Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VIII - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
Explicação
Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar as pessoas a conseguirem trabalho e se integrarem ao mercado de trabalho. Ou seja, além de oferecer ajuda em situações de necessidade, a assistência social também tem o objetivo de apoiar quem precisa a encontrar emprego e se sustentar por conta própria.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a assistência social deve ajudar as pessoas a conseguirem trabalho e se integrarem ao mercado de trabalho. Ou seja, além de oferecer ajuda em situações de necessidade, a assistência social também tem o objetivo de apoiar quem precisa a encontrar emprego e se sustentar por conta própria.
Perguntas
O que significa "integração ao mercado de trabalho" nesse contexto?
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Juridiquês
"Integração ao mercado de trabalho" quer dizer ajudar as pessoas a conseguirem um emprego. É dar apoio para que elas possam trabalhar, ganhar seu próprio dinheiro e cuidar de si mesmas, sem depender só de ajuda do governo.
Quando a lei fala em "integração ao mercado de trabalho", ela está dizendo que a assistência social não serve apenas para dar auxílio financeiro ou benefícios. Ela também deve ajudar as pessoas a encontrar oportunidades de emprego, aprender novas habilidades e se preparar para trabalhar. Por exemplo, isso pode acontecer oferecendo cursos, orientando na busca de vagas ou ajudando na preparação de currículos. A ideia é que as pessoas consigam se sustentar sozinhas, com seu próprio trabalho.
No contexto do art. 203, inciso III, da CF/88, "integração ao mercado de trabalho" refere-se à promoção de políticas públicas e ações que visem a inclusão de indivíduos em situação de vulnerabilidade social no mercado formal ou informal de trabalho, possibilitando-lhes meios de subsistência por meio do exercício de atividade laboral, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia.
A expressão "integração ao mercado de trabalho", exarada no inciso III do art. 203 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na implementação de medidas e políticas assistenciais que propiciem ao hipossuficiente a inserção digna e efetiva no universo laborativo, promovendo, destarte, a emancipação social e econômica do indivíduo, em estrita observância aos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, ex vi do princípio da solidariedade que norteia o sistema de seguridade social pátrio.
Por que a assistência social se preocupa com o acesso ao mercado de trabalho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A assistência social se preocupa com o acesso ao mercado de trabalho porque quer ajudar as pessoas a conseguirem emprego. Assim, elas podem ganhar dinheiro, cuidar de si mesmas e não depender só da ajuda do governo. O objetivo é dar condições para que cada um possa viver melhor por conta própria.
A assistência social não serve apenas para dar apoio imediato a quem está passando por dificuldades, como falta de renda ou comida. Ela também busca ajudar essas pessoas a se tornarem independentes no futuro. Por isso, se preocupa em facilitar o acesso ao mercado de trabalho, oferecendo cursos, orientações e oportunidades para que consigam um emprego. Assim, as pessoas podem conquistar autonomia, melhorar sua qualidade de vida e sair da situação de vulnerabilidade.
A assistência social, conforme o art. 203, III, da CF/88, visa promover a integração dos indivíduos ao mercado de trabalho como meio de garantir sua autonomia e superação da situação de vulnerabilidade social. O acesso ao trabalho é instrumento de inclusão social, redução das desigualdades e efetivação dos direitos fundamentais, sendo, portanto, objetivo intrínseco das políticas públicas de assistência social.
Ex vi do art. 203, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a assistência social, enquanto política pública inserta no âmbito da seguridade social, transcende o mero amparo material, almejando, precipuamente, a promoção da dignidade da pessoa humana mediante a integração do necessitado ao mercado de trabalho. Tal desiderato consubstancia-se na busca pela emancipação do indivíduo, propiciando-lhe meios de autossustento e, por conseguinte, mitigando a dependência estatal, em consonância com os princípios da solidariedade e da justiça social.