Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Explicação
O trecho diz que a assistência social deve ajudar pessoas com deficiência a desenvolverem suas habilidades e, caso necessário, recuperarem capacidades perdidas, além de apoiar sua participação na vida da comunidade. Isso deve acontecer mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para a previdência social.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a assistência social deve ajudar pessoas com deficiência a desenvolverem suas habilidades e, caso necessário, recuperarem capacidades perdidas, além de apoiar sua participação na vida da comunidade. Isso deve acontecer mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para a previdência social.
Perguntas
O que significa "habilitação e reabilitação" de pessoas com deficiência?
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"Habilitação" é ajudar uma pessoa com deficiência a aprender habilidades que ela ainda não tem, para que possa viver melhor e mais independente. "Reabilitação" é ajudar quem perdeu alguma habilidade, por exemplo, depois de um acidente, a recuperar o que for possível. O objetivo é que essas pessoas possam participar da vida em sociedade como todo mundo.
No contexto da lei, "habilitação" significa oferecer apoio e serviços para que pessoas com deficiência possam desenvolver capacidades que talvez nunca tenham tido, como aprender a andar, falar ou cuidar de si mesmas. Já "reabilitação" é dar suporte para que recuperem habilidades que perderam por algum motivo, como depois de uma doença ou acidente. O objetivo é sempre promover a autonomia e a inclusão dessas pessoas, ajudando-as a participar plenamente da vida em comunidade, seja no trabalho, na escola ou em outras atividades sociais.
Habilitação refere-se ao conjunto de ações e serviços destinados a possibilitar o desenvolvimento de aptidões, habilidades e competências em pessoas com deficiência, visando sua autonomia e integração social. Reabilitação, por sua vez, consiste nas medidas voltadas à recuperação de funções ou capacidades perdidas ou reduzidas em decorrência de deficiência, objetivando a reinserção social e laboral do indivíduo. Ambas são direitos assegurados pela assistência social, independentemente de contribuição previdenciária, conforme o art. 203, IV, da CF/88.
A expressão "habilitação e reabilitação" de pessoas portadoras de deficiência, consoante preceitua o art. 203, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, encerra o desiderato de assegurar, ex vi legis, a implementação de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento de capacidades originariamente inexistentes (habilitação) e à restitutio in integrum, na medida do possível, das funções outrora detidas e posteriormente suprimidas ou mitigadas (reabilitação). Tais providências visam propiciar a plena integração do deficiente à vida comunitária, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, independentemente de qualquer vínculo contributivo com o sistema de seguridade social, consagrando, assim, o caráter universal e assistencial da proteção constitucionalmente conferida.
Por que é importante promover a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária?
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É importante ajudar pessoas com deficiência a participarem da vida da comunidade porque isso faz com que elas se sintam incluídas, respeitadas e tenham as mesmas oportunidades que todo mundo. Assim, elas podem estudar, trabalhar, fazer amigos e viver com mais qualidade de vida, sem serem deixadas de lado.
Promover a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária é fundamental porque garante a elas o direito de participar de todas as áreas da sociedade, como educação, trabalho, lazer e cultura. Imagine se alguém não pudesse sair de casa, estudar ou trabalhar só por ter uma deficiência. Isso seria injusto, não é? Por isso, a lei determina que essas pessoas devem receber apoio para desenvolver suas habilidades e se sentirem parte da comunidade, evitando o isolamento e a exclusão.
A promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária visa assegurar a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a inclusão social. Tal integração contribui para eliminar barreiras sociais, econômicas e culturais, promovendo a participação plena e efetiva dessas pessoas em todos os aspectos da vida social, conforme preconiza a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A promoção da integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária consubstancia-se em imperativo constitucional que visa à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como à realização da isonomia material (art. 5º, caput, CF). Tal desiderato, ademais, encontra respaldo no arcabouço normativo internacional, notadamente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. Destarte, a integração comunitária revela-se conditio sine qua non para o pleno exercício da cidadania e para a superação de práticas excludentes e discriminatórias hodiernamente repudiadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
O que se entende por "vida comunitária" nesse contexto?
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"Vida comunitária" significa participar das atividades do dia a dia junto com outras pessoas, como estudar, trabalhar, brincar, fazer compras, passear, ir a festas ou eventos. É estar incluído e conviver com os outros na sociedade, sem ficar isolado por causa da deficiência.
Quando a lei fala em "vida comunitária", ela se refere à participação plena das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida em sociedade. Isso inclui ir à escola, trabalhar, usar serviços públicos, participar de eventos culturais, esportivos ou religiosos, e ter acesso a lazer, transporte e outros espaços comuns. O objetivo é garantir que essas pessoas não fiquem excluídas ou isoladas, mas possam conviver, interagir e contribuir como qualquer outro cidadão.
No contexto do artigo 203, inciso IV, da CF/88, "vida comunitária" refere-se à integração plena da pessoa com deficiência nos diversos âmbitos da convivência social, abrangendo a participação em atividades educacionais, laborais, culturais, esportivas e de lazer, bem como o acesso a bens, serviços e espaços públicos, de modo a assegurar a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A expressão "vida comunitária", ex vi do artigo 203, inciso IV, da Constituição da República, consubstancia-se na efetiva inserção do indivíduo portador de deficiência no convívio societário lato sensu, compreendendo não apenas o acesso aos meios de subsistência e à fruição de direitos fundamentais, mas também a participação ativa nos liames sociais, culturais, laborais e recreativos, em consonância com o postulado da dignidade da pessoa humana e com os princípios da igualdade material e da inclusão social, fulcrais à ordem constitucional vigente.