Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar famílias que estão passando por dificuldades financeiras, sejam pobres ou extremamente pobres. O objetivo é diminuir os problemas causados pela falta de dinheiro e melhorar a vida dessas pessoas. Não é necessário ter contribuído para a previdência para receber essa ajuda. O foco é proteger quem está em situação mais vulnerável na sociedade.
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Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar famílias que estão passando por dificuldades financeiras, sejam pobres ou extremamente pobres. O objetivo é diminuir os problemas causados pela falta de dinheiro e melhorar a vida dessas pessoas. Não é necessário ter contribuído para a previdência para receber essa ajuda. O foco é proteger quem está em situação mais vulnerável na sociedade.
Perguntas
O que caracteriza uma família em situação de pobreza ou extrema pobreza?
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Uma família em situação de pobreza ou extrema pobreza é aquela que tem muito pouco dinheiro para viver. Elas não conseguem pagar por coisas básicas, como comida, moradia, roupas e remédios. A diferença é que a extrema pobreza é ainda pior: essas famílias vivem com menos dinheiro ainda, muitas vezes passando fome.
Quando falamos em famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, estamos nos referindo àquelas que têm renda muito baixa. Por exemplo, uma família pobre pode até conseguir pagar algumas contas, mas tem dificuldade para comprar comida suficiente ou remédios. Já a família em extrema pobreza vive com tão pouco dinheiro que, muitas vezes, não consegue nem garantir o básico para sobreviver, como alimentação diária. O governo usa critérios de renda para identificar essas situações e oferecer ajuda, como benefícios sociais.
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza são aquelas cujos rendimentos mensais per capita se situam abaixo dos limites definidos em normas infralegais, como o Decreto nº 7.492/2011, que regulamenta o Programa Bolsa Família. Considera-se em extrema pobreza a família com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 89,00, e em pobreza aquela com renda mensal per capita entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Esses parâmetros são utilizados para fins de concessão de benefícios assistenciais, conforme previsto na legislação.
A configuração de família em situação de pobreza ou extrema pobreza, para os fins do art. 203, inciso VI, da Constituição da República, encontra-se delineada em atos normativos infraconstitucionais, os quais estabelecem critérios objetivos pautados na renda familiar per capita. Destarte, reputa-se em extrema pobreza a unidade familiar cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse o quantum estabelecido em regulamento específico, a exemplo do Decreto supracitado, enquanto a condição de pobreza abrange aquelas famílias que, embora superem o limite da extrema pobreza, ainda se situam aquém do patamar mínimo para assegurar a dignidade existencial, nos termos do postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Tais balizas visam instrumentalizar a efetivação dos direitos sociais e a concretização da assistência social como direito do necessitado, independentemente de contribuição à seguridade social.
O que significa vulnerabilidade socioeconômica?
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Vulnerabilidade socioeconômica é quando uma pessoa ou família tem pouca renda, pouca proteção e enfrenta dificuldades para garantir coisas básicas, como comida, moradia, saúde e educação. Essas pessoas estão mais expostas a problemas porque têm menos recursos para se proteger.
Vulnerabilidade socioeconômica significa que uma pessoa ou família está em uma situação frágil por causa da falta de dinheiro, emprego, moradia adequada, acesso à saúde ou educação. Por exemplo, uma família que vive com uma renda muito baixa pode ter dificuldade para comprar comida ou pagar aluguel. Isso as deixa mais expostas a problemas, porque não têm condições de se proteger ou de superar dificuldades facilmente. Por isso, a lei prevê que a assistência social deve ajudar essas pessoas, para que tenham uma vida mais digna.
Vulnerabilidade socioeconômica refere-se à condição de indivíduos ou famílias que, em virtude de insuficiência de recursos econômicos e sociais, encontram-se expostos a riscos e privações, especialmente quanto ao acesso a direitos fundamentais, como alimentação, moradia, saúde e educação. No contexto da assistência social, tal condição fundamenta a concessão de benefícios e serviços para a redução das desigualdades e promoção da inclusão social.
