Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

Explicação

Para ser candidato em uma eleição, a pessoa precisa ter seu domicílio eleitoral registrado na área (circunscrição) onde pretende concorrer. Isso significa que ela deve estar vinculada àquela região eleitoralmente, comprovando algum tipo de ligação com o local.
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Perguntas Frequentes

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