Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Explicação
Esse trecho diz que pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar, nem de serem sustentados por suas famílias, têm direito a receber um salário mínimo por mês do governo. Esse benefício não depende de a pessoa ter contribuído para a previdência social. Para receber, é preciso comprovar a necessidade, seguindo regras definidas por lei. O objetivo é garantir uma renda mínima para quem mais precisa.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar, nem de serem sustentados por suas famílias, têm direito a receber um salário mínimo por mês do governo. Esse benefício não depende de a pessoa ter contribuído para a previdência social. Para receber, é preciso comprovar a necessidade, seguindo regras definidas por lei. O objetivo é garantir uma renda mínima para quem mais precisa.
Perguntas
O que significa "não possuir meios de prover à própria manutenção"?
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"Não possuir meios de prover à própria manutenção" quer dizer que a pessoa não tem como se sustentar sozinha. Ou seja, ela não consegue ganhar dinheiro suficiente para pagar suas necessidades básicas, como comida, moradia, remédios e roupas. Além disso, a família dela também não tem condições de ajudar. Por isso, ela precisa da ajuda do governo para sobreviver.
Essa expressão significa que a pessoa não tem recursos nem condições para garantir o próprio sustento, ou seja, não consegue trabalhar ou ganhar dinheiro suficiente para pagar por suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e vestuário. Por exemplo, imagine um idoso que vive sozinho, não recebe aposentadoria, não tem renda e sua família também é pobre, sem condições de ajudá-lo. Nesses casos, a lei entende que essa pessoa precisa de um apoio financeiro do governo, pois ela e sua família não conseguem garantir o mínimo necessário para viver com dignidade.
No contexto do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, "não possuir meios de prover à própria manutenção" refere-se à ausência de recursos financeiros próprios, decorrentes de renda, trabalho ou patrimônio, capazes de assegurar a subsistência do indivíduo. A condição é aferida segundo critérios legais objetivos, atualmente definidos pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), que estabelece como parâmetro a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Tal requisito é indispensável à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A expressão "não possuir meios de prover à própria manutenção", consoante o disposto no art. 203, inciso V, da Carta Magna, consubstancia a situação de hipossuficiência econômica do indivíduo, caracterizada pela inexistência de recursos próprios, seja por ausência de capacidade laborativa, seja por inexistência de patrimônio ou rendimento suficiente, aptos a garantir-lhe a subsistência digna. Tal condição, hodiernamente, encontra-se delimitada nos estritos lindes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que, em seu art. 20, § 3º, estabelece como critério objetivo a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, ressalvadas as hipóteses de flexibilização jurisprudencial, ex vi do princípio da dignidade da pessoa humana.
Como a lei define quem é considerado idoso ou pessoa com deficiência para esse benefício?
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A lei diz que é idoso quem tem 65 anos ou mais. Pessoa com deficiência é quem tem algum problema físico, mental, intelectual ou sensorial que dificulta a vida diária e a participação na sociedade. Essas definições servem para saber quem pode pedir o benefício.
Segundo a lei, considera-se idoso todo indivíduo com 65 anos de idade ou mais. Já a pessoa com deficiência é aquela que possui algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limite a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por exemplo, uma pessoa que perdeu a visão ou que tem paralisia cerebral pode ser considerada pessoa com deficiência para fins do benefício. Essas definições são importantes para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Nos termos da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), considera-se idoso, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa com 65 anos de idade ou mais. Pessoa com deficiência, por sua vez, é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ex vi legis, consoante o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o preceituado no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, reputa-se idoso, para os fins do benefício assistencial, o indivíduo que atinge a provecta idade de 65 anos. Outrossim, qualifica-se como pessoa portadora de deficiência aquela que ostenta impedimentos de longo prazo, de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras diversas, obstam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos, nos termos do paradigma normativo vigente.
O que quer dizer "independentemente de contribuição à seguridade social"?
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"Independentemente de contribuição à seguridade social" quer dizer que a pessoa não precisa ter pago nada antes para o INSS ou para a Previdência. Ou seja, mesmo quem nunca trabalhou registrado ou nunca pagou INSS pode receber esse benefício, se provar que precisa.
Quando a lei diz "independentemente de contribuição à seguridade social", ela está dizendo que, para receber esse benefício, não é necessário que a pessoa tenha feito pagamentos ao INSS, como acontece na aposentadoria comum. Por exemplo, imagine alguém que nunca trabalhou com carteira assinada e, por isso, nunca pagou INSS. Se essa pessoa for idosa ou tiver deficiência e não tiver como se sustentar, ela pode receber o benefício, porque a assistência social é para quem precisa, não importa se contribuiu ou não para a Previdência.
A expressão "independentemente de contribuição à seguridade social" indica que o acesso ao benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da CF/88, não está condicionado ao recolhimento prévio de contribuições ao sistema de seguridade social. Trata-se de prestação de natureza assistencial, distinta das prestações previdenciárias, sendo suficiente a comprovação dos requisitos legais de necessidade econômica e condição de deficiência ou idade avançada.
A locução "independentemente de contribuição à seguridade social" consubstancia a ratio de que o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Carta Magna, ostenta natureza eminentemente assistencial, prescindindo, destarte, do prévio recolhimento de exações à seguridade social por parte do beneficiário. Destarte, a concessão do benefício não se subordina à filiação ou à contribuição pretérita ao Regime Geral de Previdência Social, bastando a demonstração da hipossuficiência e das condições pessoais estabelecidas em lei, ex vi do princípio da universalidade da assistência social.
Como a família é considerada na análise para concessão desse benefício?
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A família é considerada porque, para a pessoa receber o benefício, é preciso mostrar que nem ela nem sua família têm dinheiro suficiente para sustentar ela. Ou seja, o governo só paga o benefício se a família também não puder ajudar financeiramente.
Na análise para conceder esse benefício, a situação da família é levada em conta porque a lei entende que, antes de pedir ajuda ao governo, a pessoa deve ver se a família pode ajudar. Por exemplo, se um idoso mora com filhos que ganham bem, provavelmente ele não terá direito ao benefício. Mas se a família também é pobre e não consegue ajudar, aí sim o governo pode conceder o salário mínimo mensal. O objetivo é garantir que só receba quem realmente não tem nenhum outro apoio.
A concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da CF/88 exige a comprovação de que o requerente - pessoa com deficiência ou idoso - não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para tanto, a análise da renda familiar per capita é critério essencial, conforme disciplinado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que estabelece limites objetivos para aferição da hipossuficiência econômica.
No desiderato de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, ex vi do artigo 203, inciso V, da Constituição da República, impende sopesar não apenas a incapacidade do postulante de prover sua própria mantença, mas, outrossim, a impossibilidade de ser amparado por sua família, consoante o princípio da solidariedade familiar. Tal análise demanda a aferição da renda familiar per capita, nos termos da legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 8.742/93, sendo conditio sine qua non para o reconhecimento do direito à benesse estatal.