Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

Explicação

Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar famílias que estão passando por dificuldades financeiras, sejam pobres ou extremamente pobres. O objetivo é diminuir os problemas causados pela falta de dinheiro e melhorar a vida dessas pessoas. Não é necessário ter contribuído para a previdência para receber essa ajuda. O foco é proteger quem está em situação mais vulnerável na sociedade.
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