A expressão vulnerabilidade socioeconômica, hodiernamente consagrada no escopo da assistência social, denota a situação de hipossuficiência material e social na qual se encontram determinados indivíduos ou núcleos familiares, privados dos meios indispensáveis à subsistência digna e ao pleno exercício dos direitos sociais insculpidos na Constituição. Trata-se, pois, de estado de fragilidade que enseja a tutela estatal, ex vi do art. 203, VI, da Carta Magna, a fim de mitigar as iniquidades e promover a justiça distributiva, independentemente de prévia contribuição ao sistema de seguridade social.
Por que a redução da vulnerabilidade é importante para a sociedade?
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Ajudar quem está em situação difícil é importante porque faz com que menos pessoas passem fome, fiquem doentes ou vivam na rua. Quando as famílias têm mais condições, todos vivem melhor, inclusive quem não precisa de ajuda. Isso deixa a sociedade mais justa e segura para todo mundo.
Reduzir a vulnerabilidade socioeconômica é essencial porque, quando diminuímos as dificuldades das famílias mais pobres, evitamos problemas como fome, doenças e exclusão social. Imagine uma cidade onde muitas pessoas não têm o que comer ou onde morar: isso pode gerar mais violência, doenças e tristeza geral. Ao apoiar essas famílias, damos a elas a chance de estudar, trabalhar e participar da sociedade, tornando o país mais equilibrado, com menos desigualdade e mais oportunidades para todos.
A redução da vulnerabilidade socioeconômica é fundamental para promover a inclusão social, assegurar o mínimo existencial e concretizar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Tal medida contribui para a diminuição das desigualdades sociais, previne riscos sociais e fortalece a coesão social, promovendo a dignidade da pessoa humana e a justiça social, conforme os princípios constitucionais da assistência social.
A mitigação da vulnerabilidade socioeconômica, consoante o desiderato insculpido no art. 203, inciso VI, da Constituição da República, revela-se imperiosa à consecução do escopo maior da ordem social, qual seja, a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação do Estado Democrático de Direito. Destarte, a redução das iniquidades e a salvaguarda dos hipossuficientes constituem corolários do princípio da solidariedade social, exsurgindo como conditio sine qua non para a realização do bem-estar coletivo e a pacificação social, em estrita consonância com o magistério constitucional.
Como a assistência social pode ajudar a diminuir a vulnerabilidade dessas famílias?
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A assistência social pode ajudar essas famílias dando apoio quando elas não têm dinheiro suficiente para viver bem. Isso pode ser feito com programas que dão dinheiro, comida, moradia ou acesso a serviços de saúde e educação. Dessa forma, as famílias conseguem ter uma vida melhor, mesmo passando por dificuldades.
A assistência social funciona como uma rede de apoio para famílias que enfrentam dificuldades financeiras graves. Por exemplo, ela pode oferecer benefícios em dinheiro, como o Bolsa Família, cestas básicas, vagas em creches, acesso facilitado a serviços de saúde e orientação para conseguir emprego. Tudo isso ajuda a diminuir os problemas que essas famílias enfrentam por falta de recursos, dando mais segurança e oportunidades para que possam melhorar de vida.
A assistência social, nos termos do art. 203, VI, da CF/88, busca reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza por meio de políticas públicas e benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas de transferência de renda. Tais ações visam garantir o mínimo existencial, promover a inclusão social e assegurar direitos fundamentais, independentemente de contribuição prévia à seguridade social.
A assistência social, ex vi do art. 203, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se como um dos pilares da seguridade social, destinando-se precipuamente à redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias inseridas em contextos de pobreza ou extrema pobreza. Tal desiderato é alcançado mediante a implementação de políticas públicas assistenciais, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana, propiciando meios de subsistência e promovendo a inclusão social, independentemente de prévia contribuição ao sistema. Destarte, a assistência social revela-se instrumento de efetivação dos direitos sociais e de mitigação das desigualdades, em consonância com o escopo teleológico da Carta Magna.