideia é que, em vez de cada pessoa tentar ser ouvida individualmente, esses grupos organizam as demandas coletivas e levam sugestões ou críticas para ajudar a criar e fiscalizar as políticas públicas de assistência social. Assim, a participação da população se torna mais organizada e eficiente.
Organizações representativas, no contexto do art. 204, II, da CF/88, referem-se a entidades civis, associações, conselhos, sindicatos, ONGs e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujos objetivos institucionais estejam alinhados à defesa de interesses coletivos ou difusos da população, especialmente no âmbito da assistência social. Tais organizações atuam como intermediárias entre o poder público e a sociedade civil, legitimando a participação popular nos processos de formulação, implementação e controle das políticas públicas.
As organizações representativas, consoante o disposto no art. 204, inciso II, da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em entes coletivos dotados de personalidade jurídica, constituídos ad hoc ou de forma permanente, cuja finalidade precípua é a defesa, promoção e tutela de interesses transindividuais, sejam eles coletivos, difusos ou individuais homogêneos, no âmbito da assistência social. Tais corporações, por meio de seus representantes legitimados, exercem o munus público de vocalizar as aspirações da sociedade civil, propiciando a efetivação do princípio democrático e do controle social das políticas públicas, em estrita consonância com o desiderato constitucional de participação popular na gestão da res publica.
Como acontece, na prática, a participação da população na formulação das políticas?
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Na prática, a participação da população acontece quando pessoas se reúnem em grupos, associações ou conselhos para dar opiniões, sugerir ideias e acompanhar o que o governo faz na assistência social. Esses grupos podem ser, por exemplo, associações de bairro, sindicatos ou ONGs. Eles conversam com o governo, ajudam a planejar o que vai ser feito e também fiscalizam se está tudo certo.
Na prática, a população participa da formulação das políticas de assistência social principalmente por meio de conselhos e entidades representativas, como ONGs, sindicatos, associações de moradores e outros grupos organizados. Por exemplo, existem os Conselhos Municipais de Assistência Social, onde representantes da sociedade civil sentam junto com representantes do governo para discutir, propor e aprovar políticas públicas. Esses conselhos também acompanham e fiscalizam a execução dessas políticas, garantindo que as necessidades da população sejam ouvidas e respeitadas. Assim, a participação popular não é direta, mas feita por meio de pessoas ou entidades escolhidas para representar diferentes grupos da sociedade.
A participação da população na formulação das políticas públicas de assistência social, conforme o art. 204, II, da CF/88, ocorre por meio de organizações representativas, notadamente através dos Conselhos de Assistência Social, instituídos nas esferas federal, estadual e municipal. Tais conselhos são compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, com atribuições deliberativas e fiscalizadoras sobre a formulação, execução e controle das políticas e ações de assistência social. A atuação dessas organizações garante a efetividade do princípio da gestão democrática e o controle social previsto na Constituição.
No desiderato de concretizar o mandamento constitucional insculpido no art. 204, inciso II, da Carta Magna, a participação popular materializa-se, precipuamente, mediante o locus institucional dos Conselhos de Assistência Social, órgãos colegiados de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Tais entes, dotados de competências deliberativas e fiscalizatórias, constituem-se em verdadeiro instrumento de controle social, propiciando a co-gestão das políticas assistenciais e a fiscalização das ações governamentais, em estrita observância ao postulado da democracia participativa e à principiologia da ordem social delineada pelo constituinte originário.
O que significa "controle das ações" em todos os níveis?
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"Controle das ações" quer dizer que as pessoas podem acompanhar, fiscalizar e dar opiniões sobre o que o governo faz na área da assistência social. Ou seja, a população pode verificar se as coisas estão sendo feitas do jeito certo, reclamar se algo estiver errado e sugerir melhorias. Isso vale para todas as partes do governo, seja na cidade, no estado ou no país.
Quando a lei fala em "controle das ações em todos os níveis", está dizendo que a população, através de grupos e entidades, deve não só ajudar a criar as políticas de assistência social, mas também acompanhar e fiscalizar como essas políticas são colocadas em prática. Por exemplo, se o governo cria um programa para ajudar famílias carentes, as pessoas, por meio de conselhos ou associações, podem verificar se os recursos estão sendo usados corretamente, se as famílias estão realmente recebendo a ajuda e se o programa está funcionando. E isso vale para o governo municipal, estadual e federal, ou seja, em todos os níveis.
O termo "controle das ações em todos os níveis" refere-se à participação da sociedade civil, por meio de organizações representativas, na fiscalização, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, abrangendo os âmbitos municipal, estadual, distrital e federal. Tal controle visa garantir a transparência, a efetividade e a legitimidade das ações governamentais, conforme previsto no art. 204, II, da CF/88.
O vocábulo "controle das ações em todos os níveis", inserto no inciso II do art. 204 da Constituição da República, consubstancia a prerrogativa da sociedade civil, por intermédio de entes representativos, de exercer o controle social sobre a formulação, implementação, execução e avaliação das políticas públicas atinentes à assistência social, em todas as esferas federativas, a saber: municipal, estadual, distrital e federal. Tal desiderato coaduna-se com os princípios da participação popular e do controle social, corolários do Estado Democrático de Direito, conferindo legitimidade e transparência à atuação estatal no âmbito da seguridade social.