Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

Explicação

Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar as pessoas a conseguirem trabalho e se integrarem ao mercado de trabalho. Ou seja, além de oferecer ajuda em situações de necessidade, a assistência social também tem o objetivo de apoiar quem precisa a encontrar emprego e se sustentar por conta própria.
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Perguntas Frequentes

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